Marco Maciel é diagnosticado com covid-19

O ex-vice-presidente pernambucano Marco Maciel foi diagnosticado com covid-19. Ele mora em Brasília com a esposa e chegou a ser levado para o hospital DF Star, em Brasília, neste sábado (6), após apresentar sintomas de resfriado. A infecção foi comprovada depois da realização de exames.

A informação foi afirmada primeiramente por ex-assessores próximos da família e em seguida confirmada pela esposa do ex-vice-presidente, que falou com a imprensa neste domingo. “Apesar do susto, está tudo controlado e ele está estável. Estamos confiantes que a vacina tomada, não deixe agravar”, afirmou Anna Maria Maciel.

Marco Maciel tem 80 anos. Ele é ex-vice-presidente de FHC por dois mandatos e convive com Doença de Alzheimer. Segundo repassado por Anna Maria à imprensa, ele chegou a receber a primeira dose da vacina da AstraZeneca/Oxford. A segunda dose, será aplicada entre o final do mês de abril ou começo de maio.

Blog da Folha

Pai morre em colisão com van em Aldeia; esposa e filha de 2 anos ficam feridas

A colisão entre um carro de passeio ocupado por membros de uma mesma família e uma van causou a morte do pai e deixou feridas a esposa dele e a filha, de dois anos, feridas, na manhã desta segunda-feira (8).

O acidente ocorreu por volta das 5h30, na ladeira do Rachão, localizada na avenida Vera Cruz, em Aldeia, Camaragibe.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para o acidente. O órgão informou que a criança foi atendida pela unidade de Camaragibe.

Já a esposa foi socorrida para um hospital particular do Recife.

Na van, segundo a Prefeitura de Camaragibe, estava apenas o motorista. Ainda não há informações sobre o que ocorreu com ele.

O local foi interditado pela Guarda Municipal e o trânsito, desviado.

Por volta das 11h30, segundo a prefeitura, a via seguia interditada e as equipes da Brigada de Trânsito, Bombeiros e Polícia Militar aguardavam a chegada do Instituto de Criminalística.

Folhape

PGJ-PE alerta que municípios não podem relaxar medidas de combate ao coronavírus

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Paulo Augusto Freitas, publicou na manhã de hoje, 8, a Recomendação PGJ n.º 06/2021, que versa sobre a competência normativa (legislativa) suplementar municipal em matéria de saúde, apenas para tornar mais restritivas as medidas estabelecidas pela União e pelo Estado de Pernambuco, desde que amparadas por embasamento técnico-sanitário, seguindo,assim, o entendimento do STF. No texto, ele alerta, inclusive, que membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), caso identifiquem qualquer ato administrativo municipal que esteja de encontro às normas sanitárias estaduais e federais mais restritivas, adotem as medidas cabíveis para revogação administrativa ou pela via judicial.

“Os gestores municipais não podem descumprir os decretos do Estado, relaxando ou abrandando as medidas fixadas a partir de dados técnicos-científicos das autoridades sanitárias , apenas podem endurecer as medidas que já foram exaradas, também com justificativas técnicas . De acordo com o STF, a adoção de qualquer ato ampliativo e sem base científica, que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União ou pelo Estado de Pernambuco configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências, colocando, assim, em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão da grande disseminação do vírus que estamos vivenciando”, disse Freitas.

Ainda segundo ele, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu competência concorrente para legislar sobre a proteção e defesa da saúde à União e aos Estados, cabendo ao primeiro o estabelecimento das normas gerais, deixando aos Municípios suplementá-las, apenas para atender a situações de interesse local (art. 24, §§ 1° e 2° c/c art. 30, ll).

“O Supremo Tribunal Federal, inclusive, manifestou- se acerca da competência entre União, estados e municípios, assegurando o exercício de competência concorrente. Assim, havendo qualquer divergência sobre medida sanitária, a solução deve ser dada em favor do bem da saúde da população, autorizando-se assim os Municípios apenas a intensificar o nível de proteção estabelecido pela União e pelo Estado, mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos”, disse ele. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou este entendimento nas decisões exaradas na ADI n.º 6.341 e nas ADPFs n.º 672, 669 e 669.

O procurador-geral de Justiça, orienta, ainda que promotores de Justiça de todo o Estado que identifiquem possíveis violações das medidas estabelecidas, devem instaurar representação encaminhado o conteúdo à Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco com cópia do ato normativo para que seja ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com a possibilidade, dependendo do descumprimento, do ajuizamento de representação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para Intervenção Estadual no município que descumprir, prevista no art. 91, da Constituição Estadual; bem como ajuizamento de outras ações cíveis e criminais com escopo de defender a harmonia da ordem jurídica.

“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia os líderes políticos para que ajam com integração. Ainda assim, as regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da coletividade, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente”, finalizou ele. O texto da Recomendação alerta ainda para a vedação das limitações aos direitos fundamentais próprias dos estados de defesa ou mesmo de sítio.

O descumprimento das medidas pode ensejar os tipos penais previstos no art. 1º XIV, do Decreto Lei n.º 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente) e o artigo n.º 268 do Código de Processo Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

RESTRIÇÕES – O texto da Recomendação elenca, ainda, as nove medidas apontadas no Decreto Estadual n.º 50.346/21 que prescreve a reiteração da obrigatoriedade do uso de máscaras; o cumprimento de protocolos sanitários setoriais; a vedação do exercício de atividades econômicas e sociais das 20h às 5h até 17 de março e em todos os sábados e domingos; estabelecimentos comerciais localizados nos shoppings centers tenham acesso independente do Mall; vedação de realização de eventos até 17 de março, bem como qualquer tipo de atividade na faixa de areia em praias, independente do número de participantes; suspensão da atracação de cruzeiros; a retomada das aulas a partir de 18 de março; bem como vedação de aulas de modalidade esportiva coletiva ou atividades voltadas ao lazer.

O que falta para o Brasil ser advertido no Conselho de Segurança da ONU?

A Organização das Nações Unidas foi criada em 1945 e tem no Conselho de Segurança parte de sua estrutura permanente, sendo este criado concorrentemente a criação da ONU, conforme artigo 7. 1 que assim dispõe:

Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.

O Conselho de Segurança da ONU é composto por quinze membros, sendo cinco permanentes e outros 10 eleitos para mandatos de dois anos pela Assembleia Geral, uma vez que são considerados membros não-permanentes.

Segundo o artigo 23º da Carta das Nações Unidas, os Membros Permanentes do Conselhos de Segurança são Estados Unidos, Rússia, França, Reino Unido e China.

A Carta da ONU foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, uma vez que o Brasil foi um dos primeiros países membros a integrar a ONU, aquiescendo com seus propósitos e objetivos.

Feito este breve resumo, temos que a Carta da ONU tem como objetivo claramente exposto logo em seu artigo 1. (…)1. Manter a paz e a segurança internacionais (…).

E quanto a missão do CSN no artigo 24. 1.:

A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em nome deles.

Desde a criação da ONU em 1945 este organismo multilateral jamais se defrontou com uma pandemia global, tão somente com conflitos armados frutos da guerra fria ou de insurreições nos países membros, o que não é pouco.

Dado o poder de veto dos cinco membros com assentos permanentes, não é habitual que concordem com intervenções ou advertências que afetem a soberania dos países membros, a exemplo do recente caso da Venezuela, cuja situação não encontrou concordância entre EUA de um lado e China e Rússia de outro.

Porém, no caso da pandemia da Covid-19 parece claro que o interesse de todos os países com assentos fixos no CSN é que o vírus seja eliminado da face do globo.

Todavia, o comportamento do Brasil, a inépcia gerencial, a reiterada e conhecida falta de harmonia nas decisões das esferas federal, estados e cidades, tornou o Brasil um ambiente propício para perigosas mutações biológicas do vírus, conforme amplamente noticiado em entrevistas concedidas por diversos cientistas.

