Mulheres vítimas de violência terão prioridade de matrícula escolar em Caruaru

A partir de agora, as mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar terão direito de preferência de matrícula e rematrícula nas instituições da rede municipal de Caruaru, tanto para si quanto para os filhos. A medida está prevista no Projeto de Lei Nº 8100/2019, de autoria do vereador Daniel Finizola (PT), que foi aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (4).

De acordo com a matéria, a prioridade de vaga será concedida a partir da apresentação de algum documento comprobatório, como um termo de encaminhamento de uma unidade de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência, a cópia do Boletim de Ocorrência emitido por um órgão competente, um termo de Medida Protetiva expedido por um Juiz ou uma certidão emitida por órgãos municipais de proteção à mulher.

“O objetivo é fazer com que a mulher fique distante do seu agressor. Então, se em uma determinada localidade, ela sofreu violência, que ela possa ir para outra localidade e que ela tenha prioridade para matricular seu filho e, se ela estiver estudando, que ela também possa se matricular”, defende o vereador Daniel Finizola.

O texto do projeto está disponível, na íntegra, na plataforma do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Festa de Nossa Senhora da Assunção será celebrada de 6 a 16 de agosto

A paróquia de Nossa Senhora da Assunção, em Caruaru, celebrará a festa de sua padroeira de 6 a 16 de agosto. Durante as onze noites festivas, as celebrações estarão em comunhão com o tema escolhido para a edição deste ano: “Maria, ensina-nos a amar, confiar e seguir teu filho”. Este ano, a festividade tem um novo formato. A participação na novena e nas missas, que têm início às 19h, necessitará de agendamento. Além disso, todos os dias haverá a transmissão online pelas redes sociais, @assuncaocaruaru no Instagram, Facebook e YouTube.

Para que a festa aconteça, serão seguidas todas as determinações do decreto diocesano de 18 de julho de 2020. Entre as medidas adotadas, estão a medição de temperatura nas portas, uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool 70% para higienização das mãos, distanciamento de, no mínimo, um metro e meio e higienização da igreja após as celebrações.

Para participar da novena e das missas, os fiéis devem agendar um horário com a secretaria paroquial por meio dos telefones (81) 2104-1165 ou (81) 99337-9540. A medida é necessária para que seja feito o controle da quantidade de pessoas na igreja.

Confira a programação completa:

06/08 | 19h – Pe. Ezequias Dantas (Paróquia São Bento)
07/08 | 19h – Pe. Luciano Bertoldo (Área Pastoral Sagrado Coração de Jesus)
08/08 | 19h – Pe. Miguel Ângelo (Comunidade Nossa Senhora Aparecida)
09/08 | 19h – Dom Bernardino Marchió
10/08 | 19h – Pe. Adenilton Moisés (Paróquia Nossa Senhora das Graças – Gravatá)
11/08 | 19h – Pe. Alexsandro Jorge (Paróquia São José)
12/08 | 19h – Pe. Erandi Expedito (Seminário Interdiocesano de Nossa Senhora das Dores)
13/08 | 19h – Pe. Zenilson Tibúcio (Catedral Nossa Senhora das Dores)
14/08 | 19h – Pe. Augusto Fagnê (Paróquia Nossa Senhora da Assunção)
15/08 | 19h – Pe. Fábio Farias (Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Recife)
16/08 | 8h – Pe. Aluízio Ricardo (Seminário Interdiocesano de Nossa Senhora das Dores)
16/08 | 16h – Dom José Ruy

Empresas devem se preparar para as futuras demandas da telemedicina

Pode ser difícil prever como o comportamento e as preferências do consumidor vão mudar após a pandemia, mas é certo que, com a necessidade de termos mais cuidados com a saúde, muitos podem hesitar em retornar às atividades presenciais que podem ser realizadas remotamente. A telemedicina, ou atendimento médico virtual, é uma dessas alternativas aos cuidados essenciais que atualmente está mais presente no dia a dia das pessoas.

Antes da COVID-19 se proliferar pela sociedade, a telemedicina só poderia ser realizada entre médicos, e a responsabilidade deste tipo de ato era do médico assistente do paciente. Agora, estão liberados serviços como a teleorientação, telemonitoramento, teletriagem e teleconsulta.

