Forró, rock, sertanejo e música romântica tomam conta do Maior e Melhor São João do Mundo nesta sexta-feira (15)

O São João de Caruaru terá uma programação especial nesta sexta-feira (15). O forró toma conta dos diversos polos de animação que apresentarão atrações para todos os gostos.

A programação conta com o Festival de Comidas Gigantes. O Maior Pé de Moleque do Mundo é uma das comidas mais tradicionais e aguardadas, que chega para abrilhantar o festival e dar muito mais gosto ao período junino. No mesmo dia, também ocorrerá o Arraiá do Pão doce, que contará com a degustação de muito pão doce e animação de várias atrações musicais.

No Polo Azulão, os shows temáticos prometem animar o público. A animação tomará conta em Malhada de Pedra com o São João na Roça, que apresentará as bandas Trio Tabajara e Casca e Nó.

A poesia e o forró estarão presentes nos polos Casa do Forró, Juarez Santiago/Infantil, Polo do Repente e Polo das Quadrilhas, além das atrações especiais que subirão ao palco do Pátio do Forró, que são: Gleydson & Henrique, Luan Santana, Batista Lima e Geraldinho Lins. Os forrozeiros poderão ainda aproveitar o forró no Polo Mestre Camarão que promete não deixar ninguém parado.

Segue abaixo a programação completa desta sexta-feira:

Festival de Comidas Gigantes

Arraiá do Pão Doce (Rua Capitâo Nilo F. da Costa – Salgado – 20h)
Maior Pé de Moleque do Mundo (Bairro das Rendeiras, 18h)

Polo Azulão

20h: Dama do Rei
21h20:Rasga Mortalha
22h40: 70mg
0h: Lula Queiroga

São João na Roça – Malhada de Pedras
19h30 – Trio Tabajara
22h – Banda Casca e Nó

Estação Ferroviária
Casa do Forró

20h – Show com Kiko Gomes – A Elegância do Forró

Polo do Repente

18h – Rogério Menezes (Apresentador), Olegário Fernandes (declamador) e Hipólito Moura x Daniel Olímpio

Polo Juarez Santiago/Infantil

20h – Trio Forró D+

21h30 – Trio Santa Rosa

23h – Trio Mandacaru

0h30 – Trio Forró Pesado

Polo das Quadrilhas

20h – Grupo De Dança Flor E Barro

21h – Boi Mimoso

22h – Quadrilha Flor Do Caruá

23h – Molecodrilha

Parque de Eventos

20h – Gleydson & Henrique

21h20 – Luan Santana

23h10 – Batista Lima

0h50 – Geraldinho Lins

Polo Mestre Camarão

20h30 – Leonora Moreno

22h30 – Tuta Filho

0h30 – Sedução de Menina

Artigo – A importância da cláusula de sucessão no contrato social

*Bruno Pacheco Ribas Beatriz

O Brasil é um dos campeões mundiais em burocracia quando se fala em abertura de empresa. Mesmo assim, somente em 2017 foram instaladas mais de 2,2 milhões de novas empresas no Brasil – a maioria do tipo “sociedade limitada”.

Ocorre que, devido à burocracia – aliada a custos relevantes – é comum que os futuros empresários conduzam os procedimentos para a abertura de forma independente (existem milhares de tutoriais e guias na internet) ou com a ajuda de um contador. A consequência prática disso é que a maioria dos Contratos Sociais arquivados nas Juntas Comerciais não foram elaborados ou sequer avaliados/validados por um advogado.

Segundo o clássico conceito de Clóvis Bevilaqua, contrato é um “acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos” – e vale ressaltar que um contrato social é, para todos os fins, um contrato. Assim sendo, a disposição de vontade das partes é livre e aquilo que for definido pelas partes, desde que não afronte às previsões legais aplicáveis, deverá ser interpretado não só pelos contratantes, mas também por terceiros e pelo Judiciário.

Ressalta-se que a inexistência de regras específicas no contrato acaba por sujeitar a relação às regras gerais previstas em legislações aplicáveis, o que pode, por vezes, gerar resultados não desejados e onerosas discussões. Feita esta introdução sobre a relevância de ter um Contrato Social elaborado com foco nos interesses específicos dos sócios e da sociedade em si, é fundamental abordar a importância da definição de regras claras sobre a sucessão de cotas sociais no Contrato Social.

