Coronavírus leva Argentina a proibir demissões por 60 dias

Casa Rosada Argentina

O presidente da Argentina, Alberto Fernández, anunciou dois decretos: um que proíbe as demissões e suspensões de funcionarios pelos próximos 60 dias e outro que determina ajuda financeira a empresas com até 100 empregados. As novas regras fazem parte das medidas de emergência pública tomadas pelo governo argentino diante da pandemia do novo coronavírus.

O país está em quarentena total e obrigatória desde o dia 20 de março até o dia 13 de abril, podendo ser prorrogada caso o governo entenda ser necessário.

O Decreto 329/2020, publicado no final da noite de ontem (31), determina que estão proibidas as demissões e suspensões sem justa causa e por motivos de falta ou redução de trabalho e força maior pelo período de 60 dias.

Fica definido também que as demissões e suspensões que violarem o decreto ficarão sem efeito e as relações trabalhistas existentes seguirão vigentes.

No decreto o governo cita que “a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 23 de março de 2020, emitiu um documento intitulado Normas da OIT e Covid 19 (Coronavírus) que revela preocupação global e alude à necessidade de os governos implementarem medidas destinadas a atenuar os efeitos deletérios no mundo do trabalho, particularmente no que se refere à preservação do emprego”.

De acordo com o texto “é essencial permitir mecanismos para salvaguardar a segurança de renda dos trabalhadores, mesmo quando eles não possam prestar serviços, pessoalmente ou de maneiras alternativas previamente acordadas”. E ainda, que “é essencial garantir a preservação do emprego por um período razoável, a fim de preservar a paz social” em um momento em que o país determinou o isolamento social preventivo e obrigatório.

Programa de Assistência às Empresas

O Decreto de Necessidade e Urgência (332/2020) assinado por Alberto Fernández ontem (1º) cria o Programa de Assistência de Emergência ao Trabalho e Produção para empregadores e trabalhadores afetados pela pandemia. O decreto tem vigência até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado.

O programa permite o adiamento ou a redução de até 95% do pagamento de contribuições do empregador ao Sistema Integrado de Previdência Social da Argentina. Os benefícios são para empresas com até 100 funcionários.

Para que as empresas possam ser beneficiadas, precisam comprovar que suas atividades econômicas foram afetadas pela pandemia e pela determinação da quarentena obrigatória.

Estão excluídas as empresas cujas atividades sejam consideradas essenciais e que, portanto, não pararam suas atividades.

Podem se beneficiar empresas que tenham um número significativo de trabalhadores infectados pela covid 19; ou que estejam em isolamento obrigatório; ou com trabalhadores em grupo de risco ou obrigações de cuidados familiares relacionados à doença. As empresas devem comprovar que tiveram uma redução substancial em vendas após o dia 20 de março de 2020.

Senado aprova extensão de auxílio de R$ 600 a mais de 30 categorias

O Senado aprovou na tarde de ontem,quarta-feira (1º) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como “coronavoucher”, pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O PL aprovado hoje é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros.

“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.

Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.

Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.

Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje no Senado:
– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

MP dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos

O presidente Jair Bolsonaro assinou,nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.

A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”

Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”

Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I – setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II – setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.”

Empregado suspenso do trabalho receberá até 100% do seguro-desemprego

O empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O mecanismo consta da medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao Congresso. Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa que evita demissões por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19.

As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Jornada reduzida

O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada: 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego; 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego. A redução de 25% pode ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. As demais diminuições podem ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

A redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e está limitada a 90 dias. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).

Acordos coletivos

As atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.

Caso o empregado tenha fechado acordo individual com a empresa, prevalecerá a negociação coletiva. Se o acordo coletivo estabelecer porcentagens de redução de jornada e de salário diferentes das faixas estabelecidas pela medida provisória, a complementação do seguro-desemprego ocorrerá da seguinte forma: sem benefício emergencial do governo para reduções inferiores a 25%; seguro-desemprego de 25% para redução de jornada e de salário igual a 25% e menor que 50%; seguro-desemprego de 50% para reduções iguais a 50% e menores que 70%; e pagamento de 70% do seguro-desemprego para redução igual ou superior a 70%.

A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução.

Número de casos de covid-19 no Brasil chega a 6.836 e mortes somam 241

O número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus no país subiu para 6.836 nesta quarta-feira (1°), de acordo com os dados mais recentes do Ministério da Saúde. O número de mortes por covid-19 chegou a 241. O índice de letalidade ficou em 3,5%.