O Brasil, hoje, com mais de 260 mil mortos, contaminação crescente, péssimo comportamento de seus entes administrativos, e de parte expressiva da população, é um perigo para a humanidade.

Como mencionamos, é a primeira vez que a ONU se defronta com uma situação de pandemia global, e não se sabe qual será o limite de autonomia do nosso governo antes de ser chamado à razão pela ONU. Ou seja, com a pandemia tudo é novidade; as ações são tomadas sem que exista um precedente. Isso vale até mesmo para questões que envolvam a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional. São desafios de uma nova era, assim como foi o Tribunal “ad hoc” de Nuremberg, pois centenas de milhares de mortes não são meia dúzia de falecidos. É um extermínio.

Ocorre que os órgãos de imprensa em todo mundo têm amplamente noticiado o caso do Brasil, os perigos da conduta negacionista, a letargia do Governo Federal; somente em 2021 o Brasil buscou efetivamente por vacinas, tendo se acomodado no projeto da Astra Zeneca/Oxford, e não realizado muitos esforços por outras vacinas em 2020.

Todavia, os comandos do Presidente da República, bem como equipe, são relutantes e controversos na tomada de medidas de prevenção e de combate ao vírus. Uso de máscaras, apoio financeiro rápido para a população e empresas, não contradizer governadores, não são medidas muito bem aceitas em Brasília.

Não seja, então, motivo de estranhamento, se em breve, o Brasil for duramente advertido no ambiente do CSN/ONU pelos riscos os quais expõe a humanidade.

ARTIGO — As adaptações promovidas pelo isolamento social

Jânyo Diniz – Presidente do grupo Ser Educacional

Quase um ano se passou desde o início, em março de 2020, do isolamento social provocado pelo coronavírus e, desde então, vivemos uma intensa mudança de comportamentos. Mudamos hábitos de consumo, aderindo, fortemente, aos aplicativos de entregas e de relacionamento, adotando uma prática pouco comum, especialmente em países latinos, de distanciamento social; mudamos a forma de estudar, com a ampliação do ensino a distância e híbrido; aderimos às consultas on-line para seguir com terapias, consultas psicológicas e até consultas médicas básicas; mudamos a forma de trabalho, aderindo ao trabalho remoto e híbrido – este último, uma mudança não apenas para colaboradores, mas também para os empregadores que antes eram resistentes em adotar a prática.

O trabalho híbrido é um modelo no qual se alterna na semana entre dias no escritório e dias em home office. Essa forma não é uma novidade, uma vez que já era bastante utilizada por empresas de tecnologia, porém tem se tornado cada vez mais discutida no mundo corporativo e se transformou em tendência e prática comum.

Inicialmente, muitos executivos não acreditavam que esse era um modelo eficiente para suas equipes, justamente por conta da impossibilidade de visualizar no que cada um estava trabalhando, além da falta de interação social. Porém, como mostram diversas pesquisas publicadas, a experiência acabou sendo bem diferente. O trabalho híbrido foi aprovado, provando sua eficácia e se tornando um modelo economicamente mais viável diante do cenário econômico mundial.

Muitos consideram o modelo como o “melhor dos dois mundos” – remoto e presencial -, porque permite uma rotina de trabalho flexível, mantendo as boas práticas do trabalho remoto – como a maior concentração nas atividades, melhor gestão do tempo e qualidade de vida dos colaboradores -, e trazendo apenas o melhor do presencial para reuniões e brainstormings, fazendo a manutenção dos vínculos sociais do trabalho com o espírito colaborativo e o famoso “olho no olho”.

A verdade é que as empresas estão buscando opções que melhorem a produtividade dos colaboradores, além de estimular sua criatividade e mantê-los felizes. E a tecnologia está em constante evolução, permitindo que novas ferramentas sejam lançadas, auxiliando na execução das atividades, reduzindo os riscos de erros e falhas.

