Uma pesquisa realizada pela AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas, apontou o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre como 3° do país no total de atrasos e cancelamentos de voos em 2021. Atrás apenas do Aeroporto Internacional de Guarulhos e do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), o Aeroporto Internacional de Recife afetou 317.270 passageiros com os imprevistos.
Além do terminal pernambucano, apenas outro aeroporto do Nordeste aparece na lista. Com 145.686 atrasos e cancelamentos, o Aeroporto de Salvador, na Bahia, ficou em 10° lugar no ranking. De acordo com a AirHelp, cerca de 4,4 milhões de passageiros podem ter direito a pleitear indenização das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos ocorridos em 2021 no país. Além de voos cancelados, atrasos de mais de quatro horas também são motivo de indenização.
Entre as condições necessárias para reivindicar uma indenização, é preciso comprovar que o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, ele tem boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
Confira o ranking com o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos brasileiros em 2021
Guarulhos (SP): 988.676
Viracopos (SP): 321.269
Recife (PE): 317.270
Santos Dummont (RJ): 304.904
Brasília (DF): 249.815
Congonhas (SP): 246.413
Confins (MG): 235.128
Porto Alegre (RS): 151.077
Galeão (RJ): 147.632
Salvador (BA): 145.686
Diario de Pernambuco