Vamos nos pautar na teleconsulta, ou seja, consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. Apesar da regulamentação, a resolução do CFM estabelece como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente. Nos atendimentos prolongados ou de doenças crônicas é recomendada uma consulta presencial em intervalos de até 120 dias. Ou seja, a telemedicina não vem para substituir o contato presencial entre médico e paciente e sim para melhorar a qualidade do cuidado do paciente e melhorar a eficiência do processo de gestão de saúde.

Com a pandemia, o foco de muitas empresas passou a ser priorizar a saúde, engajar e manter o colaborador produtivo. Como parte disso temos observado a implantação de ações para estimular os hábitos saudáveis, manter o equilíbrio emocional e programas de acompanhamento de doentes. Com os recursos tecnológicos da telemedicina é possível ir mais além do que a teleconsulta, abordando a linha de cuidado integral do indivíduo: prevenção, gestão de riscos/doenças, pós-alta e até mesmo acompanhamento de internações domiciliares.

Uma consulta de rotina online pode fazer você manter a saúde em dia, otimizando seu tempo e evitando usar recursos indevidos como pronto socorro. Mas a escolha deste tipo de procedimento também pode trazer transformações para a gestão de saúde nas empresas. Citando alguns exemplos, a telemedicina pode ser utilizada como pré-consulta de check up, racionalizando o protocolo de exames, como teletriagem para especialistas e/ou serviço de emergência com mapeamento de sinais e sintomas, como telemonitoramento com acompanhamento de um paciente diabético ou orientação sobre um sinal de agravo. Atuando como ferramenta integradora de informação e dos serviços de saúde, a telemedicina permitirá que as empresas tenham uma gestão de saúde mais eficiente.

Alunos da rede municipal de Caruaru receberão cartão alimentação

A Prefeitura de Caruaru informa que iniciou novo processo licitatório para garantir as próximas entregas dos kits alimentares dos estudantes da rede municipal de ensino. A Prefeitura ainda esclarece que a distribuição será realizada com a entrega de cartão alimentação com valor creditado de R$ 40 por estudante matriculado, podendo ser utilizado em estabelecimentos credenciados no município para a compra dos alimentos. Após o fim do processo licitatório, a Secretaria de Educação de Caruaru informará o calendário de entregas dos cartões.

Corte de energia elétrica segue suspenso em Pernambuco

Apesar de a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica ter se encerrado na última sexta-feira, em Pernambuco segue valendo a proibição de fazer corte ou suspensão do fornecimento de energia elétrica. A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) continua vedada de realizar a interrupção ou suspensão de todos os consumidores residenciais do estado durante o período de pandemia do coronavírus, segundo a Defensoria Pública de Pernambuco. O período de emergência foi decretado pelo governo do estado até o dia 16 de setembro, podendo ser prorrogado, independentemente da qualificação como família de baixa renda.

A Defensoria Pública obteve a liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, no dia 23 de março. Ela impede que a Celpe suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica. Além disso, segundo a decisão judicial, a concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência. Caso contrário, a pena de multa diária é de R$ 10 mil por consumidor afetado e a possibilidade de responsabilização criminal.

A ação da Defensoria Pública foi “proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”, afirmou o juiz.

Diario de Pernambuco

Requerimento para suspender carnaval tem novo pedido de vista

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Em discussão na reunião ordinária remota da Câmara do Recife nesta terça-feira (4), o requerimento nº 4075/2020 recebeu um pedido de vista do vereador Ivan Moraes (PSOL). De autoria da vereadora Michele Collins (PP), o documento indica à Prefeitura que não realize o Carnaval de 2021 em decorrência do novo coronavírus responsável pela pandemia de covid-19 – decisão que Moraes considera prematura. Ainda nesta terça-feira, o vereador André Régis (PSDB) também pediu vista do texto.

Ao discutir o requerimento, Ivan Moraes ressaltou que seu mandato tem atuado em favor do isolamento social como forma de lidar com a pandemia – criticando, inclusive, as medidas de reabertura das atividades econômicas pelas autoridades locais. “Não está na hora de abrir nenhum serviço – nem escola, nem igreja, nem praça, nem bar, nem restaurante, nem cinema – até que a gente pare de enfrentar a morte de 40 pessoas todos os dias no nosso Estado”.

O parlamentar afirmou, no entanto, que a indicação pelo cancelamento do Carnaval precisa ser alvo de amplo debate público. Ele disse ter recebido sugestões de diversos setores ligados à festa, e que todos consideram ainda não ser a hora de decidir sobre a realização da folia do ano que vem. “Recebemos todo tipo de contribuição. A única unanimidade é que é cedo demais para definir. É preciso que a gente ouça as centenas de pessoas que são responsáveis pelo nosso Carnaval para que, junto com o poder público, tenhamos várias alternativas para os possíveis cenários que se apresentarão nos próximos meses”.