Os resultados que temos visto, até o momento, nos animam para um novo futuro, com mais flexibilidade e produtividade, e terão impactos significativos na economia mundial, bem como na forma de se relacionar. O home office, além de reduzir exponencialmente a necessidade de espaços físicos, reduz barreiras geográficas possibilitando que pessoas em diferentes cidades, estados ou países, possam trabalhar juntas e cooperar de forma jamais vista antes.

Estamos caminhando para o momento que as atividades presenciais serão apenas as obrigatoriamente necessárias, ou que satisfaçam necessidades pessoais de relacionamento. O tempo ganho com economia em transporte esperas infindáveis em salas de reunião, cafezinho e brincadeiras serão melhor utilizado com a família, estudo, aumento de produtividade e lazer.

Secretaria de Saúde de Belo Jardim convoca trabalhadores de saúde ativos acima de 50 anos da rede privada

A Prefeitura de Belo Jardim, por meio da Secretaria de Saúde e do Programa Nacional de Imunização, convoca os trabalhadores de saúde ativos, acima de 50 anos, da rede privada, residentes no município, para vacinação contra a Covid-19.

A imunização será de 09 a 12 de março, das 8h às 12h, no Centro de Vacinação COVID, localizado na Policlínica Professor Ulisses Lima, na rua Geminiano Maciel, S/N – Boa Vista. É necessário levar carteira do Conselho de Classe, comprovante de residência, declaração de vínculo, CNE e CNES.

“Recebemos 50 novas doses da Coronavac e seguimos o plano nacional de vacinação, em relação aos trabalhadores de saúde. A medida que novas doses forem chegando, novos grupos serão convocados para imunização”, explicou a coordenadora do PNI, em Belo Jardim, Flávia Santos.

PIB 2020: o que esperar da economia em 2021?

Os dados do PIB 2020 foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e o que era esperado pelo mercado foi confirmado: houve uma queda de 4,1% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. Mas o que isso significa? Como impacta nossas vidas? O PIB mede o crescimento econômico. Quando falamos em crescimento, é importante ter em mente que estamos nos referindo à soma do que é produzido internamente em nosso país em termos monetários. Desse modo, esse indicador reflete o tamanho da nossa economia.

Assim, o dado divulgado, nos mostra que em termos monetários, nossa economia sofreu uma queda de 4,1% em relação ao ano de 2019. Essa situação não é uma surpresa, pois, mesmo antes da pandemia, esperava-se que a economia brasileira sofreria uma retração econômica. Entretanto, a pandemia veio para reafirmar e piorar ainda mais a situação da economia brasileira, pois diminuiu o ritmo das atividades econômicas.

Mas, e como se comportaram os três grandes setores da nossa economia? Todos sofreram queda? O setor industrial retraiu 3,5%, o que representa a queda mais intensa nos últimos cinco anos. Em termos industriais, o setor de construção civil e a indústria de transformação, foram as áreas da indústria que tiveram o pior desempenho em 2020.

O setor de serviços, que de modo geral, é o que mais contribui para o crescimento do PIB, foi o que sofreu uma queda maior, retraindo 4,5% em relação ao ano anterior. Com a diminuição da circulação de pessoas, o comércio se viu de portas fechadas, gerando uma queda das vendas, fechamento de estabelecimentos e um maior nível de desemprego nesse setor. Além disso, os serviços prestados às famílias e os transportes, armazenagem e correio foram os serviços mais impactados no ano passado. Aqui, é importante mencionar que, apesar de ser considerado um valor baixo, o auxílio emergencial fornecido para as famílias mais afetadas com a pandemia, corroborou para que o resultado desse setor não fosse ainda pior, o que pode nos mostrar a relevância da continuidade desse auxílio em 2021.

