Senado aprova MP sobre remarcação e cancelamentos de turismo e cultura

O Senado aprovou, ontem, quinta-feira (30), a Medida Provisória (MP) 948/2020, que fixa um prazo de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública, para remarcação de eventos das áreas de turismo e cultura. O estado de calamidade pública tem previsão de encerrar no dia 31 de dezembro deste ano. O texto segue para sanção presidencial.

No caso de serviços que não serão prestados, o texto assegura a não obrigatoriedade de ressarcimento imediato aos consumidores de valores pagos por shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Os aluguéis de temporada, como o Airbnb, também estão incluídos.

Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. A medida também vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto foi aprovado pela Câmara ontem (29) e entrou na pauta do Senado no dia seguinte.

“A medida provisória é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em que a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura”, disse o relator da MP no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA).

Carnaval em Pernambuco em 2021 ainda está sendo avaliado

Segundo secretário, formato atual da festa não será possível sem uma vacina.   (Foto: Leandro de Santana/Esp. DP)
Segundo secretário, formato atual da festa não será possível sem uma vacina. (Foto: Leandro de Santana/Esp. DP)

Enquanto São Paulo já confirmou o adiamento do carnaval de 2021 e a Bahia já cogita a possibilidade, a realização dos festejos de Momo ainda segue sem definição em Pernambuco. O governo do estado está aguardando um prazo maior para tentar visualizar um cenário com uma definição melhor sobre a pandemia do coronavírus. Porém, por outro lado, entende que a definição não poderá se estender muito, já que precisa avaliar o prazo que o setor consegue aguardar para garantir a viabilidade econômica.

Para isso,uma reunião será realizada na próxima segunda-feira. O que é certo, até o momento, é que o carnaval não será realizado nos moldes que acontece atualmente em Pernambuco se não houver uma vacina para a Covid-19 disponível.

O setor de eventos deve ser flexibilizado de forma escalonada. “Os eventos sociais serão os primeiros e estamos estudando para ver se conseguimos reabrir em um mês, como casamentos e festas de 15 anos. Depois tem os congressos híbridos, que possam reunir poucas pessoas e mesclar com a questão virtual”, explicou Rodrigo Novaes, secretário de Turismo de Pernambuco.

Porém, os eventos de grande porte ainda não têm previsão para que possam voltar a acontecer. Uma realidade não apenas de Pernambuco, mas do mundo todo, e que coloca em xeque o carnaval do estado. “Alguns estados anunciaram o adiamento do carnaval, nós temos nosso prazo e nosso planejamento, não queremos falar disso agora porque ainda é cedo para a realidade de Pernambuco. Temos alguns meses, então estamos aguardando até o prazo que entende que pode ser utilizado para anunciar uma previsão”, afirmou o secretário.

Ele pontou que as festas carnavalescas são realizadas pelos municípios, mas que o governo dá apoio com as atrações artísticas, com edital que costuma ser lançado em dezembro. “Para o poder público, teríamos até dezembro para falar sobre isso, mas a gente compreende que o carnaval envolve todo um setor que precisa de resposta. Então não vamos aguardar até dezembro, a gente precisa dar uma sinalização antes. Marcamos uma reunião com representantes do setor de eventos para entender qual é a data possível que eles têm para não comprometer os eventos que eles têm planejado”, acrescenta.

Segundo Rodrigo Novaes, a decisão será tomada levando em consideração as questões sanitárias e de segurança. “A gente quer que o carnaval aconteça, evidentemente, mas ninguém vai tomar uma medida como essa se não houver segurança. Se não houver uma perspectiva segura, vai ter que cancelar. Estamos aguardando um pouco mais para ver se temos uma previsão melhor”, diz. No entanto, se o cenário atual em relação à pandemia não melhorar, nenhum evento com grande aglomeração será possível de ser realizado. “Nos moldes que a gente sempre brincou carnaval, não acontecerá, só se existir uma vacina. Então temos que analisar se existem formatos que comportem essa realidade de convivência com o coronavírus”, conclui o secretário.

Diário de Pernambuco

Pernambuco registra 1.837 novos casos e 42 óbitos por Covid-19

 (Foto: AFP)
Foto: AFP

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta quinta-feira (30), 1.858 casos da Covid-19. O órgão destaca que a elevação no números em relação ao boletim da última terça-feira aconteceu, mais uma vez, em função do atraso, e consequente acumúlo de notificações, pelos municípios.

Entre os casos confirmados, 144 (8%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.693 (92%) são casos leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar e que estavam na fase final da doença ou até mesmo já curados. Agora, Pernambuco totaliza 93.373 casos já confirmados, sendo 23.393 graves e 68.980 leves.

