Alunos da rede municipal de Caruaru receberão cartão alimentação

A Prefeitura de Caruaru informa que iniciou novo processo licitatório para garantir as próximas entregas dos kits alimentares dos estudantes da rede municipal de ensino. A Prefeitura ainda esclarece que a distribuição será realizada com a entrega de cartão alimentação com valor creditado de R$ 40 por estudante matriculado, podendo ser utilizado em estabelecimentos credenciados no município para a compra dos alimentos. Após o fim do processo licitatório, a Secretaria de Educação de Caruaru informará o calendário de entregas dos cartões.

Corte de energia elétrica segue suspenso em Pernambuco

Apesar de a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica ter se encerrado na última sexta-feira, em Pernambuco segue valendo a proibição de fazer corte ou suspensão do fornecimento de energia elétrica. A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) continua vedada de realizar a interrupção ou suspensão de todos os consumidores residenciais do estado durante o período de pandemia do coronavírus, segundo a Defensoria Pública de Pernambuco. O período de emergência foi decretado pelo governo do estado até o dia 16 de setembro, podendo ser prorrogado, independentemente da qualificação como família de baixa renda.

A Defensoria Pública obteve a liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, no dia 23 de março. Ela impede que a Celpe suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica. Além disso, segundo a decisão judicial, a concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência. Caso contrário, a pena de multa diária é de R$ 10 mil por consumidor afetado e a possibilidade de responsabilização criminal.

A ação da Defensoria Pública foi “proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”, afirmou o juiz.

Diario de Pernambuco

Requerimento para suspender carnaval tem novo pedido de vista

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Em discussão na reunião ordinária remota da Câmara do Recife nesta terça-feira (4), o requerimento nº 4075/2020 recebeu um pedido de vista do vereador Ivan Moraes (PSOL). De autoria da vereadora Michele Collins (PP), o documento indica à Prefeitura que não realize o Carnaval de 2021 em decorrência do novo coronavírus responsável pela pandemia de covid-19 – decisão que Moraes considera prematura. Ainda nesta terça-feira, o vereador André Régis (PSDB) também pediu vista do texto.

Ao discutir o requerimento, Ivan Moraes ressaltou que seu mandato tem atuado em favor do isolamento social como forma de lidar com a pandemia – criticando, inclusive, as medidas de reabertura das atividades econômicas pelas autoridades locais. “Não está na hora de abrir nenhum serviço – nem escola, nem igreja, nem praça, nem bar, nem restaurante, nem cinema – até que a gente pare de enfrentar a morte de 40 pessoas todos os dias no nosso Estado”.

O parlamentar afirmou, no entanto, que a indicação pelo cancelamento do Carnaval precisa ser alvo de amplo debate público. Ele disse ter recebido sugestões de diversos setores ligados à festa, e que todos consideram ainda não ser a hora de decidir sobre a realização da folia do ano que vem. “Recebemos todo tipo de contribuição. A única unanimidade é que é cedo demais para definir. É preciso que a gente ouça as centenas de pessoas que são responsáveis pelo nosso Carnaval para que, junto com o poder público, tenhamos várias alternativas para os possíveis cenários que se apresentarão nos próximos meses”.

De acordo com ele, o texto também se equivoca ao pedir o cancelamento ao chefe do Executivo municipal. “É problemático. É como se o prefeito tivesse a autoridade sobre a realização ou não do Carnaval. O que o prefeito tem autoridade é sobre fazer medidas de infraestrutura e regulamentação da cidade, e realizar ou não atividades patrocinadas pela Prefeitura. Se o Carnaval fosse no próximo mês e a votação de hoje fosse sobre se os blocos devem ou não a ir para as ruas, eu seria o primeiro a dizer que não deveriam”.

Apesar de também ter pedido vista do requerimento, o vereador André Régis (PSDB) disse que vai se posicionar a favor dele no momento da votação em plenário. “Eu não acho que sete meses (para o Carnaval) seja muito tempo. Para uma festa dessa dimensão, é preciso tempo de preparo. Não sabemos se a vacina ficará pronta e se será eficaz. Sabemos que o turismo estará inviabilizado, e não devemos esperar grandes fluxos de turistas. E, finalmente, acho que não há clima para Carnaval”.

Folhape

Casa de Saúde Bom Jesus conta com três novas mesas cirúrgicas

A Casa de Saúde Bom Jesus recebeu mais três mesas cirúrgicas motorizadas. Os equipamentos, recebidos pela Prefeitura de Caruaru, via Secretaria Municipal de Saúde, vão reforçar a unidade hospitalar, referência em urgência obstétrica, além de cirurgias eletivas em várias especialidades.

