ARTIGO — Pagamentos instantâneos

Maurício Assuero

O sistema financeiro funciona mediante transferências de ordens de crédito constituídas na forma de emissão de cheques, cartões de crédito de crédito, ordens de pagamentos (como o DOC), etc. Obviamente, na troca de tais valores, uma instituição poderia ficar sem saldo (o crédito de um banco importa no débito de outro) na conta de reservas bancárias e neste caso o Banco Central precisa decidir entre duas opções básicas: manter a liquidez do sistema (como se você emitisse um cheque sem saldo suficiente, mas seu banco pagasse o cheque para você cobrir a conta depois) ou devolver os lançamentos realizados (como se o seu cheque fosse devolvido por não ter saldo suficiente). A primeira opção se configurava como um risco para o Banco Central.

No ano de 2002 passou a vigorar o SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro que criou câmaras de compensação, ou seja, as transferências – agora por meio de TED – Transferência Eletrônica de Dados – além dos já existentes DOCs. As TEDs tinham limites de valor e são realizadas no expediente bancário. Agora, o Ministro Paulo Guedes propõe um novo modelo de pagamentos permitindo que os mesmos sejam instantâneos.

Quando se faz um pagamento num banco (água, luz, telefone, cartão de crédito, boletos de cobranças simples, etc.) estes recursos ficam numa conta transitórias durante um período que os bancos chamam de float (tempo entre o recebimento do pagamento e a transferência para o titular do crédito). No dia a dia, fala-se de D+0, D+1,D+2, etc.. onde o número representa a quantidade de dias que os recursos ficarão no banco e serão aplicados, por ele, no mercado financeiro (isso é ganho do banco). Grandes empresas negociam suas operações em D+0, ou seja, tudo que o banco recebe transfere no mesmo dia.

Como isso vai mudar o sistema de pagamentos? Primeiro lugar é que TED e DOC deixarão de existir e com eles as tarifas que os bancos cobram por esse serviço. Segundo, o sistema vai funcionar 24 horas por dia e pode ser feito via smartphone. Terceiro, as empresas receberão o crédito assim que o pagamento for realizado. Seguramente, os bancos precisarão se adequar porque seu poder junto aos clientes. Essa medida é um grande avanço para o sistema financeiro, mas não é a única.

A Medida Provisória No. 896, de 06/09/2019, altera algumas leis e vai permitir divulgação dos atos administrativos através de sítios eletrônicos do governo, nas três esferas. Uma das leis alterada é a No. 8666/93, que trata de licitações. Certamente, a lei não existisse a balbúrdia seria maior do que é, mas apesar disso, esta lei não conseguiu conter a sangria de recursos públicos roubados do erário. Pelo contrário, serviu até de instrumento. Aguardemos.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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