Também foram confirmados 42 óbitos, ocorridos desde o dia 1º de maio. Do total de mortes no informe de hoje, 26 (62%) ocorreram nos últimos três dias, sendo 7 em 29/07; 10 em 28/07; e 9 em 27/07. Os os outros 16 óbitos (38%) ocorreram entre 1º de maio e 26/07. Com isso, o estado totaliza 6.526 mortes pela Covid-19.

Senado aprova, com alterações, a MP do saque do FGTS

 senador Marcos Rogério (DEM-RO)

O Senado aprovou, com alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de no máximo R$ 1.045 já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.

Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.

Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

Fundo PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.

A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.

Paraguai suaviza quarentena em região fronteiriça com o Brasil

Paraguai entra na terceira fase da flexibilização

O governo paraguaio flexibilizou nessa quinta-feira (30) a quarentena rígida que havia imposto em Alto Paraná, um departamento que faz divisa com o Brasil e foi fortemente afetado pelo novo coronavírus, após uma noite de protestos que deixou dezenas de detidos.

O ministro da Saúde Pública, Julio Mazzoleni, disse que combinou com o departamento, situado na zona da Tríplice Fronteira com o Brasil e a Argentina suavizar a medida anunciada na véspera, que visava a conter a disseminação do vírus e aliviar os serviços de saúde.

O anúncio de quarta-feira (29) sobre o retrocesso para a Fase Zero do isolamento causou revolta entre os habitantes de Ciudad del Este, capital departamental e principal centro comercial do país, que se reuniram para protestar no centro da localidade.

Imagens de veículos de mídia locais mostraram um grupo de manifestantes atacando um caminhão, que acabou em chamas, perto da ponte internacional com o Brasil, forçando a entrada em uma instalação comercial, onde ocorreram saques. A polícia deteve cerca de 60 pessoas, disse a procuradoria.

Após reunião com autoridades regionais, Mazzoleni disse que agora os negócios terão autorização para operar durante o dia. “Existem, porém, estabelecimentos arriscados que combinamos não incluir nestas duas semanas, como serviços de restaurantes e academias de ginástica”, afirmou.

A maior parte do restante do país retomou a atividade econômica, mas grandes eventos continuam proibidos, as aulas presenciais suspensas e as fronteiras fechadas.

O Paraguai acumula 4.866 casos do novo coronavírus e 46 mortos. Segundo dados oficiais, Alto Paraná concentra mais de 40% dos casos e 33% das mortes.

Covid-19: Brasil chega a 2,6 milhões de casos e 91,2 mil mortes

Um funcionário do laboratório Hermes Pardini trabalha no teste da doença do coronavírus (COVID-19) com amplificação por PCR, em Vespasiano, perto de Belo Horizonte, Brasil, em 23 de julho de 2020. Foto tirada em 23 de julho de 2020. REUTERS /

O Brasil chegou a 2.610.102 casos acumulados de covid-19. Nas últimas 24 horas, foram registradas mais 57.837 pessoas infectadas. Ontem (29), o sistema trazia 2.552.265 casos desde o início da pandemia. Os dados são da atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada no início da noite desta quinta-feira (30).

Também conforme o balanço do órgão, foram 91.263 vidas perdidas desde o início da pandemia. O painel recebeu 1.129 novos registros nas últimas 24 horas. Ainda há 3.591 óbitos em investigação. Ontem, o sistema marcava 90.134 falecimentos em função da doença.

Ainda de acordo com a atualização diária do Ministério da Saúde, há 694.744 pacientes em acompanhamento. Outras 1.824.095 pessoas já se recuperaram da covid-19.

A taxa de letalidade (número de mortes pelo total de casos) ficou em 3.5%. A mortalidade (quantidade de óbitos por 100 mil habitantes) atingiu 43,4. A incidência dos casos de covid-19 por 100 mil habitantes é de 1.242.

Covid-19 nos estados

Os estados com mais mortes são: São Paulo (22.710), Rio de Janeiro (13.348), Ceará (7.661), Pernambuco (6.526) e Pará (5.699). As Unidades da Federação com menos falecimentos pela pandemia são: Mato Grosso do Sul (357), Tocantins (368), Roraima (501), Acre (521) e Amapá (561).

Já em termos de casos, São Paulo lidera (529.006), seguido por Ceará (171.468), Rio de Janeiro (163.642), Bahia (161.630) e Pará (153.350). Os estados com menos pessoas infectadas até o momento são: Acre (19.573), Tocantins (24.278), Mato Grosso do Sul (24.287), Roraima (31.455) e Amapá (36.272).