Com a nova aquisição, o centro cirúrgico, composto por três salas, terá ainda mais capacidade na realização dos atendimentos. “Estamos qualificando ainda mais nossa rede, com isso, teremos mais segurança para os pacientes e profissionais e assim, um serviço com cada vez mais qualidade”, destacou o secretário de Saúde, Francisco Santos.

A Casa de Saúde Bom Jesus realiza, em média, 400 cirurgias eletivas e 130 partos cesários por mês. Recentemente, o centro cirúrgico também foi contemplado com novos focos cirúrgicos de teto com lâmpadas de LED.

Feira Agreste Tex é adiada para março de 2022

A Agreste Tex, Feira de Tecnologias para a Indústria Têxtil e de Confecção, prevista para ocorrer em outubro de 2020, precisou ser adiada. A decisão foi comunicada pelo Febratex Group e pela ACIC – Associação Comercial e Empresarial de Caruaru, promotor e realizadora do evento, respectivamente.

De acordo com a nota oficial divulgada pelas empresas, foi construído um rígido protocolo de segurança para a realização da feira, com medidas de higienização e sanitização, credenciamento digital e exigência da utilização de máscaras, entre outras, criando um ambiente seguro para todos os participantes, expositores, visitantes, organizadores e prestadores de serviço. Mesmo assim, o adiamento foi confirmado, e a feira já está programada para ocorrer em 2022, entre os dias 29 de março e 01 de abril.

– Visto que até hoje o plano de reabertura do Governo do Estado de Pernambuco e demais poderes não contempla uma data exata para a volta dos eventos, e mesmo com todo o esforço do Febratex Group, em conjunto com os demais promotores e Centros de Eventos do Brasil, ao criar e apresentar um Protocolo de Retomada Segura para as Feiras de Negócios, não conseguimos avançar com a autorização das entidades públicas para a liberação da nossa atividade profissional, o que traz insegurança para todos – diz o comunicado.

O Febratex Group e a ACIC também comentaram que a participação das empresas exige planejamento com antecedência, com contratações, transporte de máquinas, passagens e hospedagens, o que seria mais uma dificuldade, considerando que havia três meses para a realização do evento.

A Agreste Tex tem a promoção do Febratex Group e realização da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru – ACIC. A feira conta ainda com o patrocínio das empresas Santana Textiles, Avil, Silmaq, Makital e Vicunha. O evento é aprovado internacionalmente pela UFI e conta com o apoio da ABIMAQ, Abit, ABTT, ACIT, ASCAP, NTCPE, Sinditêxtil-PE, GBLJeans, CDL Santa Cruz do Capibaribe, Santa Cruz na Moda, FIEPE e SENAI. A Feiratur é a agência de viagens oficial do evento. O Febratex Group é uma empresa associada à UBRAFE.

SOBRE O FEBRATEX GROUP
O Febratex Group é uma empresa 100% brasileira, que está no mercado há mais de 25 anos, especializada na promoção e organização de feiras de negócios, principalmente nos segmentos de máquinas e insumos para o setor têxtil, de confecção e de impressão digital. O portfólio da empresa reúne as feiras Febratex, Maquintex, Signs Norte-Nordeste, Agreste Tex, Tecnotêxtil Brasil e Febratex Summit.

Serviço:
Agreste Tex – Feira de Tecnologias para a Indústria Têxtil e de Confecção
Data: 29 de março a 01 de abril de 2022
Horário: das 16h às 22h
Local: Polo Comercial de Caruaru/PE (BR-104, km 62)
Mais informações: www.agrestetex.com.br

Salário-maternidade: saiba o que é e que tem direito ao benefício

Por Daniel Santos de Morais*

Na atual conjuntura em que estamos atravessando – uma crise provocada pela COVID-19 – várias empresas dispensaram seus empregados. Outra situação comum tem sido o pedido de rescisão contratual por parte dos colaboradores. por medo de contágio do novo coronavírus.

Pela situação em que vivemos, parece absurdo alguém pedir demissão da empresa. Entretanto, basta analisarmos as condições da empregada gestante, que pode ter receio de infecção pelo vírus, sendo um grupo de risco tanto para si como para o seu futuro bebê. Dada a possibilidade de contágio, essas trabalhadoras optam, também, por não retornar à atividade presencial no seu local de trabalho, sendo assim, compelida da pedir demissão.

Seja nessa condição ou em outra, vale ressaltar que as trabalhadoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, após o nascimento ou adoção do filho. Trata-se de um benefício arcado pelo INSS, com o objetivo do salário-maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar, motivo pelo qual concedido tanto às mamães que deram à luz quanto àquelas que adotaram seus filhos.

