A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou na segunda-feira (30) a resolução normativa 433 que permitia que às operadoras de planos de saúde cobrar até 40% dos clientes pelos procedimentos realizados. A decisão de voltar atrás ocorreu em reunião do órgão no começo da tarde de ontem.
A norma publicada no final de junho e que tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor estabelecia ainda limites mensal (não podendo ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.
Durante a reunião de hoje, o diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, afirmou que apesar da intenção inicial do órgão ter sido positiva, na prática não foi isso que os consumidores observaram, o que causou repercussão negativa. A ANS pretende agora realizar audiências publicas para tratar do assunto e construir uma proposta consensual.
O entendimento foi seguido pela diretora de normas e habilitação dos produtos da agência, Simone Freire. “A gente talvez tenha que adotar outros caminhos”, disse.
“A ANS entendeu a necessidade de ser sensível à apreensão que se instaurou na sociedade e decidiu rever seu ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor”, afirmou em nota a agência.
Há duas semanas a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lucia, suspendeu a resolução. A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação.
Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.
O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano.