Tem churrasco, mas nada para celebrar

Depois das 700 toneladas de picanha e dos mais de nove mil quilos de filé de bacalhau adquiridos por militares, novos documentos obtidos pelo Congresso em Foco mostram que as Forças Armadas abriram processo de licitação para a compra de 1,2 toneladas de mignon e 438,8 toneladas de salmão.

As informações foram coletadas por meio de duas páginas de compras do Ministério da Economia – o Painel de Preços e o Comprasnet, e fazem parte de um levantamento feito pelo PSB na Câmara. O partido apresentou esta semana uma denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU). O ministério da Economia confirmou que as informações estão corretas e que “todas as compras homologadas foram autorizadas pela respectiva autoridade competente em cada órgão”.

Os pedidos de compras foram todos feitos em 2020, pleno ano de isolamento social causado pela pandemia, que já matou 284.775 pessoas no país.

Na tarde desta quinta-feira (18), o senador Major Olímpio (PSL-SP) teve morte cerebral decretada pela doença. Ele é o terceiro senador vítima de covid-19. Arolde de Oliveira (PSD-RJ) em outubro passado e José Maranhão (MDB-PB) em fevereiro deste ano.

Desde o retorno das sessões semipresenciais no Congresso, outros dois senadores foram hospitalizados: Lasier Martins (PDT-RS) e Alessandro Vieira (Cidadania-RS). Ambos já tiveram alta.

O surto de covid entre os senadores forçou o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) determinar o retorno de sessões remotas, ao contrário do que ocorre na Câmara.

Reforçamos nossos pedidos para que se possível fiquem em casa e se protejam.
Até mais!

Marina Oliveira, editora do Congresso em Foco.

Doses da vacina Sputnik V ainda sem data para aportar em Pernambuco

 (Foto: AFP/Divulgação)
Foto: AFP/Divulgação

A recente assinatura de acordo, entre os governadores do Nordeste e o Fundo Soberano Russo, para a compra de 37 milhões de doses da vacina Sputnik V, ainda não tem data para a chegada de uma nova remessa a Pernambuco. Em encontro na tarde desta quinta-feira (18), o secretário estadual de Saúde, André Longo, informou que a tratativa inicial aponta para que o material, desenvolvido pelo Instituto Gamaleya de Moscou, fique a disposição do Programa Nacional de Imunização (PNI).

“Nossa visão é de respeitar a equidade nacional, não querendo furar a fila dos grupos prioritários. Os governadores do Nordeste querem contribuir para que se tenha mais vacinas à disposição. Caso o governo federal, por meio do Ministério da Saúde, não organize todo este processo, cada estado poderá então promover a sua distribuição. A nossa perspectiva para chegada no Brasil está entre os meses de abril e julho”, disse.

Para fazer a contratação direta, os governadores nordestinos se apoiam na lei, sancionada na semana passada, que autoriza estados e municípios a importarem vacinas aprovadas por autoridades de outros países e blocos como Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido, Rússia, Índia, Coreia do Sul, Canadá, Austrália e Argentina.

A Secretaria Estadual de Saúde registrou, nesta quinta-feira (18), 2.139 casos da Covid-19. Entre os confirmados, 130 (6%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.009 (94%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 325.315 casos confirmados da doença, sendo 34.050 graves e 291.265 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

Além disso, o boletim registra um total de 278.825 pacientes recuperados da doença. Destes, 20.289 eram pacientes graves, que necessitaram de internamento hospitalar, e 258.536 eram casos leves. Também foram confirmados laboratorialmente 53 novos óbitos (27 masculinos e 26 femininos), ocorridos entre os dias 22/07/2020 e 17/03/2021.

Estado registra 2.139 novos casos e mais 53 óbitos por Covid-19

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta quinta-feira (18), 2.139 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados, 130 (6%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.009 (94%) são leves.

Agora, Pernambuco totaliza 325.315 casos confirmados da doença, sendo 34.050 graves e 291.265 leves.

