Grande ativista em prol da dignidade e direito dos animais, o advogado e vereador por Caruaru a partir de 2021, Anderson Correia, vem trabalhando na conscientização da população sobre não abandonar e maltratar os animais. Pegando o gancho do “Dezembro Verde” – campanha de conscientização brasileira realizada em vários municípios, com o foco de combater o abandono e os maus-tratos contra animais –, ele ressalta a preocupação sobre o abandono e maus-tratos durante os meses de dezembro e janeiro.
“Tal prática, infelizmente, é bastante comum neste período do ano. Isso porque as famílias aproveitam as férias e festas de fim de ano para viajar e acabam abandonando seus pets, cometendo um ato que mexe muito com o animal, a ponto de trazer transtornos de todos os níveis para o bichinho, que pode ter consequências graves como a morte dele”, frisou Correia.
Diante de tal cenário, onde de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, entre cães e gatos, Anderson orienta e reforça a questão da modificação da Lei de Crimes Ambientais como respaldo para a prisão de quem abandonar e maltratar esses animais.
“No último dia 30 de setembro tivemos a modificação da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, que em seu texto anterior previa a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa para quem cometesse atos de maus-tratos. Agora, é importante frisar que a pena está mais rigorosa, levando o infrator para cadeia por até 5 (cinco) anos”, comentou o advogado animalista.
Essa modificação no texto comentada por Anderson Correia veio com a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, nome atribuído em virtude dos maus-tratos sofridos pelo cão pitbull Sansão, que foi agredido, amordaçado com arame farpado nos focinhos e teve suas patas traseiras decepadas, que gerou grande revolta e comoção nacional.
A Lei Sansão trouxe alteração na Lei nº 9.605 para acrescentar um parágrafo ao artigo 32, que prevê em seu caput a conduta de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Com isso, o artigo acrescentado modificou a pena: “§1º-A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”.
“A Lei Sansão é um grande avanço em prol da defesa dos animais, no combate a toda essa maldade que vemos, principalmente nestes meses de dezembro e janeiro. Mas além disso, vale a pena destacar que é preciso que sejam feitas as denúncias para tais crimes não passarem impune. Em Caruaru, todos podem denunciar à AME Animal, por meio do telefone (81) 3724-0333 e também pelo Disque Denúncia Agreste pelo contato (81) 3719-4545. Lembrando que é importante juntar provas como fotos e vídeos, além de testemunhas para facilitar na comprovação do fato”, finalizou Anderson Correia.