Mas segundo o boletim epidemiológico divulgado ontem pelo Ministério da Saúde, Roraima teve maior crescimento de mortes e casos na 30ª semana epidemiológica em relação à anterior (80% e 146%, respectivamente). O Amapá teve grande aumento de óbitos no mesmo período (53%), bem como o Tocantins (41%).

Boletim epidemiológico covid-19
Boletim epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde

Prefeitura de Caruaru recebe representante do DNIT

Na manhã desta quinta-feira (30), a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, recebeu o superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Pernambuco, Cacildo de Medeiros Brito Cavalcante.

O encontro teve como objetivo analisar uma série de demandas solicitadas pelo município. Na ocasião, diversos pontos da cidade foram vistoriados, pontuando a necessidade de realização de intervenções. A via local da BR 104, na altura da Av. Rui Barbosa, foi um dos locais visitados

Dentre os pedidos de melhorias para a Capital do Agreste, foi reivindicado o gerenciamento dos conjuntos semafóricos presentes nas quatro intersecções sob os viadutos, além da melhoria da sinalização horizontal e vertical, pavimentação, dentre outros pontos.

As demandas solicitadas buscam proporcionar mais segurança e fluidez no trânsito da cidade, além de garantir o melhor controle urbano nas áreas, promovendo medidas de requalificação e ordenamento.

Caixa tem novas linhas de crédito com garantia de imóvel

Fachada da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal anunciou hoje (30) que, a partir do dia 3 de agosto será disponibilizada uma nova linha de crédito imobiliário para pessoa física. Por possibilitar o uso de imóveis como garantia, procedimento chamado home equity, a nova modalidade possibilita taxas de juros mais baixas.

“É uma modalidade de crédito pessoal muito usada nos Estados Unidos, que possibilita uma taxa de juros menor, na comparação com outras modalidades de crédito pessoal, e uma garantia mais sólida”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ao fazer o anúncio por meio da página do banco no Youtube.

A contratação dessa modalidade, denominada Real Fácil Caixa, pode ser feita tanto para imóveis comerciais como residenciais. “Vamos oferecer três modalidades de taxas: corrigidas por TR [Taxa Referencial], IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o principal indicador inflacionário do país] ou taxa fixa”, explicou Guimarães ao informar que, neste primeiro momento os imóveis usados como garantia têm de estar livres de ônus.

No caso da TR, será cobrada uma taxa e, no do IPCA, taxa a partir de 0,7% ao mês e com garantia de até 60% do valor do imóvel. Com a modalidade IPCA, será a taxa mensal a partir de 0,60% ao mês, com garantia de 50% do valor do imóvel. Já a taxa fixa será de 0,8% ao mês, com garantia de 60% do imóvel. Em todas as modalidades, o prazo máximo de financiamento é de 15 anos.

“As taxas de balcão, que são oferecidas independentemente do relacionamento com o banco, ficarão em 0,9% mais TR, tendo como cota máxima de financiamento 60% do valor do imóvel”, acrescentou Guimarães.

Segundo Guimarães, ao criar as novas linhas de financiamento, a Caixa tem expectativa de “emprestar R$ 40 bilhões”. Ou seja, aumentar em mais de dez vezes os atuais R$ 3,5 bilhões, que representam 32% do market share que a coloca como líder em um mercado que movimenta R$ 11 bilhões no Brasil.

A contratação desses créditos pode ser feita nas agências da Caixa e nos correspondentes CAIXA Aqui. É possível fazer simulações e comparações de juros e condições de empréstimo por meio do site do banco.

Compra de terrenos e construção

Guimarães anunciou que, também a partir de 3 de agosto, o banco reduzirá a taxa de juros cobrados de pessoas físicas para construção individual ou aquisição de lote individualizado. A decisão levou em conta o fato de as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia terem despertado o interesse por novas formas de habitação, com aumento da procura por casas com quintal, espaço e proximidade com a natureza, sem aglomerações ou elevadores.

No caso de de lotes urbanizados, os valores financiados poderão variar de R$ 50 mil a R$ 1,5 milhão, com taxa de juros efetiva de até TR mais 8,5% ao ano. A cota de financiamento é de até 70% sobre o valor de avaliação do terreno. O prazo para pagamento da dívida é de até 20 anos.

Nas modalidades destinadas à aquisição de terreno e construção e de construção em terreno próprio, as taxas de juros podem chegar à TR mais 6,5% ao ano.

Caixa anuncia novas medidas para crédito imobiliário

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, apresentou hoje (30) novas medidas para o crédito imobiliário. O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo nas redes sociais.

Os clientes pessoas física e jurídica já podem pedir mais dois meses de pausa no pagamento de prestações do crédito imobiliário contratado com o banco. A medida vale para financiamentos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos.

