Artigo: Corredor exclusivo para ônibus: 01 Ônibus para 40 Carros

A facilidade nos financiamentos de créditos para adquirir automóveis, oferecida nos últimos tempos, vem gerando o estímulo à utilização do transporte individualizado em detrimento do coletivo. Com isso, o acréscimo da frota de veículos, em todo país, veio seguido de uma queda no número de passageiros no transporte público.

Porém, segundo informações da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, os carros que ocupam 70% das ruas realizam apenas 30% das viagens, ou seja, mais veículos nas vias urbanas, cidades mais congestionadas, o que resulta em menos qualidade de vida. Para técnicos e estudiosos da área de trânsito e transporte, uma das opções de sustentabilidade para a equação “mobilidade urbana x meio ambiente”, nas capitais e cidades metropolitanas, seria a implantação de corredores exclusivos para ônibus.

Um ônibus convencional comporta, aproximadamente, 70 a 80 passageiros, substituindo pelo menos 40 automóveis de passeio, levando em consideração que cada um transporta, em média, duas pessoas. Uma das vantagens da exploração de vias expressas é que esse espaço exclusivo para o transporte público, apartado dos demais veículos, permite a utilização de ônibus maiores, articulados e/ou biarticulados, aumentando a capacidade do transporte para até 270 pessoas de uma só vez. Outra vantagem do corredor exclusivo é a de permitir o aumento da velocidade operacional, contribuindo para a credibilidade do serviço, além da diminuição dos custos da atividade, que serão alcançados em curto prazo, uma vez que, quanto maior o tempo de viagem, mais combustíveis e peças são utilizados.

De acordo com o Presidente Executivo da NTU, Otávio Cunha, a medida de priorização de vias exclusivas “tem um custo de implantação relativamente baixo e traz melhorias significativas para os usuários”. E ainda segundo o Diretor Administrativo daquela entidade, Marcos Bicalho, “a implantação de sistemas BRT com serviços mais rápidos e de maior qualidade iria, sem dúvida, atrair usuários de carros e motos. Essa seria uma forma, relativamente rápida, de promover, com baixo custo, melhorias no trânsito e na qualidade do ar”.

Fazendo um comparativo do uso transporte coletivo com a moto, por exemplo, observa-se que o número de acidentes é 21 vezes menor, uma vez que esses veículos de duas rodas são mais favoráveis a colocarem seus condutores em situação de risco, além de serem mais poluentes, em virtude da baixa tecnologia no controle da emissão de gases.

A Lei de Mobilidade Urbana (12.587/2012) estabelece prioridade do espaço, hoje ocupado pelos veículos individual motorizado, para implantação dos corredores exclusivos para ônibus e ciclovias. Ou seja, a criação de faixas privativas para utilização pelo transporte coletivo de passageiros é o modo mais simples, célere e barato para obtermos melhorias no trânsito, e, consequentemente, na vida de milhões de pessoas, além da redução nos custos da operação, o que possibilitaria a redução no preço das tarifas.

Cabe apenas aos governantes impulsionarem a democratização das vias públicas, através dos corredores exclusivos para ônibus, no lugar de facilitar a compra de veículos individuais motorizados, pois, um país desenvolvido não é aquele onde todos utilizam carros, mas onde todos podem ter acesso a um transporte público de qualidade.

Adriana Leal é Advogada e Especialista em Transporte Público e Licitação e Contratos Administrativos. 

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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