O benefício é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, ou mesmo as desempregadas. No caso das mulheres que não estão trabalhando, o benefício é garantido se dentro do período de graça (de acordo com o art. 15 da 8.213/91 e artigo 13 do Decreto 3.048/99), por nenhum dos regulamentos da Previdência imporem restrições quanto ao tipo de dispensa para concessão do benefício à desempregada.

No entanto, para receber este benefício é necessária contribuição mensal para a Previdência Social, e conforme dispõe o artigo 97 do Decreto nº 3.048/99. O dispositivo apresenta particularidades, de acordo com a atividade de trabalho. Empregadas domésticas e trabalhadores avulsos devem estar em atividade no momento do pedido do benefício

Às contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, é necessário comprovar 10 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Caso a trabalhadora tenha perdido a qualidade de segurado, precisará contribuir pelo menoscinco meses (metade da carência) antes do evento gerador do benefício (parto).

Vale ressaltar que até recentemente, o INSS negava o beneficio em certos casos de trabalhadoras grávidas desempregadas, com base no art 97 decreto 3.048, que limitava algumas hipóteses de dispensas a concessão do beneficio. Por esta razão seria necessário ingressar na justiça, tendo em vista que a lei 8.213 não teria restrição neste sentido, com tudo a partir de 30/06/2020 essa questão já se encontra solucionada, considerando que o decreto 10.410 excluiu da redação o decreto anterior, deixando evidente que qualquer desempregada estando no período de graça, tenha beneficio, independentemente do tipo de rescisão contratual.

Recebimento do benefício

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Porém, para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS. Nesse contexto, a empresa poderá compensar o que foi pago de salário-maternidade nas contribuições previdenciárias. Na prática, isso quer dizer que a empresa vai ter um desconto nas contribuições previdenciárias igual ao valor total do que pagou de salário-maternidade.

Dessa forma o dinheiro sai mesmo é dos cofres do INSS, conforme dispõe o art. 72, § 1º da Lei 8.213/91. Caso assim não o fosse, a contratação de uma mulher em idade fértil para gerar um filho seria praticamente exígua.

As mães com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de trabalhadoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações. Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição.

O período de recebimento do salário-maternidade é de 120 dias. Mas há algumas situações específicas que podem alterar esse tempo. A exemplo, trabalhadoras que atuem em empresas que optaram pelo programa Empresa Cidadã conseguem mais 60 dias do benefício.

*Daniel Santos de Morais pertence ao quadro da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. O profissional é formando em Direito pela Universidade São Judas.

Emplacamentos de veículos registram alta de 43,61% em julho

De acordo com dados divulgados pela FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, nesta terça-feira, 4 de agosto, as vendas de veículos, considerando todos os segmentos somados (automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários e outros) registraram crescimento de 43,61% em julho, na comparação com junho deste ano. Foram emplacadas 279.103 unidades, em julho, contra 194.345 no mês anterior. Se comparado com julho de 2019 (349.408 unidades), a retração do setor foi de 20,12%.

No acumulado de janeiro a julho/2020, os 1.504.731 veículos emplacados representam queda de 33,67% sobre o mesmo período de 2019, quando foram emplacadas 2.268.385 unidades.

Para o Presidente da FENABRAVE, Alarico Assumpção Jr., o mês de julho pode ser uma mostra de que o mercado começa a se adaptar à nova realidade. “Independentemente de termos tido dois dias úteis a mais em julho (23) em relação a junho (21), podemos observar que o mercado vem, gradativamente, se ajustando ao ‘novo normal’ e o índice de confiança começa a melhorar, principalmente, quando vemos uma retração menor do que a esperada nos números de desemprego e melhores níveis de aprovação cadastral para financiamento de veículos”, destacou Assumpção Júnior.

Se considerado o Setor em Geral, o mês de julho está na 14ª. posição do ranking histórico (entre todos os meses de julho) e o acumulado está na 16ª. colocação histórica, na somatória dos meses de janeiro a julho.

Automóveis e Comerciais Leves

O segmento de automóveis e comerciais leves apresentou alta de 32,84%, em julho sobre junho/2020, com 163.083 unidades emplacadas, contra as 122.765 no mês anterior. Sobre o mesmo período de 2019, a baixa registrada foi de 29,77%, quando foram emplacadas 232.203 unidades. No acumulado de janeiro a julho, sobre o mesmo período de 2019, o resultado aponta retração de 37,45%, totalizando 926.337 unidades.

