O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu ontem que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere constitucionais as novas normas aprovadas pelo Congresso para o pagamento das emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto.
No ano passado, o Supremo determinou que o Parlamento desse mais transparência à execução das emendas de relator. As informações referentes a elas passaram a ser publicadas pela Comissão Mista de Orçamento, mas o acesso aos dados não é facilitado e o sistema ainda é considerado falho.
PV e PSol pediram, então, a suspensão das regras. Os partidos alegam que as medidas adotadas são insuficientes para atender à decisão da Corte, principalmente porque não revelam os donos das emendas pagas nos anos de 2020 e 2021. Foi no bojo dessas ações que Aras se manifestou.
“Os atos editados e as ações do Congresso adotadas em razão da liminar não alcançaram o desiderato da decisão do STF”, destacou o PV. A legenda também apontou que a origem de dois terços dos recursos utilizados continuaria sem acesso público.
O chefe do Ministério Público Federal sustentou que as normas questionadas pelos partidos não tiveram o propósito de acabar com as emendas de relator, mas “ampliar a transparência e a publicidade” da execução dos valores.
Para o procurador-geral, a apresentação de emendas pelo relator-geral do projeto de lei orçamentária é um instrumento autorizado pela Constituição. Aras também afirmou que é atribuição do Legislativo definir o Orçamento e que não cabe ao Judiciário interferir.
“Exatamente por entender que a nova disciplina jurídica da execução das emendas do relator torna mais transparente e seguro o uso das verbas federais é que o Supremo Tribunal Federal viabilizou a retomada dos programas de governo e dos serviços de utilidade pública cujo financiamento estava suspenso”, disse Aras.
Matéria interna
Aras ressaltou que o PV e o PSol questionam o “desvirtuamento” das emendas de relator desde que acionaram a Corte Suprema pela primeira vez, mas ponderou que o posicionamento da Procuradoria-Geral sempre foi no sentido de que a questão é “matéria interna do Congresso Nacional, sem que nenhuma norma da Constituição tenha sido diretamente violada”.
Correio Braziliense