O comércio de Caruaru poderá funcionar no feriado nacional de Tiradentes, dia 21 de abril. A decisão está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2016, celebrada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc), em consonância com a lei federal de n° 10.101/2000, com alterações da lei n° 11.603, de 5 de dezembro de 2007.
Como condição, as empresas deverão comunicar ao Sindloja, Sindecc e Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de dois dias, no horário comercial (8h às 12h e 14h às 18h), a relação dos empregados que irão trabalhar, acompanhando as datas das respectivas folgas, desde que a empresa apresente a Certidão de Regularidade Sindical.
A folga poderá ser concedida no prazo de até 30 dias, a contar do dia trabalhado, além da garantia do gozo do Repouso Semanal Remunerado (RSR). Fica assegurado aos empregados que trabalharem neste feriado uma ajuda de custo no valor mínimo de R$ 40 para os que recebem o piso da categoria ou o equivalente a um dia de trabalho, quando for mais benéfico ao empregado, com a garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso, vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, desde que possibilite a locomoção do empregado à empresa e retorno a sua casa.