Atento às iniciativas do governo do presidente não eleito Michel Temer (PMDB) contrárias aos índios, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), criticou, nesta quinta-feira (19), portaria publicada ontem pelo Ministério da Justiça que determina a criação de um grupo especial responsável por analisar a demarcação de terras indígenas no país.
De acordo com o senador, a medida vai atrasar processos que estão sob análise do governo, pois cria mais uma instância burocrática de inspeção em meio ao já demorado procedimento de reconhecimento de áreas indígenas.
“Depois de reduzir drasticamente o orçamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e chegar a cogitar a nomear um general para o comando do órgão, esse governo golpista dá mais uma demonstração de que menospreza os povos indígenas”, afirmou Humberto.
Segundo o parlamentar, além de adotar políticas que vão contra os interesses dos índios, o Palácio do Planalto também dá respaldo à sua base de sustentação no Congresso Nacional, defensora de propostas como a PEC n°251, que transfere do Executivo ao Legislativo a decisão final sobre a demarcação de terras indígenas.
Humberto ressalta que cabe exclusivamente à Funai apresentar relatórios de demarcação, com base em laudos técnicos sobre o local, e submetê-los ao Ministério da Justiça, que referenda a decisão e a encaminha à Casa Civil da Presidência da República. Atualmente, aproximadamente 300 demarcações estão em andamento.
“Todo esse trâmite é estabelecido por lei e deve ser respeitado pelo Estado. As manobras criadas por esse governo golpista para atropelá-lo devem ser repelidas pela sociedade brasileira. Os índios e os quilombolas, que também são constantemente atingidos, são um patrimônio humano do Brasil”, ressalta.
A portaria nº 68, assinada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes (PSDB), cria, no âmbito da pasta, o “Grupo Técnico Especializado (GTE), com o objetivo de fornecer subsídios para a decisão do ministério em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”.
Pela portaria, o grupo poderá recomendar a realização de diligências, a serem cumpridas no prazo de 90 dias, e realizar audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Além disso, deverá verificar, em relatórios, provas da ocupação e do uso históricos das terras e dos recursos por membros da comunidade, bem como da reunião das condições necessárias para a caracterização do território para o desenvolvimento da comunidade.