A PNRS, o Lixo Eletrônico ou E-lixo e os municípios

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS, instituída no Brasil pela Lei n.º 12.305/2010, é crucial para os municípios e para a sociedade como um todo. Ela estabelece princípios, diretrizes e instrumentos que visam promover a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Para os municípios, a gestão pela PNRS em tratar os resíduos sólidos, incluindo o lixo eletrônico, é de extrema importância e deve ser administrada de forma adequada, contribuindo para a preservação do meio ambiente, evitando que os equipamentos eletrônicos sejam descartados incorretamente, impedindo a liberação dessas substâncias tóxicas nocivas, como mercúrio, chumbo, cádmio e outros metais pesados, que representam sérios riscos para o ambiente e a saúde humana, além de minimizar os impactos negativos, ajudando a preservar os ecossistemas naturais e a reduzir a poluição ambiental.

Por outro lado, faz mister esclarecer, que a reciclagem do lixo eletrônico ou e-lixo, permite a recuperação de materiais valiosos, como ouro, prata, cobre, alumínio e outros metais, bem como plásticos e vidros, e ao reciclar esses materiais, evita-se a necessidade de extrair novos recursos naturais, reduzindo o impacto da mineração e da exploração de matérias-primas não renováveis.

Nesse diapasão, a reciclagem do lixo eletrônico pode criar oportunidades de emprego verdes e fomentar o crescimento de negócios locais, estimulando à economia local, como empresas de reciclagem, cooperativas de catadores e centros de recondicionamento de eletrônicos, promovendo a transição do modelo linear de produção e consumo para um modelo de economia circular, onde os resíduos são reutilizados, reciclados e reintegrados ao ciclo produtivo Isso contribui para o desenvolvimento econômico sustentável dos municípios, gerando empregos e estimulando o empreendedorismo.

É sabido que as campanhas de conscientização e educação ambiental ajudam a garantir o cumprimento das leis, fazendo com que a população entenda seus direitos e responsabilidades em relação ao descantes de eletrônicos, e com a implementação de programas de reciclagem do lixo eletrônico, os gestores demonstram o compromisso dos municípios com a proteção do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. Isso pode aumentar a conscientização da população sobre a importância da gestão adequada de resíduos e incentivar práticas de consumo mais sustentáveis.
Por outro lado, a PNRS estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo a responsabilidade do poder público, dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e a sociedade civil na gestão adequada dos resíduos gerados pelos produtos que comercializam. Isso implica que as empresas do setor de eletrônicos têm responsabilidade sobre o destino final adequado dos produtos que comercializam, incluindo sua coleta, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada, incentivando a participação de todos os segmentos na busca por soluções sustentáveis.

Nessa pisada, a economia reversa propõe justamente um ciclo de vida mais sustentável para esses produtos, onde são reaproveitados, recondicionados ou reciclados ao final de sua vida útil. Além disso, a gestão adequada do lixo eletrônico também pode estimular a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novas soluções para o reaproveitamento de materiais e a reciclagem de componentes, impulsionando a economia e promovendo a sustentabilidade.
E é sempre bom lembrar, que o lixo eletrônico representa uma parcela significativa dos resíduos sólidos urbanos e, quando descartado de forma inadequada, pode sobrecarregar os aterros sanitários e contribuir para a escassez de espaço para disposição final de resíduos. A reciclagem desses materiais reduz a quantidade de lixo enviado para aterros, prolongando sua vida útil e minimizando os impactos ambientais associados à sua disposição final.

Em suma, a Lei de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes importantes para a gestão adequada do lixo eletrônico, incluindo a responsabilidade compartilhada, a implementação da logística reversa, a proibição do descarte inadequado e o incentivo à reciclagem e reutilização, promovendo uma gestão mais sustentável e resiliente, protegendo o meio ambiente e a saúde pública, e criando oportunidades de empregos verdes.

Marcelo Rodrigues, é advogado, professor, mestre em direito ambiental. Fundador do escritório Marcelo Rodrigues advogados.

 

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.