O emissor de boleto de pagamento poderá ficar obrigado a oferecer ao consumidor a possibilidade de gerar uma segunda via atualizada do documento, quando vencido, e a assegurar que o novo boleto possa ser pago em qualquer banco e não apenas naquele que o emitiu.
É o que determina substitutivo do senador Reguffe (PDT-DF) ao PLS 138/2009, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O relator acatou emendas aprovadas quando ocorreu a tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto, deverá ser oferecida ao consumidor a possibilidade de gerar o novo boleto pela internet, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo sistema de débito direto autorizado e por terminais eletrônicos de autoatendimento.
Os emissores de boletos deverão cumprir a determinação em até noventa dias após a publicação da nova lei, ou estarão sujeitos às normas previstas na lei que regulamenta o sistema de pagamentos brasileiro (Lei 10.214/2001).
Conforme Reguffe, o substitutivo elimina limitações técnicas do texto original, mas mantém o objetivo do autor, ou seja, “evita que o consumidor tenha que se deslocar até o emissor do documento, no caso de pagamento após a data do vencimento do título”.
A matéria agora segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)