Após liminar do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no último sábado, autorizando a votação da reforma administrativa municipal, o prefeito eleito, João Campos (PSB), anunciou, ontem, por meio das redes sociais, os primeiros nomes que vão compor o seu secretariado, a partir de 1° de janeiro de 2021.
Secretário estadual de Educação desde 2014, Fred Amâncio assumirá a pasta correspondente na Prefeitura do Recife e a sanitarista Luciana Albuquerque, que atua há cinco anos como secretária executiva de Vigilância em Saúde do Governo do Estado, assumirá a Secretaria de Saúde do Recife. Na semana passada, a Folha de Pernambuco adiantou que Luciana era um dos nomes cotados para assumir a pasta. A saída de Fred força mais uma alteração do governador Paulo Câmara no seu time. O secretário de Planejamento, Alexandre Rebelo, é um dos cotados para o posto.
O anúncio dos títulares das pastas de saúde e educação não foi um acaso. João Campos escolheu a Educação como área prioritária da sua gestão e quer que esta seja a marca do seu governo. O socialista tem como meta estratégica elevar o nível da educação do município. Já a saúde também tem uma atenção de especial de João. Ele já anunciou um comitê da vacina contra a Covid-19 e precisava de um nome técnico para dar uma nova cara ao governo. Hoje, o prefeito eleito divulgará novos nomes e os anúncios podem se estender até quarta-feira.
Com a liminar concedida pelo STJ, em ação requerida pela Prefeitura do Recife, a Câmara Municipal começa a votar hoje a proposta de reforma administrativa de João Campos. A votação será em dois turnos, sendo a segunda votação realizada amanhã.
A suspensão da votação foi concedida na última quarta-feira pelo pelo desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a pedido de vereadores da oposição. O projeto que impacta o organograma da nova gestão da Capital pernambucana. Na decisão, Humberto Martins argumentou que a suspensão da votação “violou a autonomia do Poder Legislativo de tramitar e apreciar os projetos de lei submetidos ao seu crivo”.
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