Também foram confirmados 53 óbitos, ocorridos entre 22 de julho de 2020 e 17 de março de 2021. Com isso, o Estado totaliza 11.563 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Representantes do Polo de Confecções se reúnem com deputado Erick Lessa

Com o objetivo de diminuir os impactos causados pela pandemia e consequentemente pelo decreto do Governo do Estado, que paralisou todas as feiras do Polo de Confecções do Agreste, as principais lideranças do setor estarão reunidas, na tarde desta sexta-feira (19), a partir das 15h, no auditório da Feira da Sulanca Setor Fundac, com o deputado estadual Erick Lessa.

Na oportunidade estarão presentes os empresários Lenilson Torres (setor Fundac e Fábrica da Moda), Camilo Brito (Parque das Feiras de Toritama), Pedro Moura, presidente da Associação dos Sulanqueiros de Caruaru, além de Minininho, síndico do empreendimento Moda Center de Santa Cruz do Capibaribe.

A reunião é fechada para evitar aglomerações e não desobedecer o decreto estadual que limita a participação de pessoas em ambientes fechados. Dentre os temas que serão tratados, estão a elaboração de medidas de segurança para volta de uma feira segura para compradores, vendedores e a população em geral.

Serviço

O quê? Reunião com lideranças do setor de confecções do Agreste

Quando? Sexta-feira, 19, às 15h

Onde ? Feira da Sulanca Setor Fundac, Caruaru

Caixa reduz juros em 42% para santas casas e hospitais filantrópicos

Fuiz de Fora - Santa Casa de Misericórdia, hospital onde o deputado Jair Bolsonaro foi atendido após ser esfaqueado Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

As santas casas e os hospitais filantrópicos poderão contratar empréstimos mais baratos com a Caixa Econômica Federal e pausar o pagamento das parcelas atuais. O banco anunciou ontem, quinta-feira, (18) medidas de ajuda para essas instituições, que enfrentam dificuldades por causa da pandemia de covid-19.

A nova linha de crédito lançada pelo banco terá juros 42% mais baratos que o cobrado atualmente. Chamada Caixa Hospitais Pós Fixadas, a linha terá taxas a partir de 0,29% ao mês mais o Certificado de Depósito Bancário (CDI). Os tomadores terão carência de até seis meses para pagarem a primeira parcela. O financiamento terá prazo de 120 meses, contra 84 meses das linhas atuais.

O banco também anunciou a possibilidade de que as santas casas e os hospitais filantrópicos pausem por até 180 dias os pagamentos das parcelas das linhas Caixa Hospitais, Caixa Giro SUS e Caixa Hospitais FGTS.

Atualmente, cerca de 290 entidades são atendidas pela linha Caixa Hospitais, destinada a instituições privadas que prestaram serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e podem adiantar recursos a receber do Ministério da Saúde. Os empréstimos somam R$ 3,4 bilhões e representam aproximadamente 35% das dívidas dessas instituições no mercado financeiro.

No ano passado, o banco havia reduzido a taxa média do Caixa Hospitais em 45% na comparação com os juros cobrados até 2018. Segundo a Caixa, a nova linha de crédito permitirá às entidades acessarem condições ainda melhores, de acordo com o perfil.

Vacina de Oxford imuniza contra a variante brasileira de covid-19

Vacina de Oxford/AstraZeneca

A vacina de Oxford produzida em parceria com a farmacêutica AstraZeneca é eficaz contra a variante brasileira do novo coronavírus. A confirmação é da coordenadora dos centros de pesquisa da vacina de Oxford no Brasil e diretora do Instituto para a Saúde Global da Universidade de Siena (Itália), a médica carioca Sue Ann Costa Clemens. De acordo com a pesquisadora, o imunizante desenvolvido pela Universidade de Oxford em parceria com a farmacêutica AstraZeneca, e que no Brasil está sendo produzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), demonstrou eficácia em neutralizar a variante P.1 do novo coronavírus.

A variante brasileira, identificada em janeiro, em Manaus, reage de forma idêntica à variante britânica ao imunizante de Oxford. A declaração se baseia em pesquisa que ainda não foi revisada por outros cientistas e nem publicada em revista, mas está disponível online. O estudo contou com a colaboração de pesquisadores da Fiocruz Amazônia e do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz).

