Todo viajante que ingressa no Brasil e que tenha bens a declarar está obrigado a preencher a Declaração de Bens de Viajante (e-DBV), explica a Receita Federal, que preparou o Guia da Alfândega para Viajantes.
O viajante que trouxer outros bens caracterizados como bagagem cujo valor global exceda a cota de isenção deve pagar imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção por meio de documento próprio de arrecadação (DARF).
As mercadorias que tenham finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, estarão sujeitas à aplicação de multa ao viajante ou até mesmo à apreensão de mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.
Regras
Cada brasileiro tem o direito de trazer, sem cobrança de impostos, bens do exterior no valor de até 500 dólares (via marítima ou comercial) ou 300 dólares (via terrestre), desde que caracterizados como bagagem (destinados a uso ou consumo pessoal do viajante).
É muito importante que o viajante declare corretamente os bens no momento da entrada no País. Caso não declare e seja pego pela fiscalização o viajante irá pagar os 50% de imposto mais 50% de multa; ou seja, 100% (imposto + multa).
Já para a situação em que o contribuinte declarar uma parte dos bens, porém a fiscalização encontrar outros bens que também deviam, mas não foram declarados, há como agravante uma multa que incidirá sobre o valor total dos bens declarados e não declarados; ou seja: os 50% de multa incidirão sobre todos os bens (cota isenta + excedente declarado + excedente não declarado).