O Código Civil dispõe, em seu artigo 1028, que no caso de morte de sócio, sua quota será liquidada, salvo se o contrato dispuser diferentemente; se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Assim, não sendo aplicáveis as ressalvas listadas no artigo acima, as cotas do sócio falecido serão liquidadas (transformadas em valor monetário e incorporadas ao espólio do falecido para fins de sucessão de bens) e isso, a depender do tamanho da participação do sócio na sociedade, do valor das suas cotas e da saúde financeira da empresa, poderá comprometer a continuidade dos negócios.

Valendo-se do direito de ‘dispor diferentemente’ que é possível determinar, por exemplo, que em caso de falecimento ocorrerá o ingresso de herdeiros na sociedade – limitando de forma clara e expressa qual será a atuação e os direitos de gestão e voto de tais herdeiros ingressantes na sociedade.

Ainda poderá dispor sobre a participação dos herdeiros em Conselhos, Diretorias ou restringi-los à figura de mero sócio – com direito a dividendos e afins, mas sem qualquer poder de gestão efetiva ou interferência na condução dos negócios; ou que não haverá o ingresso de herdeiros, mas sim o pagamento a estes dos haveres do sócio falecido. Neste caso, a cláusula poderá estipular de forma detalhada como se dará a liquidação, ao estabelecer formas, prazos e condições de pagamento, exceções e ressalvas.

Em ambas as alternativas apresentadas fica evidente que a definição das regras não só evitará surpresas e litígios, mas também coordenará e conduzirá a sociedade na continuidade de suas atividades.

Por fim, saliento que esta é uma abordagem sobre uma questão problemática dentre inúmeras possíveis. Um Contrato Social bem redigido, pensado e negociado com atenção e foco nos interesses da sociedade e seus sócios, poderá influenciar diretamente a empresa, sua continuidade, solidez e sucesso.

* Bruno Pacheco Ribas Beatriz é advogado, Pós-graduando – LLM em Direito Empresarial Aplicado – Faculdades da Indústria (FIEP/PR) e sócio do Departamento Diretivo da Andersen Ballão Advocacia.

Ação em Caruaru marca Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Esta sexta-feira, 15 de junho, é uma data que marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, tendo sido instituída em 2006 pela ONU (Organização das Nações Unidas). Em Caruaru, a prefeita Raquel Lyra promulgou a Lei 6.037 de maio de 2018, incluindo no calendário oficial da cidade o Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, também pontuado em 15 de junho. Para celebrar a representação da data, os idosos usuários do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Irmã Werburga Schaffrath irão participar de uma ação de panfletagem, nesta sexta-feira (15), pela manhã, na Praça Chico Porto, do Bairro Maurício de Nassau.

De acordo com dados do Disque Denúncia, do ano de 2017 à maio de 2018 foram registrados, em Caruaru, 144 casos de violência contra idosos, sendo eles por maus tratos, violência física, negligência, abandono ou apropriação indébita previdenciária. Nesse mesmo período, o Centro de Referência Especializado da Assistência Social de Caruaru (Creas) registrou 112 casos de violência contra os idosos pelos mesmos motivos. As denúncias sobre quaisquer dessas práticas podem ser feitas diretamente ao Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, e também através do Disque Denúncia, pelo número 3719-4545 ou pelo Centro de Referência da Mulher Maria Bonita, por meio do telefone 3721-0499, para os casos de violência contra mulheres idosas.

Atualmente, no mundo, existem 810 milhões de pessoas com mais de 60 anos, sendo que 65% das pessoas idosas vivem em países em desenvolvimento. A estimativa é que em 2050 esse número possa atingir 80%, com a possibilidade de alcançar dois bilhões de pessoas, ou cerca de 22% da população mundial. Só no Brasil, são quase 20 milhões de pessoas idosas, o que representa 11% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), do Censo 2010.

