Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco 

O emissor de boleto de pagamento poderá ficar obrigado a oferecer ao consumidor a possibilidade de gerar uma segunda via atualizada do documento, quando vencido, e a assegurar que o novo boleto possa ser pago em qualquer banco e não apenas naquele que o emitiu.

É o que determina substitutivo do senador Reguffe (PDT-DF) ao PLS 138/2009, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O relator acatou emendas aprovadas quando ocorreu a tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o texto, deverá ser oferecida ao consumidor a possibilidade de gerar o novo boleto pela internet, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo sistema de débito direto autorizado e por terminais eletrônicos de autoatendimento.

Os emissores de boletos deverão cumprir a determinação em até noventa dias após a publicação da nova lei, ou estarão sujeitos às normas previstas na lei que regulamenta o sistema de pagamentos brasileiro (Lei 10.214/2001).

Conforme Reguffe, o substitutivo elimina limitações técnicas do texto original, mas mantém o objetivo do autor, ou seja, “evita que o consumidor tenha que se deslocar até o emissor do documento, no caso de pagamento após a data do vencimento do título”.

A matéria agora segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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