Segundo a Caixa, quem já teve a pausa temporária de 120 dias concluída poderá prorrogar o prazo por mais 60 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa também poderá solicitar a pausa de 180 dias.

TJPE suspende dos efeitos de protesto de títulos de empresa devido à pandemia

O desembargador Jones Figueiredo Alves acolheu pedido liminar de uma empresa que teve títulos protestados em virtude de inadimplência. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos apresentados pela empresa credora, que totalizaram o valor R$ 3.798,05, pelo prazo de 90 dias. O magistrado fundamentou, na decisão, a impossibilidade de a empresa honrar com o referido compromisso em virtude da falta de faturamento provocada pela pandemia do novo coronavírus. A empresa ingressou com recurso em virtude de decisão contrária na 2ª Vara Cível da Comarca de Afogados.

A autora do recurso alegou que ingressou com a ação tendo em vista que em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, e a consequente suspensão da atividade comercial em todo o Estado, desde o mês de março deste ano, foi impedida de honrar seus compromissos não somente com a requerida empresa, mas também com outros fornecedores. Ela discorre também sobre as consequências da lavratura do protesto. “O protesto acarretará em prejuízos injustos, uma vez que nesse momento de crise em todos os setores, busca-se junto às instituições financeiras crédito para pagamento das despesas, principalmente com funcionários, a fim de se evitar um dano ainda maior”, expressou no pedido.

A requerente afirmou também que “vem renegociando os valores de suas despesas com praticamente todos os fornecedores, requerendo principalmente a prorrogação de pagamento para 90 dias, bem como a devolução de mercadorias e que em momento algum pretende se desonerar da obrigação, apenas requer a prorrogação da dívida, uma vez que estava com seu faturamento zerado em decorrência da pandemia e fechamento de suas lojas”.
E acrescentou em sua pretensão que “não está se negando a pagar a dívida e trazer prejuízo à agravada que também está sofrendo com a crise. Está almejando apenas a prorrogação do pagamento a fim de que tenha fôlego novamente para arcar com suas despesas, visto que seu faturamento desde o dia 20/03/2020 está praticamente zerado com o fechamento das lojas”,

Na sua decisão, o desembargador reforça que o pedido se baseia na ausência de faturamento da empresa em razão da pandemia causada pela Covid-19 e destaca a boa-fé demonstrada pela autora da ação para arcar com a dívida. E pondera que as repercussões socioeconômicas da Covid19, implicam no surgimento de legislações emergenciais de crise e de uma pauta humanitária de novos deveres jurídicos, incluindo o dever geral de renegociação das obrigações contratuais, sobremodo nos contratos de consumo em relações bancárias e nos demais contratos em geral.

“Em nosso país, se torna necessário que o sistema jurídico possa contemplar, de rigor, nos contratos comuns, a cláusula do dever de renegociação, a possibilidade das moratórias excepcionais a diferir o tempo obrigacional ou, sobretudo, a chamada “exceção de ruína”, por perda acidental da capacidade de pagamento, ensejando a revisão dos contratos, mesmo os não de consumo, quando o endividamento ou superendividamento se apresente escusável (de empresas ou pessoas físicas)”, afirma.

Para proferir a decisão, o desembargador destaca a doutrina jurídica do contrato. “Consabido que o contrato, como relação jurídica de fim social, tem sua doutrina na satisfação do interesse na prestação, a justiça contratual há de exigir, designadamente nos reflexos da pandemia, que a renegociação seja decorrente diretamente da ética do contrato, como corolário da boa-fé objetiva, mesmo à falta de cláusula nesse sentido. Em menos palavras, há um fato necessário, o da pandemia, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, aplicando-se, às expressas, o parágrafo único do artigo 393 do Código Civil. A doutrina assinala que a culpa é essencial à constituição em mora, pois, em seu verdadeiro conceito, esta é um retardamento imputável ao devedor. De efeito, não há mora do devedor quando inexistente culpa sua e inexistindo mora, descabe condenar em juros moratórios e em multa”, observa.

Para finalizar, o magistrado ressalta na decisão os pressupostos específicos para a concessão da tutela provisória de urgência e a consequência do cumprimento do protesto para a autora da ação. “Como sabemos, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea dos dois pressupostos específicos expressamente previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nessa ordem de ideias, no momento atual, a manutenção do protesto poderá resultar em desfavor da empresa agravante, lesão grave e de difícil reparação, porquanto, neste caso, ficaria tolhida de exercer regularmente sua atividade empresarial para quitar suas obrigações, exsurgindo daí eventual possibilidade de prejuízo. A probabilidade do direito, por certo, decorre da ausência de culpa (art. 393 do CC)”, conclui.