A maioria dos senadores presentes na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apoiou, nesta terça-feira (29), o projeto substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB) retomando boa parte das contrapartidas dos Estados na renegociação da dívida com a União suprimidas na Câmara dos Deputados. O relatório foi lido hoje por Armando e, diante de pedido de vista coletiva, será votado na sessão da CAE da próxima terça-feira (6), devendo seguir, no mesmo dia, à apreciação do plenário do Senado.
Retornam, entre outras exigências, a proibição de novas contratações de pessoal e de concessão de incentivos fiscais por dois anos e o aumento da contribuição aos fundos de previdência estaduais. “Está absolutamente correta a direção do senador Armando Monteiro para que os Estados façam seu dever de casa”, declarou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acompanhado, no mesmo tom, pelos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA),. Lúcia Vânia (PSB -GO) e Hélio José (PMDB-DF).
“Graves momentos de crise, como o atual, exigem que todos os entes, União, Estados e municípios, assumam sua cota de responsabilidade na adoção de um novo regime fiscal. Do contrário, a disciplina de uns pode não ser capaz de compensar a conduta financeiramente irregular dos demais”, enfatizou o senador pernambucano na leitura do seu parecer ao projeto de lei da renegociação, o PLC 54/2016.
Relações predatórias – Segundo Armando, o federalismo brasileiro tem mostrado um padrão de relações predatórias. “São exemplos disso a chamada guerra fiscal, na qual os Estados competem entre si na oferta de incentivos aos investimentos privados, e a disputa entre estados e União por recursos, como os provenientes da repatriação. Tais relações são contrárias aos princípios de um federalismo verdadeiramente republicano, que exige uma competição cooperativa e uma consciência de responsabilização mútua”, acrescentou.
Na opinião de Armando Monteiro, qualquer solução para a aguda crise fiscal que atinge os estados e a União “não pode oferecer somente o analgésico, mas deve ser capaz de desafiar a causa da infecção”. De acordo com ele, “a solução não pode ser episódica, como ocorreria se houvesse apenas a mera prorrogação das dívidas, passando necessariamente por ações que permitam um verdadeiro reequilíbrio das contas estaduais para que um novo plano de renegociação não surja daqui a dois anos”.
Armando disse ser ineficaz para o ajuste das contas estaduais apenas o dispositivo que limita o aumento das despesas primárias dos governos dos estados à variação da inflação, estabelecida no artigo 4º do PLC 54/2016, por vigorar somente por dois anos. Na sua visão, o alívio da liquidez atual não significa a solução definitiva da crise fiscal por que passam quase todos os estados, cuja raiz, assinalou, está no descontrole das despesas de pessoal.
Despesas limitadas – Entre as contrapartidas eliminadas pelos deputados em votação no dia 30 de agosto e resgatadas no projeto de lei complementar substitutivo de Armando Monteiro, que ainda pode ser acrescido de outras medidas até terça-feira, estão as seguintes, em resumo:
* redução, por dois anos, em 10%, das despesas mensais com cargos comissionados, tendo por base as despesas de junho de 2014;
* proibição, também por dois anos, de novas contratações de pessoal, com exceção de reposição de cargos nas áreas de educação, saúde e segurança por aposentadoria, vacância ou falecimento;
* suspensão, igualmente por dois anos, de concessão de incentivos fiscais;
* limitação em 50% das despesas com publicidade e propaganda sobre a média dos últimos três anos;
* os governos estaduais são obrigados a aprovar, em seis meses, uma lei local de responsabilidade fiscal com mecanismos de monitoramento permanente das suas contas. Esta mesma lei terá de aumentar gradualmente, para 14%, em até três anos, a contribuição do funcionário público ao regime próprio de previdência social e para 28% a contribuição patronal;
* despesas com indenizações de funcionários, auxílio e sentenças judiciais passam a ser computadas como despesa total com pessoal. Com a incorporação de tais gastos, os estados terão 10 anos para se reenquadrarem ao limite de 60% da receita líquida das despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
* os governadores ficam proibidos de conceder reajustes ou adicionais de salários que passem a vigorar no mandato do sucessor, prática que passará a ser tipificada como crime contra as finanças públicas;
* serão eliminadas obrigações acessórias do ICMS, com adesão obrigatória dos estados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em janeiro de 2007 com o objetivo de uniformizar as informações do contribuinte às diversas unidades federadas.
Armando Monteiro manteve, em seu relatório, as condições da renegociação aprovadas na Câmara, com 100% de desconto nas prestações vencidas e a vencer entre julho e o próximo mês, ou seja, nestes seis meses os governos estaduais não pagam nada. A partir de janeiro de 2017, voltam a quitar a dívida de forma progressiva, com um desconto de 94,73% na parcela daquele mês, voltando ao valor integral das prestações apenas em julho de 2018.
Foi mantida também pelo senador petebista a renegociação das dívidas dos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste em quatro linhas de crédito do BNDES, alongando-se o prazo de amortização por 10 anos, com quatro anos de carência.