O mês de julho de 2020 ficou na 15ª. colocação entre todos os meses históricos de julho, e o acumulado ficou na 18ª. colocação do ranking de todos os acumulados (janeiro a julho).

Na avaliação do Presidente da FENABRAVE, com a abertura da maior parte das Concessionárias do país, em julho, mesmo com horário de atendimento reduzido, em algumas cidades, o segmento de automóveis e comerciais leves reagiu positivamente. “O mercado reagiu de acordo com as nossas expectativas, confirmando as nossas projeções. Vários foram os fatores que contribuíram para essa melhora, dentre eles, se destacam a aprovação de crédito, que atualmente, é de quase sete aprovações para cada 10 fichas cadastrais enviadas aos bancos, além do aumento da passagem de loja, que subiu de 20%, em abril, para mais de 60% do que estava antes da pandemia”, explicou o Presidente da entidade.<>/p

“O próprio isolamento social, provocado pela pandemia, tem feito os consumidores voltarem a procurar por carros próprios, evitando, assim, aglomerações nos transportes coletivos”, complementa Alarico Assumpção Júnior.

Caminhões

Com a maior procura por modelos pesados e extra-pesados, para transporte de grãos e outros produtos, assim como modelos urbanos para trafegar pelas cidades durante a pandemia, os emplacamentos de caminhões cresceram 8,69% em julho (9.522 unidades) sobre junho/2020 (8.761 unidades). Também comparado a julho de 2019 (9.000 unidades), houve aumento de 5,8% na comercialização de caminhões.

Já no acumulado de janeiro a julho, os resultados de 2020 (47.148 unidades) ainda ficaram 15,6% abaixo dos registrados em 2019 (55.865 unidades). “Essa queda se deve, na verdade, à redução na produção das montadoras que, se estivesse normalizada, poderia atender à demanda que temos tido. Hoje, já temos pedidos para outubro”, comemora Alarico Assumpção Júnior.

No ranking histórico, o mês de julho/2020 está na 8ª. colocação e, entre os acumulados de janeiro a julho, este ano está na 12ª. posição histórica, para caminhões.

Ônibus

Devido ao Programa Caminho da Escola, a comercialização de ônibus foi acelerada em julho, totalizando 1.893 unidades, contra 1.300 em junho/2020, resultando num aumento de 45,62%.

Sobre julho de 2019 (2.396 unidades), esse resultado foi 20,99% menor e, se considerarmos o acumulado de janeiro a julho/2020 (9.769 unidades), tivemos queda de 33,98% sobre igual período do ano passado (14.798 unidades).

Motocicletas

Os emplacamentos de motocicletas também reagiram em julho/2020, totalizando 85.166 unidades, contra 45.891 motos emplacadas em junho, numa expansão de 85,58%. Se comparado a julho de 2019 (90.059 unidades), houve queda de 5,43%.

No acumulado de janeiro a julho/2020, foram emplacadas 435.454 unidades, um volume 29,79% menor do que as 620.211 motocicletas vendidas no mesmo período de 2019. “A produção está sendo retomada pelas montadoras. Por isso, conseguimos atender à parte da demanda reprimida. Da mesma forma, a aprovação de crédito tem ajudado nos financiamentos, com mais de 4 cadastros aprovados a cada 10 apresentados”, explica Assumpção Júnior.

No ranking histórico, o mês de julho/2020 está na 12ª. colocação entre todos os meses de julho, e o acumulado deste ano ficou na 19ª. posição entre os acumulados de janeiro a julho, desde a série histórica, de 1957.

Projeções

A FENABRAVE mantém as projeções divulgadas no fechamento do 1º. Semestre deste ano, devendo fazer nova revisão no fechamento dos dados de setembro próximo.

Lei de quarentena para ex-juiz não é para atingir Moro, diz Maia

Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, durante sessão solene no Plenário Ulysses Guimarães (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), negou na noite desta segunda-feira (3) que a proposta de estabelecer uma quarentena para ex-juízes que queiram disputar eleições tenha como objetivo atingir o ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Maia deu as declarações no programa Roda Viva, da TV Cultura. Na semana passada, o deputado se alinhou ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, e defendeu que magistrados e procuradores sejam inelegíveis por oito anos.

Nesta segunda, Maia disse ser legítimo que o ex-juiz queira concorrer às eleições presidenciais de 2022, como indicam rumores, e negou que qualquer proposta de quarentena seja para barrar uma eventual candidatura de Moro.

“Claro que não é para atingir o ex-ministro Moro”, afirmou. “Eu acho que nem os deputados, nem os senadores nem o Supremo encaminhariam uma tese de fazer uma lei para proibir uma pessoa de disputar uma eleição. Ficaria muito ruim para a democracia brasileira.”

