Audiência Pública irá debater novas regras para prestação de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará audiência pública nesta quarta-feira (5), às 14h30, para debater com a sociedade, especialmente os representantes dos partidos políticos, do Congresso Nacional, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a minuta da nova instrução de prestação de contas anuais dos partidos políticos. O relator é o ministro Henrique Neves.

Além da prestação de contas relativas às eleições – cujo prazo de apresentação para aqueles que disputaram apenas o 1º turno das eleições se encerra hoje (4) – os partidos políticos são obrigados a prestar contas anualmente dos recursos que recebem do Fundo Partidário e de doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

A minuta da nova instrução está disponível na página do TSE na internet e foi encaminhada a todos os partidos políticos, aos membros do Congresso Nacional, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Federal de Contabilidade.

Os partidos políticos e os órgãos de representação de classe que desejarem participar da audiência pública poderão se cadastrar previamente por meio do e-mail asepa@tse.jus.br, conforme previsto no despacho de convocação da audiência.

Sugestões dos TREs

O TSE já recebeu várias sugestões dos Regionais que deverão ser objeto de debate na audiência pública. O TRE-SC propôs que sejam incluídas no rol das pessoas proibidas de fazer doações para partidos políticos as “fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais” e as “sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos ou que estejam sendo beneficiados com recursos públicos”. Sugere, também, que os valores relativos a reserva em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto sejam limitados à 2% do total anual de despesas do partido.

A minuta da resolução contempla a possibilidade do pagamento em dinheiro de despesas de até R$ 400,00 limitada ao valor de R$ 5.000,00 por mês, sem prejuízo da necessidade de apresentação dos respectivos comprovantes idôneos da realização da despesa.

O TRE-ES recomenda que as despesas de pequeno vulto sejam custeadas apenas pela conta de recursos próprios do partido político.

Nos termos da minuta de resolução, os partidos políticos terão que abrir, no mínimo, três contas bancárias. Uma destinada exclusivamente aos recursos recebidos do Fundo Partidário – cujo uso deve ser minuciosamente demonstrado em razão de sua natureza pública –, outra voltada para os recursos próprios que os partidos recebem por meio de doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, e uma terceira conta destinada aos recursos financeiros que as agremiações reservam para utilizar nas campanhas eleitorais. Essa última somente poderá ser abastecida nos limites previstos atualmente na legislação eleitoral, que corresponde a 10% dos rendimentos brutos auferidos pela pessoa física no ano anterior ao da doação e 2% do faturamento bruto das pessoas jurídicas no exercício anterior.

O TRE-RJ sugere que os partidos comuniquem a realização de eventos para arrecadar recursos, com cinco dias de antecedência, para que a Justiça Eleitoral possa promover o devido acompanhamento.

O TRE-MG sugere que sejam reguladas e proibidas as doações indiretas – aquelas efetuadas por pessoas jurídicas que tenham controle parcial ou total, ou que participem do capital de outra pessoa jurídica que seja permissionária ou concessionária de serviço público.

Este tema foi discutido pelo Tribunal Superior Eleitoral na resolução de prestação de contas das campanhas eleitorais das Eleições 2014, quando diante da divergência de três ministros, optou-se por não regular a matéria que estava sendo discutida naquele momento. O assunto, porém, poderá voltar a ser abordado na audiência pública e apreciado pelo Plenário para que sejam regulamentadas as doações que os partidos políticos poderão receber a partir de 1º de janeiro de 2015.

Caso a sugestão do TRE-MG seja aceita, as empresas que controlam ou participam do capital social de outras empresas que recebem recursos públicos, tais como as holdings que detêm o controle de concessionárias ou permissionárias, ficariam proibidas de realizar doações para os partidos políticos.

Colaboração da AGU

A Advocacia-Geral da União também encaminhou sugestões, dentre as quais se destacam as relativas à regulamentação de execução das decisões tomadas nos processos de prestação de contas a serem processadas nos próprios autos, com a inscrição dos dirigentes e órgãos partidários no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor .

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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