De acordo com ele, o texto também se equivoca ao pedir o cancelamento ao chefe do Executivo municipal. “É problemático. É como se o prefeito tivesse a autoridade sobre a realização ou não do Carnaval. O que o prefeito tem autoridade é sobre fazer medidas de infraestrutura e regulamentação da cidade, e realizar ou não atividades patrocinadas pela Prefeitura. Se o Carnaval fosse no próximo mês e a votação de hoje fosse sobre se os blocos devem ou não a ir para as ruas, eu seria o primeiro a dizer que não deveriam”.

Apesar de também ter pedido vista do requerimento, o vereador André Régis (PSDB) disse que vai se posicionar a favor dele no momento da votação em plenário. “Eu não acho que sete meses (para o Carnaval) seja muito tempo. Para uma festa dessa dimensão, é preciso tempo de preparo. Não sabemos se a vacina ficará pronta e se será eficaz. Sabemos que o turismo estará inviabilizado, e não devemos esperar grandes fluxos de turistas. E, finalmente, acho que não há clima para Carnaval”.

Folhape

Casa de Saúde Bom Jesus conta com três novas mesas cirúrgicas

A Casa de Saúde Bom Jesus recebeu mais três mesas cirúrgicas motorizadas. Os equipamentos, recebidos pela Prefeitura de Caruaru, via Secretaria Municipal de Saúde, vão reforçar a unidade hospitalar, referência em urgência obstétrica, além de cirurgias eletivas em várias especialidades.

Com a nova aquisição, o centro cirúrgico, composto por três salas, terá ainda mais capacidade na realização dos atendimentos. “Estamos qualificando ainda mais nossa rede, com isso, teremos mais segurança para os pacientes e profissionais e assim, um serviço com cada vez mais qualidade”, destacou o secretário de Saúde, Francisco Santos.

A Casa de Saúde Bom Jesus realiza, em média, 400 cirurgias eletivas e 130 partos cesários por mês. Recentemente, o centro cirúrgico também foi contemplado com novos focos cirúrgicos de teto com lâmpadas de LED.

Feira Agreste Tex é adiada para março de 2022

A Agreste Tex, Feira de Tecnologias para a Indústria Têxtil e de Confecção, prevista para ocorrer em outubro de 2020, precisou ser adiada. A decisão foi comunicada pelo Febratex Group e pela ACIC – Associação Comercial e Empresarial de Caruaru, promotor e realizadora do evento, respectivamente.

De acordo com a nota oficial divulgada pelas empresas, foi construído um rígido protocolo de segurança para a realização da feira, com medidas de higienização e sanitização, credenciamento digital e exigência da utilização de máscaras, entre outras, criando um ambiente seguro para todos os participantes, expositores, visitantes, organizadores e prestadores de serviço. Mesmo assim, o adiamento foi confirmado, e a feira já está programada para ocorrer em 2022, entre os dias 29 de março e 01 de abril.

– Visto que até hoje o plano de reabertura do Governo do Estado de Pernambuco e demais poderes não contempla uma data exata para a volta dos eventos, e mesmo com todo o esforço do Febratex Group, em conjunto com os demais promotores e Centros de Eventos do Brasil, ao criar e apresentar um Protocolo de Retomada Segura para as Feiras de Negócios, não conseguimos avançar com a autorização das entidades públicas para a liberação da nossa atividade profissional, o que traz insegurança para todos – diz o comunicado.

O Febratex Group e a ACIC também comentaram que a participação das empresas exige planejamento com antecedência, com contratações, transporte de máquinas, passagens e hospedagens, o que seria mais uma dificuldade, considerando que havia três meses para a realização do evento.

A Agreste Tex tem a promoção do Febratex Group e realização da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru – ACIC. A feira conta ainda com o patrocínio das empresas Santana Textiles, Avil, Silmaq, Makital e Vicunha. O evento é aprovado internacionalmente pela UFI e conta com o apoio da ABIMAQ, Abit, ABTT, ACIT, ASCAP, NTCPE, Sinditêxtil-PE, GBLJeans, CDL Santa Cruz do Capibaribe, Santa Cruz na Moda, FIEPE e SENAI. A Feiratur é a agência de viagens oficial do evento. O Febratex Group é uma empresa associada à UBRAFE.