O deputado também foi questionado sobre os cerca de 50 processo de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que estão em análise na Câmara.

“O presidente Bolsonaro sabe que desses [pedidos] que estão colocados eu não vejo nenhum tipo de crime atribuído ao presidente, de forma nenhuma deferiria nenhum desses”, afirmou.

Ele justificou sua decisão de não engavetar os pedidos como uma forma de evitar uma guerra política no plenário da Câmara que desviasse as atenções das votações de pautas envolvendo o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

“Eu arquivo, vira um recurso ao plenário, e o recurso tem que ser votado no plenário. Então chegando a 100 mil mortes, nós estaríamos discutindo no plenário da Câmara o recurso ao meu indeferimento, em vez de estar discutindo como é que nós vamos continuar enfrentando a crise do coronavírus.”

Maia criticou a gestão de Bolsonaro na crise sanitária e afirmou que o governo poderia estar melhor organizado, mas atribuiu os tropeços à inexperiência de Bolsonaro.

“Em relação à pandemia, eu acho que o presidente, do meu ponto de vista, errou na questão de minimizar o impacto da pandemia, a questão da perda de vidas. Vamos chegar em 100 mil vidas que nós vamos ter perdido”, disse.

“Acho que criou falso conflito, porque o problema da queda da economia não está atrelada ao isolamento ou ao não isolamento, está atrelada ao vírus.”

Sobre as eleições de 2022, disse que esperar que seu partido, o DEM, tenha candidato próprio, que poderia ser o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, o apresentador Luciano Huck ou até o governador de São Paulo, João Doria, hoje no PSDB.

Maia reiterou que, em 2018, seu candidato era o ex-governador do Ceará Ciro Gomes, do PDT. Para ele, o centro deveria se unir para construir um projeto que se contraponha às “posições mais radicais da política brasileira”. Caso contrário, disse, haverá um novo segundo turno entre PT e Bolsonaro.

Maia comentou ainda a decisão do ministro da Justiça, André Mendonça, de trocar integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda. a chefia da diretoria de inteligência da Secretaria de Operações Integradas (Seopi). O órgão elaborou um relatório sobre servidores identificados como integrantes do “movimento antifascismo”.

O deputado disse que o ministro deveria se explicar à sociedade e qualificou a atitude de Mendonça de “muito grave.”

“A cada dia que passa, acho que a situação do ministério da Justiça e de seu ministro, claro, vem ficando pior”, avaliou. “Acho que seria bom se ele pudesse encerrar esse assunto de uma forma mais contundente do que a forma como ele reagiu até agora.”

Folhapress

Bolsonaro veta ajuda financeira para profissional de saúde incapacitado por Covid

(Brasília – DF, 07/11/2018) Presidente da República, Michel Temer, e Jair Bolsonaro, Presidente da República eleito, durante declaração à imprensa.Foto: Rogério Melo/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou um projeto de lei que previa uma compensação financeira para os profissionais de saúde que ficassem permanente incapacitados para o trabalho por terem trabalhado no atendimento a pacientes do novo coronavírus. O benefício deveria ser pago pela União.

O veto integral do presidente foi divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência e deve ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4).

A Secretaria-Geral destaca que a proposta do Congresso Nacional tem “mérito” e “boa intenção”, mas afirma haver “obstáculos jurídico que a impedem de ser sancionada”.

O primeiro é que ela cria indenização que configura despesa continuada em período de calamidade, o que vai contra a lei. A proposição -diz o governo- tampouco apresenta estimativa do impacto financeiro da indenização que seria criada, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto vetado garantia a compensação ao profissional de saúde incapacitado permanente em razão do seu trabalho de combate à Covid-19. Também estendia o pagamento aos agentes comunitários de saúde que ficassem incapacitados permanentemente por terem realizado visitas domiciliares durante a emergência sanitária.

A redação garantia ainda indenização para o cônjuge, dependente e herdeiros do trabalhador de saúde que tivesse falecido por conta do novo coronavírus e atuado diretamente no atendimento de pacientes da doença ou em visitas domiciliares.

O valor da indenização que seria paga ao profissional de saúde incapacitado era de R$ 50 mil, segundo o projeto de lei.

A proposição vetada também alterava outras normas para determinar que, durante a emergência sanitária, o empregado não precisaria comprovar doença durante os sete primeiros dias de afastamento do trabalho.

O governo argumenta que a matéria já foi objeto de veto presidencial recente por gerar insegurança jurídica.

“Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, destacou a Secretaria-Geral.

Folhapress