A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou hoje (quarta, 02) projeto de lei do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) que permite o abatimento no imposto de renda do contribuinte que abrigar idoso pobre por guarda judicial. O PL 498/2019 propõe que o idoso poderá ser declarado como dependente, dando direito, dessa forma, à dedução do IR.
Rodolfo fundamenta o projeto, que segue agora à votação das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, pela escassez de recursos públicos para manutenção adequada dos cidadãos de baixa renda acima de 60 anos, como determina a Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso.
“O Estado carece de recursos para cumprir suas obrigações com o idoso. Há necessidade, portanto, de se estimularquem possui condições financeirasa abrigar o idoso desamparado, o que pode ser feito por deduções fiscais no imposto de renda da pessoa física”, assinala uma das justificativas do projeto.
Segundo o deputado pernambucano, a suposta renúncia fiscal (quando o governo deixa de arrecadar) doabatimento do imposto de renda pelo acolhimento do idoso será amplamente compensada pela redução dos recursos públicos na construção e manutenção de asilos.
De acordo com o relator do projeto, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a iniciativa de Fernando Rodolfo irá contribuir bastante para facilitar o acolhimento dos idosos. Outro elogio ao PL 498/2019 na Comissão partiu da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), para quem a proposta “abre espaço físico e oportunidade” para os idosos.