O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu início, no dia 4 de janeiro, ao cadastramento de empresas privadas e de entidades da administração indireta para o recebimento de citações e intimações de maneira eletrônica. A medida atende à Instrução Normativa Conjunta n. 25/2020, que regulamenta e estabelece a obrigatoriedade do cadastro dessas instituições nos sistemas de processo em autos eletrônicos, publicada pela Presidência do TJPE, Corregedoria Geral de Justiça e pelo Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico (PJe).
O prazo para a realização do registro é de 90 dias a contar do dia 4 de janeiro. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão incluídas na determinação, mas podem aderir voluntariamente ao cadastramento.
A magistrada Raquel Barofaldi, coordenadora do Projeto Juízo 100% Digital destaca os benefícios da realização desse cadastro para a sociedade. “A adesão ao cadastro possibilitará uma enorme economia de atos processuais. As empresas se beneficiarão com a celeridade dos seus processos e segurança decorrente dos atos realizados eletronicamente. O maior número de adesão ao cadastro, em especial das empresas que são litigantes habituais e grandes litigantes, resultará numa melhor eficiência do Poder Judiciário de Pernambuco com benefício para todos os jurisdicionados” afirma a juíza.
Além de promover uma maior eficiência ao Judiciário pernambucano, a iniciativa contribui para a implantação do Projeto Juízo 100% Digital, que visa democratizar o acesso à Justiça através de ferramentas já utilizadas pela sociedade, como o acompanhamento dos processos através do celular, não sendo necessário o comparecimento das partes e dos advogados às dependências do TJPE. “O cadastramento das empresas será um catalizador do Juízo 100% Digital”, disse Raquel Barofaldi, que se reuniu com a advogada do banco Itaú-Unibanco Patrícia Sanches para conversar sobre o assunto.
A instituição financeira está na fase de cadastramento e de acordo Patrícia Sanches há uma grande expectativa. “O projeto tem grande potencial para alavancar um novo modelo judicial no Brasil, mais ágil, transparente e efetivo – assim como as demais frentes digitais do Conselho Nacional de Justiça”, afirma. Segundo a advogada, a iniciativa contribui com as frentes de tecnologia do Judiciário, proporcionando uma recepção de processos mais padronizada e centralizada. Ainda de acordo com Patrícia, até o momento não houve dificuldades no processo de cadastramento e a abertura dada pelo Judiciário ajuda muito no trâmite.
Como se cadastrar – As organizações devem fazer o download do Termo de Adesão e do Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe, disponibilizados no site do TJPE e do PJe, na opção Cadastro de Empresas. Após o preenchimento das informações, os documentos devem ser juntados aos instrumentos constitutivos e à documentação societária pertinente da instituição com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); à procuração ad judicia para os gestores; e às informações com o nome, o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do gestor e dos usuários assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa.
As informações, em formato PDF, devem ser encaminhadas mediante abertura de chamado técnico para o endereço eletrônico setic.centralservicos@tjpe.jus.br ou pelos meios disponíveis no site www.tjpe.jus.br/ajuda. Para que as unidades judiciais viabilizem o envio das comunicações de forma eletrônica é imprescindível o primeiro acesso da pessoa física do gestor com o certificado digital (token). A citação ou intimação é considerada com a efetiva consulta pelo destinatário do ato processual no PJe a partir do acesso com login e senha. Não havendo consulta em até dez dias corridos, a partir da data do envio da citação ou intimação, o ato será considerado automaticamente realizado na data término desse prazo.
O cadastro da pessoa jurídica no PJe e as orientações para geração de login e senha de acesso é efetivado pela Coordenação do Comitê Gestor do PJe, responsável também pela publicação de todas as adesões ao recebimento de citações e intimações eletrônicas. As informações podem ser acompanhadas no menu Cadastro de Empresas, no site do TJPE.