Com pressa para ver aprovado no Congresso Nacional o projeto de lei que garante mais recursos aos cofres dos municípios, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), apresentou requerimento em que pede regime de urgência ao substitutivo da Câmara dos Deputados nº 15/2015. A proposta proíbe os municípios e o Distrito Federal de reduzir a alíquota do ISS, o Imposto sobre Serviços, a menos de 2%.
De acordo com o requerimento de Humberto, apoiado por mais de dois terços dos senadores, a matéria deixará de ser apreciada na Comissão de Assuntos Sociais, onde está, e na Comissão de Constituição e Justiça, para onde iria, e segue direto ao plenário do Senado. Para que o trâmite seja encurtado, o requerimento terá de ser aprovado pelos parlamentares no plenário da Casa.
“É muito importante aprovarmos esse projeto, pois ele visa diminuir a dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais da União – em especial, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – e as transferências relativas ao ICMS e ao IPVA”, explica Humberto.
Ele ressalta que as cidades ainda poderão receber cotas maiores do ICMS e do IPVA. Isso porque o projeto prevê que, na hipótese da pessoa jurídica promover saídas de mercadorias por estabelecimento diferente daquele no qual as transações comerciais foram realizadas, o valor será repassado ao município onde ocorreu a transação comercial.
Para isso, ambos os estabelecimentos devem ser no mesmo Estado ou no Distrito Federal, excluindo, ainda, as transações comerciais não presenciais.
Ele acredita que a proposta ainda vai resolver, ou pelo menos menos aliviar, a guerra fiscal entre as cidades brasileiras. “A legislação atual já fixa a alíquota mínima de 2%, mas muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas, o que afronta o pacto federativo e fere o princípio da igualdade entre os entes”, diz o senador.
De acordo com o texto, a redução da alíquota para menos de 2% será classificada como ato de improbidade administrativa, com penas que vão variar desde a perda da função e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos até multa de até três vezes o valor do benefício concedido.
“O ISS não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido”, reforça o parlamentar.
A matéria também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS. Entre os 17 novos serviços estão disponibilização de conteúdos e aplicativos em página eletrônica; aplicação de tatuagens, piercings; cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas.
Depois de aprovada no Senado, a proposta de autoria de Romero Jucá (PMDB-RR) segue à sanção presidencial