O plenário do Senado aprovou, na terça-feira (24), projeto de lei substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) regulamentando a penhora de bens de sócios e administradores para evitar o desestímulo à criação de empresas. Oriundo da Câmara dos Deputados, o projeto, que retorna à Câmara por ter sido modificado por Armando, determina a penhora por dívidas trabalhistas ou débitos não pagos a consumidores quando houver fraudes e má-fé do empresário.
O projeto proíbe a penhora por iniciativa isolada do juiz – somente quando houver ação das partes prejudicadas ou do Ministério Público – e nas dívidas não honradas ao consumidor quando ocorrer “administração temerária” da empresa. Neste caso, também não poderão ser confiscados bens adquiridos pelo empresário antes de ingressar ou constituir a empresa. “Muitos empresários de boa-fé acabam naufragando economicamente e não podem ser punidos por isso”, justifica o senador pernambucano.
O projeto estabelece ainda que os sócios minoritários e os investidores da empresa não terão seus bens penhorados, por não participarem da gestão dela.
“A banalização do confisco de bens pelos tribunais brasileiros tem sido um dos fatores que mais provoca desestímulo à criação de novas empresas, bem como motivo da falência de muitas outras, além de desincentivar a geração de empregos”, acentuou Armando Monteiro. Segundo ele, o objetivo do seu projeto substitutivo “é uniformizar as aplicações dos procedimentos e parâmetros” sobre penhora de bens no novo Código de Processo Civil, na legislação da reforma trabalhista e no Código do Consumidor.