ARTIGO — Festas públicas: caso da reestruturação do Natal Luz de Gramado

A primeira edição do Natal Luz de Gramado ocorreu em 1986. Sua trajetória pode ser subdividida em três fases: a 1ª fase, de 1986 a 2000, é caracterizada pelo pioneirismo e crescimento loco-regional do evento; a 2ª fase, de 2001 a 2010, é caracterizada pela maturação e expansão nacional e internacional do evento; e a 3ª fase, desde 2011, é caracterizada pela reestruturação e estabilidade do evento.

A reestruturação do evento ocorreu essencialmente por conta de uma ação judicial proposta pelo Ministério Público Estadual, que questionou a celebração de um convênio entre a Prefeitura Municipal de Gramado e a Associação de Turismo e Cultura de Gramado para a realização da festa. A situação pode ser resumida na seguinte sentença: ou a prefeitura executava integralmente o evento, dentro da estrutura que lhe era competente, com os recursos públicos sendo geridos por pessoas públicas, ou não se faria mais o Natal Luz.

Então foi aprovada uma lei municipal que criou um conselho gestor para o evento e autorizou a criação de uma empresa pública municipal para realizar as próximas edições do evento. Em 18 de dezembro de 2012 foi sancionada a lei nº 3.066, que tratou sobre a Autarquia Municipal de Turismo – GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, compondo a administração indireta do município, dotada de autonomia administrativa, financeira, contábil, técnica e funcional, vinculada ao Gabinete do(a) Prefeito(a).

Constituem objetivos da GRAMADOTUR o planejamento e a execução das atividades vinculadas direta ou indiretamente ao turismo e à cultura do município, funcionando por prazo indeterminado, com sede e foro no município. A GRAMADOTUR tem a seguinte estrutura organizacional básica: (1) Conselho de Administração; (2) Conselho Fiscal; e (3) Administração Executiva, que é composta por: a) Presidência; b) Procuradoria; e c) Departamentos Executivos. Constituem receitas da GRAMADOTUR: I – dotações orçamentárias próprias; II – receitas oriundas da venda de ingressos em eventos e da comercialização de produtos licenciados com as marcas registradas do Município; III – captação de patrocínios; IV – produto da remuneração pela utilização de seus bens; V – dos auxílios, subvenções, operações de créditos que lhe forem concedidos pelos governos federal, estadual e municipal, ou por organismos de cooperação internacional, ou ainda, pessoas físicas e jurídicas privadas nacionais e estrangeiras; VI – o produto de outras rendas patrimoniais; VII – resultado de aplicações financeiras.

A 34ª edição do Natal Luz de Gramado, ocorrida antes do lockdown da Covid-19, teve 81 dias de temporada, sendo realizada de 24 de outubro de 2019 a 12 de janeiro de 2020. A GRAMADOTUR apresentou os resultados oficiais desta edição em coletiva de imprensa no auditório da Prefeitura de Gramado: “O Natal Luz 2019/2020 obteve resultado positivo de quase R$ 7,4 milhões. Foram contabilizados R$ 36.909.754,53 de receitas e R$ 29.551.392,10 em despesas. (…) Foram comercializados para os três espetáculos pagos do evento 204 mil ingressos. (…) No total, os ingressos geraram uma receita de pouco mais de R$ 27 milhões”.

A reestruturação do Natal Luz de Gramado tornou-se referência nacional, podendo também, observado o contexto local, inspirar as gestões públicas dos municípios e do Estado de Pernambuco a debater com a sociedade civil e as partes interessadas um novo modelo de gestão e de governança para suas festas públicas.

Leo Salazar é produtor cultural, aluno do mestrado em hotelaria e turismo da UFPE e candidato a deputado estadual pelo Cidadania-PE.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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