A Secretaria de Defesa Social (SDS) publicou, no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (8), portaria que define as regras para que agremiações, blocos e eventos carnavalescos solicitem reforço na segurança e vistorias estruturais. Neste ano, os representantes de entidades públicas ou privadas e das agremiações carnavalescas devem encaminhar os pedidos ao e-mail gtcarnaval@sds.pe.gov.br até o dia 31 de janeiro. Os detalhes foram apresentados em entrevista coletiva na manhã da terça, na sede da secretaria, no Recife.
De acordo com a Portaria nº 051, de 07/01/2019, os responsáveis pelas festividades devem especificar, nas solicitações, o percurso do desfile ou local do evento; o horário do início e término; quantidade de palcos, trios elétricos e carros de apoio, assim como a quantidade prevista de público. Em caso de venda de ingressos, deve-se comunicar o número de ingressos disponibilizados para comercialização. Também é preciso informar a qualificação do realizador, enviando cópia de documentos pessoais, endereço e contatos dos responsáveis pela agremiação, pelo bloco ou evento.
Além dos pedidos de segurança apresentados à SDS, é obrigatório ingressar com procedimentos específicos no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) quando os eventos utilizarem trios elétricos ou estruturas físicas de apoio, como palcos, camarotes e afins. Por meio do portal www.bombeiros.pe.gov.br, os organizadores devem submeter o projeto de segurança à análise do CBMPE, além de solicitar a realização de vistoria da estrutura da festa.
Todas as solicitações serão analisadas pelo Grupo de Trabalho do Carnaval da SDS, que conta com representantes do próprio órgão, assim como de suas unidades operativas, como as polícias Militar, Civil e Científica, do Corpo de Bombeiros e do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods).
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