A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje (quarta, 4) projeto de lei do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) que proíbe a venda de cigarros e de outros derivados do tabaco, como charutos e fumo de cachimbo, num raio de 100 metros de toda e qualquer instituição de ensino, incluindo universidades. O PL 1844/2019 irá agora à votação da Comissão de Desenvolvimento Econômico e, depois,.à Comissão de Justiça, para em seguida ser votado no plenário.
Relatado pelo deputado Ricardo Barros (PR-PR) e elogiado na sessão porsetedeputados, o projeto de lei estabelece que os estabelecimentos comerciais que descumprirem a determinação poderão ser advertidos, multados, interditados por até três dias ou ter cassada a licença de funcionamento por até dois anos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Estabelece também que a advertência, por meio de notificação, fixará prazo de dois dias para regularização. Sea advertência não for obedecida incorre em multa de R$ 1 mil. A multa sobe para R$ 3 mil se houver reincidência – cometer a infração no período de três meses. Haverá cassação de autorização de funcionamento do comércio se forem cometidas quatro infrações por ano.
Para o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), a iniciativa de Fernando Rodolfo“é fundamental para reforçar a política de combate ao tabagismo no país”. Já os deputados Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) e Flordelis (PSD-RJ)declararam ver no projeto um fator de inibição ao consumo da maconha, já que, segundo eles, os jovens que consomem maconha se iniciam no cigarro.
Elogiaram também a proposta os deputados Antônio Brito (PSD-BA), Enéias Reis (PSL-MG), Miguel Lombardi (PL-SP) e Rosângela Gomes (Republicanos-RJ).
Doença crônica–Fernando Rodolfo justifica o projeto com o argumento de que o tabagismo é classificado como doença crônica pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Lembra que o cigarro pode causar mais de 50 diferentes doenças, desde problemas cardiovasculares e respiratórios ao câncer.
“A comercialização de cigarro e outros derivados do tabaco nas proximidades das instituições de ensino facilita o acesso de crianças e adolescentes a essas substâncias maléficas. É dever do Estado preservar a saúde, a dignidade e a educação da criança e do adolescente”, assinala a justificativa do deputado pernambucano.