“Aumento da mensalidade deve ser justificado”, diz diretor do Procon

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Pedro Augusto

No intuito de auxiliar os pais, que já estão se preparando para o ano letivo 2018, VANGUARDA traz, nesta edição, uma entrevista com o diretor do Procon de Caruaru, Nyverson Moura. Nela, o gestor da unidade exclarece as principais dúvidas sobre a aquisição de materiais, a realização de matrículas, dentre outros fatores que fazem parte do cotidiano escolar dos estudantes.

Jornal VANGUARDA – Em relação às listas de materiais escolares, quais são as novidades para o próximo ano?

Nyverson Moura – Desde o último mês de outubro que o Procon já vem recebendo as listas de algumas escolares particulares de Caruaru. No que diz respeito a 2018, as novidades estão por conta da possibilidade de solicitação por parte daquelas instituições que disponibilizam aulas em tempo integral de itens de higiene pessoal, como sabonete, xampu etc. Outra novidade se refere ao cumprimento da Lei Estadual 16.162/2017, que determina às escolas a devolução aos alunos dos materiais que não foram utilizados durante o ano letivo deste ano. Esta devolução precisa ser rateada e feita num prazo máximo de até 15 dias após o último dia letivo de 2017.
JV – Quanto aos reajustes das mensalidades escolares, o que é permitido e o que é considerado abusivo?

NM – O aumento da mensalidade deve ser justificado. Seja por causa dos reajustes dos salários dos professores, por causa do crescimento das despesas mensais ou por qualquer outro motivo que fundamente o mesmo. Caso o pai ou o responsável verifique uma discrepância em relação ao acréscimo da mensalidade, é recomendado que ele se dirija até a nossa unidade para que solicitemos os esclarecimentos necessários por parte destas instituições. Em âmbito geral, é importante ter a consciência de que cada escola possui os seus atrativos e cabe ao pai ou responsável fazer o filtro de qual serviço educacional se encaixa mais à sua realidade financeira e que atende mais as necessidades de seu filho.

JV – E no tocante às matrículas, os pais devem ficar atentos às quais situações?

NM – Um detalhe importante e que precisa ser destacado aqui diz respeito à chamada reserva da matrícula. Este tipo de taxa não pode ser cobrado para quem já é aluno da escola, ou seja, este último, já tem a sua matrícula garantida, ou melhor, reservada. Isso só pode ser cobrado para os novos alunos desde que não se configure em uma taxa extra. Por exemplo, se num determinado colégio a matrícula custar R$ 300, o novo aluno poderá fazer uma antecipação de R$ 100 correspondente à reserva e, no ato da efetivação, só precisará pagar os R$ 200 restante e não o valor total.

JV – Em caso de inadimplência, os pais correm o risco de não terem os seus filhos matriculados em outras instituições?

NM – Não. A escola pode até não aceitar a permanência do aluno por conta dos atrasos nas mensalidades, mas não pode se negar a entregar a documentação para que ele efetue a matrícula em outra unidade. Em relação a esses atrasos, a escolas devem procurar os meios legais para realizar as cobranças dos valores devidos, entretanto não pode causar qualquer constrangimento para o aluno. Ressaltamos aos pais que, em caso de dúvidas ou qualquer verificação de abuso, eles devem buscar atendimento na nossa unidade, que fica localizada no Complexo Administrativo da PMC, na Avenida Rio Branco, nº 315, no Centro.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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