Pedro Augusto
Por causa da acentuação da crise financeira nacional, o que acabou provocando uma onda de demissões em massa no mercado de Caruaru, neste fim de ano, o quantitativo de trabalhadores formais locais que irão receber o 13º Salário será um pouco menor ao montante que foi contabilizado no último bimestre de 2015. Se no ano passado, 76 mil colaboradores tiveram direito a usufruir do benefício, em 2016, 72 mil profissionais irão colocar nas carteiras a gratificação garantida por lei.
A estimativa acima é da Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que também calculou para o VANGUARDA, o volume de dinheiro que deverá ser injetado na economia local com o pagamento do 13º. “Por conta da retração do mercado de trabalho em decorrência da crise, neste fim de ano, o número de formais que irão receber o benefício vai ser menor, mesmo assim, espera-se que pouco mais de R$ 120 milhões sejam injetados proveniente dele”, destacou o auditor fiscal do MTE, Francisco Reginaldo.
De acordo também com o levantamento feito pelo órgão, do total de trabalhadores formais que possuem atuação em Caruaru e têm direito a usufruir da gratificação, 57% são do sexo masculino e 43% do sexo feminino. Em relação aos setores econômicos locais que comportam o maior quantitativo de profissionais deste tipo e consequentemente irão repassar em um volume maior o benefício, o de serviços liderará o ranking específico com 33% do montante, seguido pelo comércio com 30%, pela indústria com 17% e pelos serviços públicos com 11%.
Por lei, o pagamento da primeira parcela do 13º Salário dever ser efetuado até o próximo dia 30 com o repasse da segunda parcela sendo realizado até o dia 20 de dezembro. O valor da primeira terá de corresponder a 50% do salário do trabalhador sem nenhum desconto enquanto a soma da segunda será feita com os descontos legais, a exemplo do INSS e do IR. O empregador que por ventura descumprir os prazos estabelecidos, segundo reforçou Francisco Reginaldo, estará passível a quitação de multas.
“A partir do próximo dia 1º, ou seja, um dia após o prazo final do pagamento da primeira parcela, estaremos registrando denúncias em nossa sede que fica localizada na Rua Cônego Júlio Cabral, nº 157, no Bairro Maurício de Nassau. Só ressaltando que quem não fizer a quitação do benefício nos prazos determinados terá de pagar multa no valor de R$ 340,50 por cada colaborador prejudicado. Caso o empregador deixe para efetuar o pagamento tanto da primeira como segunda parcela somente no dia 20 de dezembro estará passível a quitação de multa no valor de R$ 170,25 também por cada profissional prejudicado”, finalizou Francisco.