Artigo: Lula não pode ser condenado pela Pós-verdade 

Por Silvio Costa 

Em 2016, o dicionário Oxford – um dos mais respeitados do mundo, no catálogo de novas palavras – escolheu “pós-verdade” como a palavra do ano. “Pós-verdade” é uma palavra onde a convicção substitui a verdade, onde aquilo que as pessoas acreditam atropela os fatos.

Não acredito que o juiz Sérgio Moro condene o ex-presidente Lula utilizando-se da “pós-verdade”. Na próxima quarta-feira (10), o ex-presidente Lula e Sérgio Moro estarão frente a frente e o Brasil inteiro tomará conhecimento deste depoimento.

A Constituição da República diz que para uma cidadã ou cidadão brasileiro ser condenado é preciso que exista a materialidade do crime. Nesta audiência, o ex-presidente Lula será ouvido sobre o processo do tríplex do Guarujá. 

Um imóvel que o próprio delator, o empresário Léo Pinheiro, já declarou – em audiência ao juiz Sérgio Moro – que esse apartamento é de propriedade da OAS. Inclusive, que já foi dado como garantia em operações financeiras realizadas pela construtora.

Portanto, o apartamento não pertence ao ex-presidente Lula. Porém, os adeptos da “pós-verdade” já concluíram que o imóvel pertence ao ex-presidente, e tornam letra morta o que a Constituição da República diz.

Custa-me acreditar que o juiz Sérgio Moro, que está prestando um grande serviço ao País, vá utilizar-se de convicções, de opiniões e atropele a Constituição do Brasil. O juiz Sérgio Moro não vai seguir a “pós-verdade”.

Como num clássico de futebol, existem torcedores dos dois lados. Entretanto, o magistrado Sérgio Moro sabe que o “grande juiz é aquele que não aparece para a torcida”.

* Sílvio Costa é deputado federal e vice-líder da oposição na Câmara dos Deputados.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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