O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na terça-feira (22/9), o Ato Conjunto 33/2020 que autoriza o retorno gradual, a partir de 1º de outubro, na modalidade presencial, para novos setores do Judiciário estadual. A normativa abrange as unidades administrativas vinculadas à Presidência; as unidades administrativas e judiciárias integrantes do 2º Grau de Jurisdição; bem como por Unidades Judiciárias e administrativas instaladas nas 3ª, 4ª e 5ª Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco.
Como nas normativas anteriores, a jornada de trabalho dos servidores convocados para as atividades presenciais será reduzida, no horário das 9h às 13h, ressalvados os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários da Central dos Juizados. Além disso, deverão ser observados os limites de usuários internos, no percentual entre 30% a 50% do total de pessoas da respectiva unidade, recomendando-se a adoção do sistema de rodízio, a critério do gestor. Porém, serão excluídas as pessoas consideradas integrantes de grupos de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitárias, as quais permanecerão obrigatoriamente em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto.
De acordo com o Ato 33/2020, são unidades administrativas da Presidência: Gabinete da Presidência; Ouvidoria Judiciária; Assessoria Especial e Assessoria Técnica da Presidência; Conselho da Magistratura; Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno; Núcleo de Precatório; Diretoria-Geral; Secretaria de Administração; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; Secretaria Judiciária; Consultoria Jurídica; Controladoria; Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica; Assessoria de Comunicação Social; Assessoria de Cerimonial; Assessoria de Orçamento e Finanças; e Assessoria Técnica.
Fazem parte das Regiões citadas na norma as seguintes comarcas:
– Região 3ª: Palmares Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
– Região 4ª: Caruaru Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
– Região 5ª: Garanhuns Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.