O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, recebeu o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira, no início da semana, para firmar convênio para o pagamento de precatórios. Com o acordo, realizado por meio do Núcleo de Precatórios do Judiciário estadual, o município irá pagar parcelas mensais de R$ 839.466,75 durante o ano de 2017. “Tal atitude representa importante avanço para a quitação dos precatórios e um retorno para a sociedade”, ressaltou o magistrado.
Os pagamentos das duas primeiras parcelas de Jaboatão, referentes aos meses de janeiro e fevereiro, serão realizados por meio de depósito. Os demais através de recolhimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ainda na segunda (6), o Núcleo de Precatórios formalizou convênio de autorização para a retenção das parcelas do Regime Especial nos créditos do Fundo de Participação com a prefeita de Pesqueira e o prefeito de Pedra, respectivamente, Maria José e Osório Filho.
Até o momento, oito cidades, que se encontram em Regime Especial de Pagamento, realizaram acordo com o Tribunal. Além de Jaboatão, Pesqueira e Pedra, estão Olinda, Paulista, Barreiros, São João e São José da Coroa Grande. No total, o montante das parcelas desses municípios corresponde a R$ 28.417.657,86, que serão utilizados para a quitação de débitos da Fazenda Pública.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Precatórios do TJPE, juiz Isaías Lins, o sistema de pagamento oferecido pelo Tribunal se mostra o mais viável para os entes públicos devedores de precatórios. “Além de programar os compromissos financeiros oriundos das condenações judiciais transitadas em julgado ao longo do exercício financeiro, tal convênio evita o acúmulo de parcelas atrasadas e a cobrança por parte do Tribunal de Justiça, responsável pela gestão das contas especiais, resultando em ordens de sequestro de valores altos de uma única vez”, explicou.
O prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira, destacou a importância da ação para o controle orçamentário do município. “Jaboatão e o Brasil vivem um momento de realidade financeira que nos preocupa, e, ao fazer esse acordo com o Tribunal de Justiça, o objetivo é facilitar uma parte da retenção de receitas, o que em longo prazo irá contribuir para o crescimento do município”, afirmou.
Com a possibilidade de retenção das parcelas no FPM, previsto pelo art. 22, II, da Resolução 392/2016, do TJPE, o ente público devedor fica desobrigado de efetuar mensalmente o depósito na conta do Regime Especial. Evita-se, com isso, a possibilidade de descumprimento da obrigação e o acúmulo de parcelas atrasadas, resultando no sequestro de valores altos que, eventualmente ocorrendo, podem dificultar o cumprimento de outras obrigações das cidades e gerar desequilíbrio momentâneo nas contas públicas.
Os municípios submetidos ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios, instituído pela EC 94/2016, têm de quitar todo o estoque da dívida até o ano de 2020, ficando a responsabilidade pelo cumprimento com a atual gestão. Os entes públicos devedores, submetidos ao Regime Especial, que desejarem programar os pagamentos das parcelas mensais por meio de retenção no FPM, podem solicitar a designação de uma audiência específica para a formalização do ato ao Núcleo de Precatórios do TJPE.