José Carlos Polo
O declínio das taxas de inflação que vem ocorrendo nos últimos meses representa uma grande e extraordinária oportunidade para o país se livrar de forma definitiva de uma cultura que há décadas vem atrapalhando o livre funcionamento das regras que regem nossa economia.
Se no passado a indexação dos preços teve alguma serventia para compensar os efeitos de altas taxas inflacionárias na preservação dos preços reais dos produtos, dos serviços, dos salários e dos impostos, hoje tais mecanismos acabam por produzir efeitos contrários, em prejuízo de uma formação de preços baseada exclusivamente nos insumos que compõem os produtos e serviços.
Em 1994, quando a inflação já atingia patamares gigantescos, causando dificuldades econômicas quase que intransponíveis, o Plano Real chegou e deu um grande salto com vistas à eliminação total da indexação. Mas não conseguiu atingir esse objetivo plenamente, pois remanescem até hoje incontáveis casos em que preços são automaticamente corrigidos por índices inflacionários, seja por imposição da legislação, seja por imposição dos contratos celebrados. Dessa forma, a inércia inflacionária acaba conduzindo a novas elevações de preços e, com isso, o processo vai se realimentando indefinidamente.
É assim com os impostos, com os aluguéis, com os contratos de obras públicas e privadas, com os salários etc.
O ideal é deixar que as variáveis próprias da economia e do mercado ditem as regras de formação dos preços e de suas atualizações, particularmente pela relação entre oferta e demanda por produtos e serviços, sem que mecanismos estranhos, como a indexação automática, exerçam qualquer influência nesse processo.
Não é novidade que a presente tendência de queda nos índices inflacionários se deve em grande parte ao processo recessivo que se instalou no País nos últimos três anos, mas é hora de aproveitar o “bônus” da queda do ritmo de elevação dos preços para se abolir, de vez, a indexação, o que certamente contribuirá para a melhoria do ambiente econômico em que vivemos.
Se isso vier a acontecer, é claro que as viúvas da indexação irão reclamar, mas é preciso enfatizar e enaltecer os benefícios que essa medida trará para toda a coletividade e a certeza de que as mudanças nos preços serão decorrentes apenas das variáveis da economia e do mercado sem a intromissão de mecanismos que só servem para realimentar o processo inflacionário.
À pergunta de como os preços fixados em contratos poderão ser reajustados, vai a resposta de que tudo deverá ser pela via da livre negociação, inclusive nos casos dos preços administrados, como energia, telefonia, combustíveis, serviços públicos etc., vedando-se, por óbvio, a aplicação automática de reajustes por índices representativos da evolução inflacionária.