De acordo com Sue Ann, os pesquisadores esperavam que a variante brasileira se comportasse como a sul-africana, mas “testes indicaram que ela tem comportamento semelhante à britânica, em que há, sim, impacto na neutralização [do novo coronavírus]”. No mês passado, a Universidade de Oxford já havia anunciado que a vacina é eficaz contra a variante do Reino Unido. A médica observa que a eficácia fica acima dos 70% nos casos leves e chega a 100% quando se trata de casos graves e hospitalização.

Apesar de se verificar uma pequena perda de neutralização na comparação com as cepas mais comuns, ainda assim o efeito das vacinas não ficou comprometido em relação à P.1, situação similar à observada para a cepa britânica (conhecida como B.1.1.17). O trabalho avaliou a capacidade da cepa originada no Amazonas de escapar de anticorpos – não somente os induzidos por vacinas, mas também do soro de convalescente (anticorpos gerados por quem teve a infecção há mais tempo), e os chamados anticorpos monoclonais, que são um tipo de remédio biológico.

Segundo Sue Ann, “as cepas brasileira e britânica se comportam de maneira muito semelhante. No caso da variante britânica, a eficácia caiu pouco, de 80% para 75%. Temos que esperar os estudos de efetividade aqui, mas acreditamos que vá ser um índice parecido para a P.1. É um resultado muito positivo”, avaliou.

Desembargador determina que universidade particular antecipe colação de grau de aluno de medicina

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, por meio de decisão do desembargador Jones Figueiredo Alves, que uma universidade particular do Recife antecipe a colação de grau, além da emissão de certificado de conclusão de curso e diploma de um aluno do curso de medicina. O pedido, feito pelo autor por meio de um Agravo de Instrumento, visa reunir os documentos necessários para obter o seu credenciamento junto ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) para que em seguida possa participar da seleção para o Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde.

O estudante alega que, mesmo não tendo cumprido ainda todos os requisitos legais para antecipar a conclusão do curso, em seu caso especificamente a carga horária de internato exigida, existem normas editadas em virtude da pandemia que lhe asseguram o direito de ter a antecipação pretendida. O autor afirma estar regularmente matriculado no último semestre do Curso de Medicina e o último estágio obrigatório, que corresponde ao internato, acontece no período de fevereiro a maio deste ano, mas sem previsão de haver a colação de grau.

Segundo os documentos apresentados, ele informa já ter cumprido 90,7% da carga horária total prevista na grade curricular, entre disciplinas cursadas e atividades complementares obrigatórias. Em relação ao internato, o estudante demonstrou ter realizado 79,4% do total de horas necessárias, enquadrando-se, portanto, na hipótese de conclusão antecipada.

De acordo com o desembargador Jones Figueiredo, “a questão versada encontra respaldo não só na Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação (MEC), mas também na legislação extraordinária correlata ao sistema de educação em suas várias esferas, editada em socorro à crise que assola o país”. O magistrado alega que “a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Dentre elas, a possibilidade de antecipação da colação de grau e diplomação dos alunos de medicina que já tiverem cursado uma carga horária de internato de 75%”.

Na decisão, o desembargador esclarece que, embora a Portaria MEC nº 383, de 9 de abril de 2020, estabeleça a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia em relação às instituições de ensino pertencentes ao sistema federal, o fato não impede que a norma seja estendida a outras entidades. “Não descuido ao fato de que a referida norma foi editada para regulamentar a questão perante as universidades federais, todavia, por tratar-se de situação parelha, não vislumbro razão para que não possa ser adotada como fundamento de aplicabilidade às instituições de ensino privadas, por similaridade”, explica.

“Não vislumbro razão para que as universidades particulares não acompanhem os esforços envidados, e no seu poder discricionário, delibere sobre tal antecipação, negando-a, quando demonstrados os requisitos mínimos, indicados pelo legislador”, acrescenta Jones Figueiredo. A decisão também destaca o fato de o aluno, conforme histórico escolar, mostrar que levou o curso com excelência, obtendo notas altas, e cumprindo a carga horária a tempo e modo estabelecidos no cronograma institucional da faculdade.

O texto destaca ainda que a autonomia das universidades quanto à concessão de graus e diploma, estatuída na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não pode ser utilizada como óbice à implementação de medidas que são exigidas no grave cenário social. “É necessário sopesar os bens da vida em jogo, se a independência das instituições ou os direitos constitucionais à saúde e à vida, que para serem realizados exige um elevado incremento no corpo de profissionais da saúde para atuarem na linha de frente dos hospitais, UPAS, ambulatórios, entre outros”, justifica.

