Por Diego Simioni
Você que pretende comprar uma franquia, mais cedo ou mais tarde, irá se deparar com uma tarefa árdua: avaliar o contrato da marca que escolheu. Independente do segmento, ele certamente estará presente na fase final da compra de uma franquia.
A maioria das pessoas não gosta de ler contratos. Eu também não. Mas é fundamental que você leia e entenda muito bem esse documento. É sempre bom contar com a ajuda de um advogado, e é importante que ele conheça pelo menos um pouco sobre o setor de franchising.
Primeiramente, cabe destacar que o contrato é diferente da famosa COF – Circular de Oferta de Franquia. São dois documentos. A COF é obrigatória, segundo a lei de franquias, e todo franqueador deve fornecer aos interessados em comprar uma franquia de sua marca. Nela, que por lei precisa ser entregue ao candidato pelo menos 10 dias antes do Contrato, estão descritas todas as regras do negócio.
Junto com a Circular de Oferta de Franquia, deve ser fornecido também o Contrato de Franquia. A cargo dele, fica o tradicional “juridiquês”. Ele deve conter, em essência, as mesmas regras descritas na COF, mas em formato de cláusulas contratuais.
Além do Contrato de Franquia é muito comum as redes utilizarem outro instrumento, chamado de Pré-Contrato de Franquia, para formalizar a compra antes da assinatura do contrato definitivo. Portanto, na maioria dos casos, junto com a Circular de Oferta de Franquia, além de receber o Contrato, você receberá também o Pré-Contrato.
Uma característica importante do Contrato de Franquia é que ele é personalíssimo. ou seja, você não pode transferi-lo para um terceiro sem aprovação da franqueadora. Tanto é que você o assinará duas vezes: uma como Pessoa Física e outra como o responsável legal da Pessoa Jurídica que você acaba de constituir.
Antes de assinar Contrato de Franquia, você precisa analisar algumas questões. Primeiramente, consulte a situação da marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade. Na Circular de Oferta de Franquia deve conter o número do registro. Caso a marca tenha sido indeferida ou contestada por um terceiro, isso é um sinal de atenção.
Na sequência, procure entender exatamente qual o critério que define o território de atuação da sua unidade. Normalmente, essa é a cláusula que mais gera polêmica. Há vários tipos de definição, como território livre, exclusivo ou preferencial. Fique atento ao que cada um representa.
Depois, procure entender quais serão seus fornecedores e a política de compras. Normalmente, as redes de franquia trabalham com três tipos de fornecedores ou com a combinação de alguns deles: fornecedores terceiros homologados; fornecedores livres; e fornecedores próprios (quando o franqueador é o fornecedor). Mais do que entender como funciona a cadeia de fornecimento, é importante entender as regras relacionadas às compras.
Procure ainda conhecer a política de preços de venda dos produtos e serviços. É fundamental entender o que diz o Contrato de Franquia sobre a prática de preços de venda e condições comerciais na rede. Fique atento principalmente quando o franqueador estabelecer preços fixos de venda, independente da praça de atuação da unidade franqueada.
Entenda também qual é o tipo de suporte oferecido. Um dos motivos pelos quais você provavelmente está comprando uma franquia é porque acredita que contará com o suporte da franqueadora.
Preste atenção ainda nas regras de renovação do contrato. A maioria dos Contratos de Franquia tem seu prazo de duração definido em cinco anos. Apesar de parecer um período longo, é natural que você se preocupe com o que acontece após esse tempo, afinal você realizou um investimento importante para abrir uma franquia e na teoria, irá se dedicar a criar uma franquia de sucesso.
Mesmo que nem de longe seja sua intenção, é preciso analisar o que diz o Contrato para caso você queira sair do negócio ou vender sua franquia. Vender ou fechar uma franquia não é a mesma coisa que fechar um negócio próprio. Como o Contrato de Franquia é personalíssimo, isso significa que você não pode vender sua franquia para qualquer um, sem aprovação da franqueadora.
Enfim, entender o seu Contrato de Franquias e quais são as regras pelas quais a sua relação com o franqueador será regida é uma etapa fundamental antes de comprar uma franquia. É importante conhecer um pouco sobre a lei de franquias, entender a função de cada documento que receberá da empresa franqueadora e quais são as principais cláusulas presentes neste tipo de contrato e no que você precisa estar atento. Estando bem informado você terá muito mais chance de fazer um bom negócio!
Se interessou pelo tema? Confira o post completo sobre o assunto no blog no meu blog.