Por outro lado, se o setor de serviços e a indústria sofreram queda em 2020, o desempenho do agronegócio seguiu um caminho oposto, apresentando um aumento de 2,0% no ano de 2020, se comparado com o ano anterior. Tal fato, é reflexo, em grande medida, das nossas exportações. Câmbio altamente desvalorizado em conjunto com o fato de que, mesmo em crises, commodities e produtos de primeira necessidade continuam sendo demandados mundialmente, permitiram um saldo positivo desse setor no ano em que a economia brasileira apresentou uma queda de 4,1% no seu tamanho.

Esses dados nos geram muitas incertezas em relação ao ano de 2021. O que sabemos é que, o Brasil precisa mudar o rumo e acelerar o processo de vacinação, pois enquanto isso, mortes estão acontecendo, pessoas estão sendo infectadas, demandando leitos hospitalares, nossos hospitais estão lotados e equipe médica sobrecarregada, e o brasileiro vive com dúvidas em relação o que deve ser feito: isolamento ou não? Não há uma unificação do discurso entre políticos do nosso país, o que dificulta ainda mais o estabelecimento de normas a serem seguidas pela população. O que sabemos é que, com esse resultado econômico, não estamos mais entre as 10 economias mundiais, o que não é um resultado favorável. Para além disso, se o leme do nosso barco não mudar e os ventos, digo, a equipe econômica e governo não tomarem medidas mais assertivas quanto à pandemia, aprofundaremos nossa crise entrando em uma recessão econômica profunda.

Autora: Pollyanna Rodrigues Gondin é economista e professora da Escola de Negócios do Centro Universitário Internacional Uninter.

PEC Emergencial não prevê alterações no Simples

O tratamento tributário diferenciado concedido aos microempreendedores individuais (MEI) e às empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, não serão afetados pelos possíveis cortes previstos pelo texto da PEC Emergencial, aprovado pelo Senado e que deverá ser apreciado pela Câmara dos Deputados na próxima semana.

Apesar da proposta estabelecer que o governo federal poderá rever alguns benefícios fiscais e reduzi-los, o texto deixa explícito que os benefícios concedidos às empresas do Simples e o MEI estão de fora dessa possível revisão. O parágrafo 2º do artigo 4º da PEC faz ressalva que não haverá redução dos benefícios previstos no art. 146, da Constituição Federal, que determina o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, incluindo os MEI.

“As micro e pequenas empresas são o motor da nossa economia e foram as responsáveis pela geração de emprego e renda em 2020. Tanto o Sebrae quanto os parlamentares sabem da importância desse tratamento tributário diferenciado, que é previsto na Constituição Federal”, afirma o presidente do Sebrae Carlos Melles.

Os incentivos tributários concedidos aos pequenos negócios permitiram que esse segmento fosse o maior responsável por manter o saldo positivo na geração de empregos no Brasil. Enquanto os pequenos negócios criaram 293,2 mil novos postos, as médias e grandes empresas extinguiram cerca de 193,6 mil vagas de emprego, no ano passado. No cálculo geral, as pequenas empresas foram as grandes responsáveis pelo saldo final de 142,7 mil empregos gerados no país durante o ano.

De acordo com o presidente do Sebrae, caso o Simples não existisse, muito provavelmente o bom desempenho dos pequenos negócios não teria ocorrido em 2020. “Por reduzir a carga tributária e a burocracia, o Simples é um benefício essencial para a manutenção desse segmento e sem ele, e medidas como a criação de linhas de créditos e de preservação de empregos, talvez a situação do desemprego no Brasil fosse pior”, pontua Melles.

Além disso, a figura jurídica do MEI virou uma importante opção para muitos empreendedores que perderam seus empregos e viram no empreendedorismo a saída para a sobrevivência. Mesmo com pandemia, o Brasil registrou recorde na abertura de MEI. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e com isso, em janeiro desse ano, o número total de MEI ativos já superava 11,3 milhões em todo o país.

Sindloja orienta lojistas para vendas em delivery nos finais de semana

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) está orientando as empresas que poderão trabalhar com vendas através de delivery, seguindo o decreto estadual n° 50.346, de 1° de março de 2021.