Atenção especial em Caruaru

A preocupação de combater as diversas formas de violência contra a pessoa idosa, tanto doméstica, quanto institucional é mundial, para que esse grupo possa vir a ter um envelhecimento ativo e saudável. Para garantir esses direitos, em Caruaru, o Conselho Municipal de Defesa do Idoso (CMDI) atua na mediação de conflitos, recebimento e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes e realização de palestras. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do município, através da Coordenação de Promoção da Pessoa Idosa, por sua vez, se preocupa com o bem estar e a promoção dos direitos desse público, mantendo diversas atividades de lazer e qualidade de vida voltada para eles, atuando também na formação dos servidores municipais para prestar um melhor atendimento.

Alunos capacitados pela Cada das Juventudes de Caruaru recebem certificado nesta sexta-feira (15)

A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos estará realizando, nesta sexta-feira (15), a entrega dos certificados aos alunos da Casa das Juventudes do município que passaram pelas oficinas profissionalizantes realizadas de 16 de abril a 15 de junho deste ano. Foram 150 jovens inscritos em cinco capacitações: Informática e Espanhol básicos, Fotografia, Photoshop e Programação. Será às 09h, no prédio da Casa das Juventudes Urbana, localizado na Rua Maria Celestina de Queirós nº 109 – A, São Francisco (próximo ao Parque Ambiental do São Francisco). As oficinas profissionalizantes realizadas no local foram de curta duração, voltadas para a inserção do jovem no mercado do trabalho, com período médio de 36 horas-aulas.

Serviço:
Entrega de certificados para os alunos capacitados pela Casa das Juventudes
Dia: 15.06.18
Hora: 10h
Local: Casa das Juventudes Urbana
Endereço: Rua Maria Celestina de Queirós nº 109 – A, São Francisco (próximo ao Parque Ambiental do São Francisco).

Campanha de vacinação contra gripe é prorrogada até o dia 22 de junho

A campanha de vacinação contra a gripe foi prorrogada até o dia 22 de junho nas unidades de saúde de Caruaru por determinação do Ministério da Saúde. A imunização já havia sido prorrogada anteriormente, até a próxima sexta-feira (15). A campanha é voltada para idosos, gestantes, mulheres até 45 dias do parto, trabalhadores de saúde, portadores de doenças crônicas, professores das redes pública e privada em atividade.

O governo decidiu prorrogar a campanha devido ao baixo índice de comparecimento: 77% do público-alvo foi vacinado. O número é considerado baixo pela pasta, que estabeleceu como meta a cobertura de 90% dessa população, o que equivale a 54 milhões de pessoas. Desde o início da campanha, no dia 23 de abril, 42,6 milhões de pessoas foram vacinadas em todo o Brasil.

“Em Caruaru, tivemos uma cobertura geral de 73% dos grupos prioritários, sendo: 59,27% das crianças, 72,71% dos idosos, 79,55% das gestantes, 91% dos professores, 104% puérperas e 108,38% de trabalhadores da saúde. Precisamos da colaboração dos pais para vacinar as crianças e atenção dos idosos e gestantes que também tiveram baixa procura para tomar a vacina. A meta da Secretaria de Saúde de Caruaru é alcançar, pelo menos, 90% desses grupos”, explicou a coordenadora do Programa Nacional de Imunização – PNI- Rafaela Barbosa.

A imunização protege contra os três sorotipos do vírus da gripe determinados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para este ano: H1N1, H3N2 e Influenza B. Para se imunizar, é importante levar a caderneta de vacinação ou algum comprovante da situação vacinal até a Unidade de Saúde da Família ou Centro de Saúde mais próximos de sua residência. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Compras feitas pela internet garantem o “direito de arrependimento”

Mesmo com o fraco desempenho da economia brasileira nos últimos anos, o mercado de varejo online apresenta números extremamente positivos. De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria E-Consulting, o setor deve movimentar mais de R$ 77 bilhões no ano de 2018. O número revela um crescimento de mais de 20% com relação ao ano de 2017. Além disso, o Brasil é o quarto maior mercado global de Internet, com 120 milhões de usuários, em uma população total de pouco mais de 200 milhões.

As compras feitas de forma virtual, apesar da inegável facilidade, trazem também um grande problema para o consumidor, pois não permitem um contato direto com o produto pretendido. “Não são raras as hipóteses em que o consumidor, ao receber o produto escolhido, se depara com algo totalmente diferente do que imaginava”, comenta o advogado Gilson Goulart Jr, especialista em Direito do Consumidor e Sócio Fundador do Escritório Ribeiro, Goulart, Iurk & Ferreira da Costa Advogados.

