O governo anunciou nesta semana que as empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa podem fazer a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a quaisquer tributos federais, uma demanda antiga dos empresários. O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação farão jus a este benefício No mês de julho, empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões ao ano terão de se cadastrar no sistema, enviar uma série de tabelas, com informações como cargos, horários etc..
A adesão compulsória ao eSocial para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e, também, para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado registrado foi adiada para novembro. “É importante dizer que as empresas que já estiverem prontas poderão, de forma facultativa, passar a usar o eSocial, mas os que ainda não conseguiram se adaptar terão esse novo prazo para cumprir a obrigação”, esclarece Murilo Couto, gerente sênior de Certificação digital da Serasa Experian.
Desde o anúncio do eSocial, o governo havia dispensado os MEIs que não possuem funcionários. Eles estão desobrigados de aderir à plataforma virtual de envio de informações ao governo. As demais empresas, no entanto, terão de acessar o sistema por meio do eSocial, com um certificado digital válido padrão ICP – Brasil.
Quando estiver totalmente implantado, informa o governo, o eSocial substituirá 15 obrigações que hoje são enviadas periodicamente a diferentes órgãos. Essa nova forma de mandar informações ao governo, na prática, significa que as empresas passam a concentrar as informações num único canal.
Serasa Experian
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