O magistrado finaliza alegando que “em que pese a colocação no mercado de trabalho de profissionais com pouca experiência, por não terem cumprido todas as etapas necessárias à sua integral formação, segundo as regras da instituição de ensino, compete aos médicos responsáveis pela condução dos trabalhos avaliarem dita experiência e atribuição de atividades compatíveis com as suas aptidões”. Para ele “os ditos profissionais podem exercer suas tarefas com excelência e colaborarem sobremaneira com as necessidades do sistema de saúde no atendimento dos doentes e combate à pandemia”, conclui.

A instituição de ensino tem 48 horas para efetuar a colação de grau do estudante, bem como emitir o certificado de conclusão do curso de medicina e o diploma, além de todos os documentos necessários para o seu credenciamento junto ao Cremepe. A multa em caso de descumprimento é de 2 mil reais, limitada ao valor de 40 mil reais.

Prefeito de Belo Jardim incentiva descumprimento de Decreto Estadual e é notificado pelo MP

A Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE) instaurou nesta quinta-feira, 18, Notícia de Fato a partir das informações prestadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, considerando que o prefeito da referida cidade, por meio de vídeo, incentiva a liberação do funcionamento do comércio, indo de encontro ao Decreto Estadual n.º 50.433/2021.

Tendo em vista o conteúdo do vídeo divulgado e a representação feita pelo promotor de justiça da promotoria de Belo Jardim, a Procuradoria-Geral imediatamente notificou o gestor municipal para que ele preste esclarecimentos em até 24h, alertando que o descumprimento das medidas estaduais e federais podem repercutir em infrações descritas no Código Penal e outras normas penais pátria.

A Procuradoria-Geral de Justiça, que tem atribuição para atuação na esfera criminal, advertiu, assim, que a gestão municipal cumpra as normas sanitárias federal e estadual, notadamente as relativas ao isolamento social, a fim de que prevaleçam as normas emanadas pelo Estado e União. O descumprimento do Decreto Estadual poderá ensejar responsabilização criminal, com a adoção de medidas de persecução penal cabíveis, inclusive o requerimento de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), conforme o caso.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu competência concorrente para legislar sobre a proteção e defesa da saúde à União e aos Estados, cabendo ao primeiro o estabelecimento das normas gerais, deixando aos Municípios suplementar-elas, apenas para atender a situações de interesse local (art. 24, §§ 1° e 2° c/c art. 30, ll). O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou este entendimento nas decisões exaradas na ADI n.º 6.341 e nas ADPFs n.º 672, 669 e 669.

Governo prorroga prazos de reembolsos de shows e pacotes turísticos

Avião Boeing 747

Os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos, serão prorrogados por pelo menos mais um ano. A mudança consta em Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (17). O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei 14.046/2020, para estender seus efeitos ao ano de 2021. Até então, a lei valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado.

Pela regra em vigor, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.

No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, que era até 31 de dezembro de 2020, mas agora passa a ser 31 de dezembro de 2021, segundo a MP.

Também estão sendo prorrogados, para até 31 de dezembro de 2022, os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.

Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, e que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

“A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor”, informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadoras de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

A MP tem validade imediata após publicação no DOU, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Caruaru Shopping funcionará, a partir desta quinta (18), apenas com os serviços essenciais

O Caruaru Shopping informa que, atendendo às medidas preventivas contra a Covid-29, divulgadas pelo Governo Estadual na última segunda-feira (15), o centro de compras estará fechado para o público a partir desta quinta-feira (18).

O acesso de clientes será permitido apenas para os serviços essenciais. A área médica, localizada no Corporate, também estará aberta. Os horários de funcionamento e atendimento podem ser consultados nas
redes sociais do centro de compras e no site www.caruarushopping.com

Canais de venda, como drive-thru e delivery, permanecem funcionando. O decreto estadual é válido até o dia 28 de março.

“Ressaltamos que essa é uma medida temporária, que poderá ser revista a qualquer momento”, afirma o gerente de Marketing do Caruaru Shopping, Walace Carvalho.

O Caruaru Shopping está localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.