Tal situação, entretanto, não representará uma dificuldade se o consumidor estiver atento aos direitos que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990). O Código prevê em seu artigo 49, que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Ainda que o Código não mencione expressamente a internet (até porque o comércio eletrônico não era uma realidade na data da edição da Lei – 1990), não há atualmente qualquer dúvida que esta compra se enquadra perfeitamente no conceito de contratação ocorrida fora do estabelecimento comercial.

“Desse modo, qualquer consumidor pode, no prazo de sete dias (que é conceituado como prazo de reflexão), desistir da compra efetivada, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições e sem precisar de qualquer espécie de justificativa para tanto. É o que se chama ‘direito de arrependimento’”, comenta o especialista. O Código de Defesa do Consumidor afirma que, ao exercer o chamado “direito de arrependimento”, o consumidor deve receber de volta todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, corrigidos monetariamente. “Até mesmo os valores do frete pago pelo consumidor devem ser restituídos, juntamente com o preço do produto, ambos monetariamente atualizados. Não se pode, tampouco, exigir que o consumidor assuma o custo para devolver o produto. Tal despesa também deve ser suportada pelo fornecedor”, explica Goulart Jr.

A contagem do “prazo de arrependimento” se inicia a partir da data da compra para produtos em que não há entrega. Um bom exemplo nesse caso é a passagem aérea, que hoje é comprada, na maioria das vezes, pela internet. A partir da compra, o consumidor pode pleitear, em até sete dias, o cancelamento e a devolução de todos os valores pagos, sem ter que explicar o motivo do cancelamento. Já para os produtos que são enviados ao consumidor, essa contagem se inicia a partir do recebimento. “Em ambas as hipóteses é importante que o consumidor formalize o pedido ao fornecedor, de preferência por e-mail, e sempre solicitando um protocolo de atendimento. É interessante também mencionar que está exercendo o ‘direito de arrependimento’ previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, sugere o advogado.

Além disso, é importante destacar que o consumidor não precisa aceitar “vale-compras” ou mesmo ter que arcar com o frete para devolver o produto. Tais práticas, abusivas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, devem ser rejeitadas prontamente. “Cada vez mais os fornecedores vêm aceitando, sem impor maiores dificuldades, a aplicação dessa regra. No entanto, caso relutem em aceitar, devem os consumidores buscar atendimento nos órgãos de proteção do consumidor, ou mesmo no Poder Judiciário se for necessário”, completa Gilson Goulart Jr.

São João: saiba o que a lei diz sobre o uso de fogos de artifício

Junho é o mês em que as festas juninas tomam o Brasil para homenagear São João, Santo Antônio e São Pedro, e o uso de fogos de artifício faz parte da tradição. Apesar disso, seu uso pode ser perigoso e causar danos sérios, sejam físicos ou materiais. Por isso, é preciso ficar atento, pois existem leis que regulamentam e punem quem faz o uso inadequado dos fogos de artifício.

A primeira regra dispõe sobre o manuseio dos produtos. Apesar da lei permitir seu manuseio por crianças e adolescentes, o uso dos fogos dos tipos A e B precisa ser monitorado por adultos. Segundo Emília Queiroz, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário UnifaVip|Wyden, a venda desses artefatos para menores de 18 anos, fora da classificação de risco A, é expressamente proibida segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Quem, ao soltar fogos em ambiente inadequado, causar danos à flora, também pode ser responsabilizado, conforme a Lei dos Crimes Ambientais. “A pena cabível é de detenção, de um a três anos, ou multa”, diz Emília. E quem, por ventura, disparar fogos de artifícios em local público e acabar por provocar incêndios, por exemplo numa casa habitada, deverá ser responsabilizado de acordo com o artigo 250, § 2º, do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos.

As lesões corporais a terceiros causadas pelo disparo de fogos de artifício também são punidas com pena de detenção, neste caso, mais severas. “A conduta de quem solta fogos de artifícios ou rojões em lugar público, de grande concentração de pessoas, caso venha a atingir alguém e lhe cause a morte, certamente, o autor dos disparos responderá por crime de homicídio culposo”, afirma Emília. Caso a pessoa que esteja soltando os fogos cause danos corporais em terceiros, esta poderá responder pelo crime de lesão corporal culposa.

