Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (17), o texto-base da MP 927 traz, na avaliação do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), mais segurança jurídica e complementa MP 936, de teor semelhante. Segundo o relator, o placar amplo a favor da alteração temporária das regras trabalhistas durante a pandemia mostra que os parlamentares concordam com a necessidade de socorrer empresas e trabalhadores.
“Ela [MP 927] só vale durante a pandemia. As centrais sindicais são contrárias, mas é um instrumento que dá mais flexibilização à legislação durante a pandemia para evitar o desemprego”, pondera.
O texto, editado pelo governo federal em março, permite redução de salários, antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, levando em conta o período de calamidade pública, em vigência até dezembro deste ano.
Em seu parecer, Maldaner incluiu emendas apresentadas pelos parlamentares, como permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador. O parlamentar também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, o que era exigido pelo texto original enviado pelo Executivo.
O deputado Celso Maldaner garante que a proposta não fere a Constituição e lembra que os empresários são dispensados, excepcionalmente, de burocracias e do recolhimento de FGTS.
“Medida provisória não pode mexer na Constituição. O principal objetivo é não perder emprego. Sem essas medidas, vamos entrar em colapso econômico. Temos que fazer o possível para dar essa segurança jurídica durante a pandemia”, reforça o relator.
MP 936
Espécie de extensão da MP 927, a MP 936, que autoriza a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato, foi aprovada nessa semana no Senado e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com isso, as empresas podem cortar 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora. Além disso, o texto prevê a suspensão contrato de trabalho de forma temporária. Nesses casos, o governo federal complementa a remuneração com base no seguro-desemprego.
A primeira parcela do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, criado pela MP 936, será liberada em até 30 dias após o acordo, devidamente informado pelo empregador ao Ministério da Economia.
Segundo o relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), até 20 milhões de empregos podem ser preservados até o fim do ano. Até o momento, de acordo com o Ministério da Economia, 10,6 milhões de brasileiros deixaram de ser demitidos.
Para a especialista em direito tributário Karolen Gualda Beber, as medidas aprovadas pelo Legislativo tendem a dar novo fôlego a quem depende do próprio negócio para sobreviver. “O programa de emprego e renda, por exemplo, trouxe várias possibilidades para as empresas de manterem os contratos de trabalho de seus empregados mesmo tendo, muitas vezes, que fechar as portas”, indica.
Karolen Beber ressalta que empreendimentos classificados como atividades não essenciais também tiverem a oportunidade de adotar o programa. “Os empregadores puderam se valer da suspensão de contratos de trabalho, de redução de jornada e de salário. No meu entender, é algo positivo”, avalia.
A especialista reconhece que as contrapartidas para os funcionários podem não ser “suficientes”, mas que essa é a única alternativa de muitas empresas. “Isso para manter os contratos. Manter os benefícios, as atividades e o percentual de pagamento de seus empregados, tudo isso ainda é pesado”, completa.
A MP 927, aprovada na Câmara, ainda precisa do aval dos senadores e da sanção do presidente da República para continuar em vigência.
Fonte: Brasil 61