Por Maurício Assuero
A aplicação financeira mais tradicional, sem dúvida, é a caderneta de poupança. Sua origem data de um decreto de 1808 da ordem de D. João VI. A poupança é uma aplicação puramente destinada – como diz o decreto – a pequenas economias e a razão disso é sua taxa de rentabilidade: 6% ao ano acrescido da taxa de inflação. A vantagem dessa aplicação é a isenção do imposto de renda.
Como ao longo do tempo o Brasil conviveu com uma taxa de inflação galopante, o indexador da poupança mudou de acordo com as novidades dos planos de estabilização econômica até que chegou num monstrengo chamado TR – Taxa de Referência que, ironicamente, não é índice de preços posto que se trata da taxa média de captação praticada pelos vinte maiores bancos do país. Cabe ressaltar que antes de 2012, com a queda da taxa SELIC até o nível de 7,5% ao ano (o menor da já visto), a caderneta de poupança passou a ser uma aplicação mais competitiva que os títulos do governo, por exemplo. Uma das razões é, como foi dito acima, a isenção do imposto de renda. Numa aplicação em renda fixa, por exemplo, o cliente paga imposto de renda e IOF. Na poupança, não. Com a perda de receita o governo alterou a lei e a poupança ficou esse retrato lamentável e degradante. Daí, a cada mês cresce o volume de recursos que são sacados da poupança e isso afeta diretamente as operações de crédito imobiliário que usam recursos da poupança como lastro para seus financiamentos.
Visando atenuar as perdas com os recursos da poupança, surgiu a LCI – Letra de Crédito Imobiliária que nada mais é do que um título de renda fixa, mas que tem uma finalidade especifica de aplicações dos recursos: o crédito imobiliário. Uma LCI pode ser mais interessante do que a poupança, dependendo em que instituição se faz a aplicação. Trata-se de um título que tem um período de carência de 60 dias (já foi 90!), isto é, não se pode sacar antes de 60 dias e o valor a ser aplicado depende, também, da instituição. Algumas exigem no mínimo R$ 50 mil, outras é possível aplicar R$ 1 mil. O cuidado deve ser a taxa de aplicação. O Banco do Brasil, por exemplo, remunera uma LCI em 70% da taxa do CDI – Certificado de Depósito Interbancário e aí, a LCi pode ser pior do que a poupança. Registre-se também que não há incidência de imposto de renda.
Trata-se de uma operação interessante desde que realizada a uma taxa que supere a poupança. O fato é que, enquanto a taxa de juros está alta, os títulos de renda fixa tornam-se mais atraente. Se a SELIC cair para menos de 10% ao ano, os olhos irão se voltar novamente para a caderneta de poupança. É a ciranda financeira.