A coordenadora reforça que é muito importante que a população esteja atenta aos casos em que a lei não for cumprida e denuncie imediatamente na delegacia mais próxima.

Influenza: campanha de vacinação prorrogada até 22.06

O Ministério da Saúde (MS) prorrogou até o dia 22.06 a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. O Programa Estadual de Imunização da Secretaria Estadual de Saúde (SES) lembra que 354.353 pernambucanos ainda precisam procurar os postos para serem imunizados. Desse total de faltosos, mais de 159 mil são meninos e meninas entre 6 meses e menores de 5 anos, grupo com a menor cobertura vacinal (73,8%).

No Estado, 2.045.008 pessoas (85,2%) já foram vacinadas. A meta é imunizar, no mínimo, 90% do público total, formado por 2.399.361 pernambucanos. Além das crianças, as gestantes (83, 9%) e os idosos (89,4%) não atingiram a meta mínima.

Podem se vacinar contra a influenza: idosos, crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas (mulheres que tiveram filhos até 45 dias), trabalhador de saúde, professores, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional. Também contempla pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais: doença respiratória crônica, cardíaca crônica, renal crônica, hepática crônica, neurológica crônica; diabetes, imunossupressão, obesos, transplantados e portadores de trissomias.

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO – Até o dia 2 de junho, Pernambuco registrou 927 casos de síndrome respiratória aguda grave (Srag), quadro que pode ser provocado por diversos agentes (vírus, bactérias) e é caracterizado pela necessidade de internação de pacientes com febre, tosse ou dor de garganta associado à dispneia ou desconforto respiratório. Do total de casos, 26 tiveram resultado laboratorial confirmado para influenza A(H1N1), 14 para influenza A(H3N2) e 1 para vírus sincicial respiratório (VSR). No mesmo período de 2017, foram 1.000 casos de Srag, com 66 confirmações para influenza A(H3N2), 22 de influenza B, 3 VSR e 1 parainfluenza1.

Em 2018, também foram registrados seis óbitos de Srag com resultados laboratoriais confirmados para influenza – cinco de influenza A(H1N1) e um de influenza A(H3N2).

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA

Público já vacinado: 2.045.008 (85,2%)
Público ainda a ser vacinado: 354.353 (14,8%)
Público total da campanha: 2.399.361

Prefeitura de Caruaru recupera mais de cinquenta áreas verdes da cidade

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Urbanismo e obras (Seurb), segue realizando ações de recuperação nas áreas públicas da cidade, o que compreende praças, canteiros e áreas verdes. Ao todo, do fim de fevereiro até o início de junho, 56 áreas passaram por reformas, beneficiando mais de 15 bairros, além de localidade na zona rural.

As recuperações fazem parte de um projeto, que tem como objetivo, passar por todos os bairros da cidade, recuperando suas áreas. As ação consiste na pintura de todo o local, pavimento, reposição e conserto de bancos e brinquedos, manutenção de piso, além de jardineiras e gradis, de acordo com a necessidade de cada local.

As equipes responsáveis seguem com atuações diariamente. A cada semana, um novo cronograma de execuções é atualizado e iniciado.

Áreas/bairros recuperadas:

Estacionamento e Praça (Alto do Moura)

Praça Centenário

Praça da Igreja (São Francisco)

Praça da Igreja (Vila Kennedy)

Praça João Cabeludo (Salgado)

Praça da igreja (Boa Vista I e II)

Praça da Igreja (Rendeiras)

Praça da Monte Urais (Vassoural)

Parque Drayton Nejain (Nova Caruaru)

Academia das Cidades (São João da Escócia)

Praça Capitão Dé (Santa Rosa)

Praça Castelo Branco (Cidade Alta)

Marco Zero (Centro)

Praça da Igreja (Inocoop)

Estação (Nossa Senhora das Dores)

Praça de Táxi (Vassoural)

Canteiro João de Barros (Petrópolis)

Canteiro da Dr. Manoel José (Santa Rosa)

Praça do Albergue (Indianópolis)

Canteiro da José Rodrigues de Jesus (Indianópolis)

Praça Edson Limeira Rosal

Praça do Convento (Divinópolis)

Praça José Martins (Centro)

Praça Saldanha da Gama (Centro)

Praça da Boneca (Centro)

Praça São Roque (Centenário)

Praça Nova Euterpe (Centro)

Praça do Rosário (Centro)

Praça Manoel Lourenço (Centro)

Praça Pedro de Souza (Centro)

Praça do Assaí (Centro)

Praça Coronel Porto (São Francisco)

Canteiro da Boa Vista (Boa Vista I e II)

Canteiro da Belém de São Francisco (Boa Vista I e II)

Canteiro da João Soares de Lira (Panorama)

Quadra de areia (Boa Vista I)

Praça José Trajano (Kennedy)

Praça de Peladas (Zona rural)

Praça de Pau Santo (Zona rural)

Praça de Riacho Doce (Zona rural)

Praça do Juá (Zona rural)

Parque São Francisco (São Francisco)

Praça do Binário (Kennedy)

Trevo do Binário (Kennedy)

Praça da Av. Dom Bosco (Maurício de Nassau)

Praça Prof. Abel de Menezes (Maurício de Nassau)

Praça dos Namorados (Maurício de Nassau)

Praça da Rua Visconde (Maurício de Nassau)

Praça Altair Porto (Maurício de Nassau)

Praça do Mastruz (Salgado)

Praça da Amazonas (Maurício de Nassau)

Praça Arthur Peixoto (Maurício de Nassau)

Praça Chico Porto (Maurício de Nassau)

Agamenon Magalhães (Maurício de Nassau)

Praça da Mocidade (Rendeiras)

Praça do Lions (Universitário)

Como controlar o seu negócio com sucesso?

Grandes negócios sempre envolvem muitas atividades. Quando uma empresa, seja pequena ou média, começa a crescer e a atender um número maior de clientes, é inevitável que ela passe a realizar um número maior de processos. Ela conta com mais funcionários, precisa trabalhar, lidar com mais clientes e assim por diante. Com o sucesso, tudo aumenta de proporção e é importante contar com sistemas atuais e adequados as exigências do Fisco.

A melhor maneira de se fazer isso é apostando em um ERP. O sistema guarda informações, organiza processos e automatiza diversas ações. Com um ERP, questões burocráticas passam a ser executadas com muito mais facilidade e agilidade.

Mas como começar a utilizar um ERP sem causar grandes transtornos ao seu negócio? Sabemos que empresa nenhuma pode se dar ao luxo de parar todas as suas operações para conseguir implantar uma nova solução. Por isso, a melhor estratégia para começar a trabalhar com um ERP é investir na aquisição de módulos e aos poucos.

Entre os módulos mais comuns estão: controle financeiro, controle de orçamentos, gerenciamento de notas fiscais, fluxo de caixa, controle de estoque, organização de ordens de serviço, integração com plataformas de e-commerce, entre outros.

Na hora de adquirir um ERP para o seu negócio, cada empresa deve mapear seu funcionamento, encontrar os principais gargalos e começar a automatizar justamente aquilo que mais precisa ser desafogado. Dessa forma, menos ações passam a ser exigidas dos colaboradores e a empresa passa a ter uma visão muito mais clara.

Hoje existem sistemas de gestão para todos os portes de empresas, gostos e bolsos. O importante é escolher um ERP atualizado e adequado as exigências do Fisco. Outra dica é que esteja na Nuvem, dispensando a compra de servidores; que seja pago com uma mensalidade ou pela quantidade módulos, para não prejudicar o seu orçamento; e que esteja em constante evolução tecnológica.

Apostar em um ERP é dar um passo rumo ao crescimento do seu negócio. É entender suas necessidades e acreditar que está no caminho certo. Os processos automatizados e a segurança nos dados da sua empresa trarão uma gestão mais profissional do seu negócio e, com isso, aumento de produtividade. Sua empresa só tem a ganhar.

*Robinson Idalgo – fundador da SoftUp – empresa brasileira criadora do sistema de gestão* (ERP) grátis. Mais informações no site: www.sistemagratis.com.br