Acordo com Youssef não prevê recompensa

Os procuradores federais que compõem a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná rejeitaram neste domingo (25) a possibilidade de o doleiro Alberto Youssef receber uma recompensa da União caso ajude a recuperar quantias desviadas da Petrobras. De acordo comreportagem da Folha de S. Paulo publicada no sábado (24), o acordo de delação premiada de Youssef seria o único com uma taxa de sucesso entre os homologados pela Justiça.

“No acordo de colaboração homologado pelo STF não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para Alberto Youssef”, dizem os procuradores na nota distribuída hoje. De acordo com os integrantes do Ministério Público Federal, o que existe é a possibilidade de uma abatimento do valor da multa nos valores determinados pela Justiça, limitado ao preço de um dos imóveis do doleiro.

Os procuradores informam que o valor abatido, caso sejam encontrados com a ajuda de Youssef novos bens adquiridos com o dinheiro desviado da Petrobras, será destinado às filhas do doleiro. “O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará a Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas”, dizem.

Leia a íntegra da nota:

“Sobre matérias publicadas recentemente sobre o acordo de colaboração firmado entre Youssef e o MPF, a Força Tarefa Lava Jato esclarece:

No acordo de colaboração homologado pelo STF não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para Alberto Youssef.

Pelo acordo, Alberto Youssef perde a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os bens e valores adquiridos após o ano de 2003Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado, o acordo poderá ser rompido, sem prejuízo do perdimento dos bens.

O acordo prevê o abatimento do valor da multa na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado auxiliar a localizar.

O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração. O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará a Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas.

Os valores mencionados nas reportagens, portanto, além de inconsistentes, não possuem fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração.

Esse tipo de acordo é legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga. E atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro.

O MPF reitera seu compromisso com as investigações do caso e com a condução responsável dos trabalhos.”

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *