Após reconsiderar, TJPE permite prosseguimento da dissolução do MDB-PE

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Em um clima de insegurança jurídica, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu nova decisão, nesta quinta-feira (8), retirando a suspensão do segundo pedido de dissolução do MDB-PE. A liminar – expedida pelo juiz Otoniel Ferreira dos Santos, 26ª Vara Cível da Capital – suspendia o processo desde a última segunda-feira (5), mas hoje o juiz Ailton Alfredo de Souza, da 27ª Vara Cível (substituindo automaticamente a 26ª), entendeu que esse pedido era uma questão interna corporis, indicando à instância competente, a Executiva nacional, que prossiga com a questão.

Na última decisão, do magistrado Otoniel Ferreira, havia um entendimento de que os dois pedidos de dissolução, contestados judicialmente, tinham conexão, porque versavam sobre o desempenho eleitoral do MDB-PE. Entretanto, na sua reconsideração, o juiz Ailton Alfredo alega que a questão da competência para dissolver já foi superada e a acusação de “desempenho eleitoral insatisfatório” dá ao MDB-PE possibilidade de defesa na instância partidária apropriada, logo não há porque paralisar o processo.

De pronto, a assessoria do vice-governador e presidente do MDB-PE, Raul Henry, a quem a decisão é desfavorável, comunicou que haverá recurso. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), que leva vantagem nesse novo capítulo na novela pelo controle partidário, também não se pronunciou. Nos bastidores, todavia, há uma expectativa de que, com o recurso de Raul, haja mais uma decisão liminar que prestigie o MDB-PE em detrimento de Fernando.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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