O funcionamento poderá ser com equipe interna e entrega na casa do cliente. Considerando especificamente o próximo sábado, 6 de março, feriado da Data Magna de Pernambuco, as empresas precisam comunicar ao sindicatos através do e-sind, plataforma digital do Sindloja.

Ficou acordado entre os sindicatos ampliar para até esta sexta-feira o comunicado para atividade laboral no próximo sábado, salientando que as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021 terão que ser cumpridas.

O Sindloja alerta que não está autorizada a retirada dos produtos pelos clientes nas lojas, os produtos deverão ser entregues nas residências dos clientes.

“Chega de frescura, de mimimi. Vão ficar chorando até quando?”

O descaso do Governo Federal no enfrentamento do novo coronavírus já se tornou algo corriqueiro e banal ao longo desse um ano da pandemia no país. O negacionismo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e suas declarações contrárias às medidas de segurança sanitária se superam a cada dia. Ontem, no dia em que o Brasil voltou a registrar recordes de mortes em 24h (1.786) e UTIs operam com 95% da sua capacidade em diversos estados brasileiros, o presidente novamente desdenhou da situação. Em São Simão, sudoeste de Goiás, sem máscara, Bolsonaro tratou o caso como “frescura” ao criticar as medidas restritivas que vêm sendo adotada pelos entes federativos e emendou: “Vocês não ficaram em casa. Não se acovardaram. Temos que enfrentar os nossos problemas. Chega de frescura, de mimimi. Vão ficar chorando até quando?”, disparou o presidente.

Sem limites e falta de humanidade, o chefe do Executivo ainda debochou com quem pede a compra de imunizante.”Tem idiota que a gente vê nas redes sociais, na imprensa, [dizendo] ‘vai comprar vacina’. Só se for na casa da tua mãe. Não tem [vacina] para vender no mundo”. Essas declarações polêmicas do gestor se somam a tantas outras somente na pandemia. Vale ressaltar que sobre a compra das vacinas, o Governo Federal chegou a recusar a aquisição de imunizantes da CoronaVac/Butantan por uma birra política com o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). E ainda ontem, inclusive, mais uma carta de governadores subscrita por 14 gestores de diversas partes do pais e correntes ideológicas pressionavam Bolsonaro por mais vacinas.

Num país de desmemoriados, a pergunta que fica é se as atrocidades políticas cometidas pelo presidente e os seus “mimimis” serão lembrados pelos eleitores na hora do voto? Será que com tanto desgaste, o presidente terá capital eleitoral suficiente para se reeleger? Numa matématica simples, vamos lembrar que o Messias se elegeu com o sentimento anti-petista que reuniu no 2º turno diversos partidos no campo da direita. O público ideológico e fiel do presidente – considerado de extrema-direita – não seria suficiente para vencer aquele processo eleitoral.

Paciência e serenidade
Desafeto político do presidente Jair Bolsonaro, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reagiu, ontem, após as declarações do Chefe do Executivo Federal. Em sua conta no Twitter, o Democrata condicionou dias melhores ao povo brasileiro à derrocada de Bolsonaro. “A gente volta a sorrir quando você sair. Até lá, paciência e serenidade”, disse o deputado numa postagem que trazia as declarações do Messias.

FURA-FILA
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade o projeto de Lei que possibilita a aplicação de multas administrativas para quem fraudar a ordem de preferência para a vacinação contra a Covid-19. A proposta é de autoria dos deputados Clodoaldo Magalhães e Gleide Ângelo, ambos do PSB. Texto depende agora de sanção do governador Paulo Câmara (PSB).

ASSINATURA DIGITAL
A Câmara do Recife começará a utilizar assinaturas eletrônicas em proposições legislativas e documentos administrativos da Casa a partir da próxima semana. A inovação é fruto do termo de cooperação técnica firmado entre o Poder Legislativo e a Empresa Municipal de Informática (Emprel).