O comércio de Caruaru poderá funcionar no feriado nacional de Tirantes, dia 21 de abril. A decisão está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018, celebrada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc), em consonância com a lei federal de n° 10.101/2000, com alterações da lei n° 11.603, de 5 de dezembro de 2007.
Como condição, as empresas deverão comunicar ao Sindloja e ao Sindecc, com antecedência de dois dias, no horário comercial (8h às 12h e 14h às 18h), a relação dos empregados que irão trabalhar, acompanhando as datas das respectivas folgas. A folga poderá ser concedida no prazo de até 30 dias, a contar do dia trabalhado, além da garantia do gozo do Repouso Semanal Remunerado (RSR).
Fica assegurada aos empregados que trabalharem neste feriado uma ajuda de custo no valor mínimo de R$ 43 para os que recebem o piso da categoria. Os empregados comissionistas receberão 20% sobre o valor da comissão no feriado ou o equivalente a um dia de trabalho, quando for mais benéfico ao empregado.
Há também a garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso, vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, desde que possibilite a locomoção do empregado à empresa e retorno a sua casa. As empresas poderão adotar o sistema de uma hora para refeição e repouso. No entanto, ficam obrigadas a fornecer almoço sem nenhum custo aos seus empregados.
As empresas que optarem pela determinação de jornada de trabalho nos feriados deverão recolher, para cada feriado, a contribuição administrativa patronal/profissional, em favor das entidades sindicais. O valor varia de acordo com o número de empregados: R$ 100 para empresas com até dez empregados; R$ 150 para empresas com 11 a 30 empregados; R$ 200 para empresas com 31 a 50 empregados; e R$ 300 para empresas com mais de 50 empregados. As empresas associadas ao Sindloja terão 50% de desconto no valor da taxa.