O senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse ver na agilização dos processos de adoção o principal benefício do projeto de lei sancionado nesta quinta-feira (23), pela Presidência da República, com novas regras para a adoção. O petebista foi relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
“Fico feliz por haver participado diretamente da tramitação do projeto, que é uma grande contribuição do Congresso Nacional para que crianças ora desassistidas encontrem um lar mais rapidamente”, declarou. Para Armando, “a lei torna mais céleres os procedimentos de adoção e reforça a supremacia dos direitos de crianças e adolescentes”. Segundo o senador, a demora excessiva do processo fez com que existam, atualmente, quase dez pretendentes para cada criança disponível para adoção.
“Embora o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) registre cerca de 45 mil em instituições de acolhimento, menos de 20% estão inscritas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Uma quantidade ainda menor, cerca de 4.800, está realmente apta à adoção. Paradoxalmente, encontram-se cerca de 41 mil pretendentes à adoção registrados no CNA”, afirmou Armando.
A lei, de autoria de outro parlamentar de Pernambuco, deputado Augusto Coutinho (SD), fixa prazo de até 90 dias para a localização de parentes próximos (família extensa) depois da criança ser retirada da guarda dos país biológicos. Se eles não estiverem aptos para receber a guarda, a Justiça colocará a criança para adoção ou acolhimento familiar ou institucional. A legislação anterior não determinava prazo para a busca.
Caiu de dois anos para um ano e meio a permanência máxima da criança em abrigos à espera de adoção. A nova lei limita a 120 dias o prazo para a Justiça proferir a sentença da adoção, prorrogável uma única vez. Este prazo não existia antes.