Artigo: Fux “pressiona” por nomeação de filha como Desembargadora

Por LUIZ FLÁVIO GOMES

A nomeação de alguém para ser juiz (pela responsabilidade que o cargo implica), fora dos concursos públicos, deve ser fruto de um criterioso processo de seleção, fundado em marcos de referência muito claros. O candidato deve apresentar um relato e um curriculum substanciosos, que vão muito além da mera indicação ou da mera “força política” (que lembra tudo do Brasil-colônia).

Vivemos numa sociedade conflitiva, impregnada de subjetividades e interesses totalmente antagônicos. Se o processo de seleção de pessoas não se revestir de objetividade (pública e transparente), tudo fica ao sabor de quem manda mais, de quem influencia mais, de quem comanda mais. Criticamos a velha política e isso significa praticar a velha política.

O título deste artigo foi dado pela Folha de S. Paulo. Estaria havendo “constrangimento no meio jurídico” em razão da campanha do ministro em favor da sua filha, advogada, para ocupar uma cadeira no Tribunal de Justiça do RJ (pelo chamado quinto constitucional, que significa reserva de vagas para membros da advocacia/defensoria e do Ministério Público).

O tema do quinto constitucional é polêmico. Sou favorável a essa ideia, mas devemos reconhecer que o processo de escolha vigente está completamente ultrapassado (sendo mesmo até imoral, em alguns casos). Não há nada de errado que a filha ou filho de um ministro queira ser indicada ou indicado (para ser desembargador). A questão não é o “quem”, sim, o “como”. E o “como” passa pela modernização do processo.

Nas sociedades democráticas todos os procedimentos que decorrem de pura indicação, filiação, origem, cor de pelé etc. São cada vez mais contestados. Odeia-se, a cada dia com mais intensidade, sobretudo em sociedades extremamente desiguais como a nossa, a oligarquia, a plutocracia, o nepotismo, o filhotismo etc. A essência do cargo público deve residir na meritocracia (ou na eleição por voto direto do povo).

Tanto a escolha dos ministros dos tribunais superiores como a dos interessados no quinto constitucional deve ser modernizada, com ingredientes típicos da meritocracia, o que significa aferição de conhecimentos por meio de provas (ou formas substitutivas) e títulos.

Deveríamos pensar em sabatinas públicas honestas e transparentes (como a luz do sol) realizadas pelo Judiciário e pelo Legislativo, antes da nomeação pelo Executivo (que também deveria sabatinar o interessado publicamente). A própria OAB e o Ministério Público, na seleção dos melhores para o quinto constitucional, deveriam abrir um processo de sabatina pública, onde tudo poderia ser perguntado, para se aferir as competências e habilidades dos candidatos (conhecimento jurídico e reputação ilibada).

Constitui um atraso incomensurável conceber que alguém vai para a “folha do Estado” por meio de um mero processo de indicação ou nomeação direta de quem manda (tal como ocorria na colônia). O processo de escolha dos juízes, que não se submetem a concursos públicos, jamais deveria ser meramente burocrático ou procedimental (comprovação de tantos anos de advocacia ou de Ministério Público e “força política” de cada candidato).

Desde o Iluminismo prepondera a razão subjetiva (ou instrumental ou individualista) sobre a objetiva (ética e moralmente irrefutável). No caso brasileiro, essa razão subjetiva se tornou deplorável porque normalmente quem detém o poder detém também o poder de indicar, de nomear, de eleger, de sufragar (veja o que os inescrupulosos agentes econômicos e financeiros fazem com os corrompidos políticos).

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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