O Senado aprovou, na noite da última terça-feira (28), mudanças na legislação do Simples Nacional com emenda do senador Armando Monteiro (PTB), que condiciona a cobrança de alíquotas mais baixas às micro e pequenas empresas (MPEs) do setor de serviços que dão mais emprego. Oriundo da Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar volta agora à Câmara, por ter sido modificado no Senado.
As alterações do senador pernambucano introduziram a geração de emprego como principal fator para enquadramento na faixa do Simples aplicado às MPEs de serviços, que variam de 6% a 33%, conforme o faturamento. Terão direito a estas taxações as MPEs que consumirem no mínimo 28% do faturamento bruto com a folha de pessoal e pro-labore. Quem ficar abaixo dessa relação entre salários e receita cai em outras tabelas do Simples.
“Existe uma assimetria no tratamento das MPEs no Simples, sem um critério único de enquadramento, gerando distorções injustificáveis. Adotamos, então, a geração de emprego como parâmetro para se definir o tratamento tributário mais favorecido. Essa medida também será um estímulo ao crescimento da microempresa e à geração de empregos, já que quanto mais empregos forem gerados, menor será a alíquota do imposto a ser pago”, justificou Armando Monteiro.
O projeto de lei aprovado hoje, em segunda votação – PLC 125/2015, de autoria do deputado Barbosa Neto (PSB-GO) – amplia de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais os limites de faturamento bruto para enquadramento no Simples e de R$ 60 mil para R$ 72 mil/ano a faixa de receita para classificação de Microempreendedor Individual (MEI). Entre outras mudanças, o PLC 125/2015 parcela em até 120 meses as dívidas das MPEs com o Simples, cria a Empresa Simples de Crédito, na esfera municipal, sem regulamentação do Banco Central, e considera como MEI o prestador de serviços rurais.