SOBRE O FEBRATEX GROUP
O Febratex Group é uma empresa 100% brasileira, que está no mercado há mais de 25 anos, especializada na promoção e organização de feiras de negócios, principalmente nos segmentos de máquinas e insumos para o setor têxtil, de confecção e de impressão digital. O portfólio da empresa reúne as feiras Febratex, Maquintex, Signs Norte-Nordeste, Agreste Tex, Tecnotêxtil Brasil e Febratex Summit.

Serviço:
Agreste Tex – Feira de Tecnologias para a Indústria Têxtil e de Confecção
Data: 29 de março a 01 de abril de 2022
Horário: das 16h às 22h
Local: Polo Comercial de Caruaru/PE (BR-104, km 62)
Mais informações: www.agrestetex.com.br

Salário-maternidade: saiba o que é e que tem direito ao benefício

Por Daniel Santos de Morais*

Na atual conjuntura em que estamos atravessando – uma crise provocada pela COVID-19 – várias empresas dispensaram seus empregados. Outra situação comum tem sido o pedido de rescisão contratual por parte dos colaboradores. por medo de contágio do novo coronavírus.

Pela situação em que vivemos, parece absurdo alguém pedir demissão da empresa. Entretanto, basta analisarmos as condições da empregada gestante, que pode ter receio de infecção pelo vírus, sendo um grupo de risco tanto para si como para o seu futuro bebê. Dada a possibilidade de contágio, essas trabalhadoras optam, também, por não retornar à atividade presencial no seu local de trabalho, sendo assim, compelida da pedir demissão.

Seja nessa condição ou em outra, vale ressaltar que as trabalhadoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, após o nascimento ou adoção do filho. Trata-se de um benefício arcado pelo INSS, com o objetivo do salário-maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar, motivo pelo qual concedido tanto às mamães que deram à luz quanto àquelas que adotaram seus filhos.

O benefício é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, ou mesmo as desempregadas. No caso das mulheres que não estão trabalhando, o benefício é garantido se dentro do período de graça (de acordo com o art. 15 da 8.213/91 e artigo 13 do Decreto 3.048/99), por nenhum dos regulamentos da Previdência imporem restrições quanto ao tipo de dispensa para concessão do benefício à desempregada.

No entanto, para receber este benefício é necessária contribuição mensal para a Previdência Social, e conforme dispõe o artigo 97 do Decreto nº 3.048/99. O dispositivo apresenta particularidades, de acordo com a atividade de trabalho. Empregadas domésticas e trabalhadores avulsos devem estar em atividade no momento do pedido do benefício

Às contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, é necessário comprovar 10 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Caso a trabalhadora tenha perdido a qualidade de segurado, precisará contribuir pelo menoscinco meses (metade da carência) antes do evento gerador do benefício (parto).

Vale ressaltar que até recentemente, o INSS negava o beneficio em certos casos de trabalhadoras grávidas desempregadas, com base no art 97 decreto 3.048, que limitava algumas hipóteses de dispensas a concessão do beneficio. Por esta razão seria necessário ingressar na justiça, tendo em vista que a lei 8.213 não teria restrição neste sentido, com tudo a partir de 30/06/2020 essa questão já se encontra solucionada, considerando que o decreto 10.410 excluiu da redação o decreto anterior, deixando evidente que qualquer desempregada estando no período de graça, tenha beneficio, independentemente do tipo de rescisão contratual.

Recebimento do benefício

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Porém, para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS. Nesse contexto, a empresa poderá compensar o que foi pago de salário-maternidade nas contribuições previdenciárias. Na prática, isso quer dizer que a empresa vai ter um desconto nas contribuições previdenciárias igual ao valor total do que pagou de salário-maternidade.

Dessa forma o dinheiro sai mesmo é dos cofres do INSS, conforme dispõe o art. 72, § 1º da Lei 8.213/91. Caso assim não o fosse, a contratação de uma mulher em idade fértil para gerar um filho seria praticamente exígua.

As mães com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de trabalhadoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações. Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição.

O período de recebimento do salário-maternidade é de 120 dias. Mas há algumas situações específicas que podem alterar esse tempo. A exemplo, trabalhadoras que atuem em empresas que optaram pelo programa Empresa Cidadã conseguem mais 60 dias do benefício.

*Daniel Santos de Morais pertence ao quadro da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. O profissional é formando em Direito pela Universidade São Judas.