A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na segunda-feira (23/02) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o Projeto de Lei do Senado nº 55/1996, que alterou o limite de renda para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Na ação, que inclui um pedido de liminar para que sejam suspensos os efeitos da deliberação do Congresso Nacional que derrubou o veto presidencial ao projeto, a Advocacia-Geral pede para que a inconstitucionalidade da mudança legal seja reconhecida.
A Advocacia-Geral sustenta que a deliberação do Congresso Nacional não satisfez os conteúdos mínimos do devido processo de elaboração normativa, pois aprovou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem qualquer análise dos custos envolvidos. De acordo com estimativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a mudança causaria um aumento de despesas de mais de R$ 200 bilhões nos próximos dez anos.
Epidemia
A AGU ressalta ainda que a emergência sanitária e econômica causada pela epidemia do coronavírus (COVID-19) irá reduzir ainda mais a restrita flexibilidade orçamentária do governo federal – dando destinação diversa a recursos que poderiam ser utilizados em políticas públicas específicas voltadas ao combate da doença.
Por fim, a AGU assinala que a liminar suspendendo as mudanças no BPC é necessária tendo em vista que a iminente promulgação da matéria irá gerar acentuadas consequências financeiras para o erário federal, prejudicando o planejamento, alcance e extensão das medidas que precisam ser adotadas para superar este crítico momento da história brasileira e mundial.