Um dos produtos mais consumidos em bares, restaurantes e, principalmente, nos circuitos da folia, a cerveja acabou provocando um grande tumulto no carnaval de Salvador. A prefeitura local, por meio da Empresa Salvador Turismo (Saltur), responsável pela organização do carnaval na capital baiana, fechou o patrocínio de uma única marca, gerando protesto dos vendedores ambulantes no Farol da Barra, local do início do circuito Dodô (Barra/Ondina).
De acordo com a prefeitura, por exigência do contrato com a patrocinadora, os quatro mil ambulantes licenciados para o carnaval de Salvador devem comercializar apenas uma marca de cerveja e refrigerantes. Para o advogado especialista em direito do consumidor, Taciano Mattos, essa prática é considerada crime contra a ordem econômica, porque, segundo ele, fere a relação de consumo e o direito do consumidor à livre concorrência, configurada como monopólio.
“O patrocínio pode ocorrer e é positivo para o carnaval, porque traz investimento e retorno para uma festa tão grande. O problema é quando o consumidor é forçado a consumir apenas o produto do patrocinador. No momento em que colocam um fiscal para coibir a existência de outras marcas, estão ferindo a livre escolha do consumidor. A sugestão não pode se confundir com a obrigação. E é o que está ocorrendo em Salvador, onde os foliões estão sendo obrigados a consumir determinada marca, em uma festa e espaço públicos”, destacou Mattos.
Segundo os vendedores ambulantes, a fiscalização ocorre frequentemente. Caso sejam flagrados comercializando outra marca de bebida, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) apreende a mercadoria e o vendedor perde a licença para atuar no carnaval. O ambulante Josué Moreno afirmou que os foliões costumam reclamar da falta de opção e outros até deixam de beber cerveja.
“A cerveja não é muito boa para trabalhar. Além de estar cara no carnaval, eles [fiscais da prefeitura] exigem que as pessoas bebam o que eles querem. Acho isso injusto. Os foliões reclamam por não termos outra marca”, acrescentou Moreno.
No meio da folia, o calor acima de 30ºC torna as bebidas muito procuradas nos isopores dos ambulantes. A exclusividade divide opiniões, mas a maioria reclama.
“Vai ser horrível. Não gosto dessa cerveja. Vou tomar muito remédio de ressaca, porque prefiro outra marca”, reclamou Fernanda Santana, residente em Brasília. “Não bebi cerveja por causa disso. Bebi vodka, porque a cerveja comercializada não é do meu agrado”, reclamou Leila Pereira, pernambucana do Recife.
O baiano José Augusto Fernandes disse concordar com a exclusividade, porque o patrocínio é uma forma de investir no carnaval sem que a prefeitura pague por toda a festa. “Se essa foi a solução encontrada para pagar o carnaval, não vejo nenhum problema. Sou totalmente a favor. É tudo a mesma coisa. Quando estamos na folia, a gente bebe e, a partir da terceira cerveja, nem distingue mais os sabores”, brincou o folião.
O coordenador de Fiscalização da Sucom, Murilo Aguiar, afirmou que o patrocínio e o decreto que o normatiza fala apenas em comercialização nos circuitos de carnaval. “O folião pode levar um cooler ou isopor da marca preferida para a folia, desde que não seja em garrafas de vidro. Nos supermercados, o cliente pode comprar qualquer quantidade, de qualquer marca, desde que as bebidas estejam nas gôndolas.”
Um vídeo que circula nas redes sociais exibe fiscais da Sucom apreendendo lotes de cervejas de outras marcas em um supermercado no Bairro da Barra, que integra um dos principais circuitos do carnaval de Salvador. As imagens geraram questionamentos nos comentários da publicação.
Conforme a Sucom, foram retiradas as cervejas dos supermercados do circuito acondicionadas em pallets, em áreas de circulação e saídas de emergência. Os comerciantes foram notificados de que não podem fazer esse tipo de estoque, independente da marca. “Nas gôndolas, eles podem expor qualquer marca de cerveja”, esclareceu Murilo Aguiar.
Dados da Sucom revelam que, somente nos três primeiros dias de carnaval, 119.414 mil latas de bebidas de outras marcas foram apreendidas pelos fiscais em depósitos sem alvarás e por estarem em locais inadequados
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