Ontem, o país contabilizava 201 óbitos e 5.717 casos confirmados da doença. Os novos casos somaram 1.119, um pouco menos do que os 1.138 novos no balanço ontem.

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Dados mostram a evolução no número de casos diários registrados pelo ministério da Saúde – Ministério da Saúde

As mortes estão assim distribuídas pelos estados brasileiros: São Paulo (164), Rio de Janeiro (28), Ceará (8), Pernambuco (8), Piauí (4), Rio Grande do Sul (4), Paraná (3), Amazonas (3), Distrito Federal (3), Minas Gerais (3), Bahia (2), Santa Catarina (2), Rio Grande do Norte (2), Alagoas (1), Maranhão (1), Mato Grosso do Sul (1), Goiás (1), Paraíba (1) e Rondônia (1).

Foram 40 novas mortes. O resultado é o segundo maior resultado diário da série histórica, perdendo apenas para ontem, quando foram registrados 42 novos óbitos. No tocante ao perfil, 60% eram homens e 40%, mulheres. No recorte por idade, 89% das vítimas tinham acima de 60 anos.

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Dados mostram os óbitos registrados nas últimas 24h em decorrência de covid-19 – Ministério da Saúde

Em relação ao quadro de saúde, 127 apresentavam alguma doença do coração, 84 tinham diabetes, 36 experimentaram alguma condição de pneumopatia e 28 estavam com doenças neurológicas. As hospitalizações chegaram a 1.274, sendo 9.271 em São Paulo.

Sobre o aumento do número de casos, o secretário executivo do MS, João Gabbardo dos Reis, argumentou que a progressão está “dentro do esperado” e está relacionada ao aumento da testagem de casos suspeitos e até mesmo de pessoas que morreram.

Com a distribuição de mais kits, o governo e as secretarias estaduais terão condições de realizar mais exames, o que deve identificar mais pessoas infectadas. Hoje, por exemplo, começaram a ser encaminhados 500 mil testes rápidos.

“O número está dentro das nossas projeções. Temos demanda de pessoas aguardando para fazer teste. Isso vai acontecer. Não vai ser surpresa que tenhamos acréscimo de casos confirmados e de óbitos, que estão aguardando exames”, comentou o secretário executivo.

Na avaliação do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o Brasil está experimentando uma “subida da curva”. Apesar das medidas de distanciamento social, os números refletem a realidade de duas semanas atrás, quando muitos estados ainda não estavam com diversas atividades suspensas.

O impacto dessas iniciativas será sentido somente no meio do mês. “Vamos colher os frutos dessa semana que estamos agora nos próximos 14 dias. Ainda estamos pagando o que fizemos até duas semanas atrás”, explicou o titular da pasta da saúde.

Proteção escassa

Mandetta manifestou preocupação com o abastecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Levantamentos do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira apontaram denúncias de profissionais da falta desses recursos. Segundo o titular da pasta, o estoque daria para o momento, mas pode faltar no futuro a depender das medidas de distanciamento social e da sobrecarga no sistema de saúde. “Se não redobrar o esforço vamos ter problema de EPI”, declarou.

O ministro reclamou da dificuldade de aquisição dos equipamentos, especialmente com todo o mundo buscando esses produtos. “Entre você querer comprar, próxima etapa é isso se materializar, sair de lá do país que produz e estar no Brasil. Quando chega no aeroporto tenho que mandar para os estados, que enviam aos municípios. A gente precisa ver porque às vezes estamos com contrato e chega no dia o fornecedor diz que não tem como entregar”, observou.

Mandetta citou brevemente a produção caseira de máscaras de proteção. De acordo com o ministro, máscaras caseiras têm eficácia contra infecções que acontecem por gotículas de saliva, mas ainda não há orientações oficiais de como produzi-las. O ministro informou que pessoas que têm condições de confeccionar suas próprias máscaras devem fazê-lo, já que isso reduz a demanda de mercado pelo produto escasso.

Diante deste cenário sobre os EPIs, ele voltou voltou a defender a restrição da circulação para evitar a disseminação do vírus e uma sobrecarga do sistema de saúde, pois isso terá impacto não apenas para infectados com o novo coronavírus, mas para outros tipos de pacientes.

“O nosso problema é que este vírus foi duro e derrubou a produção dos equipamentos de proteção individual que hospitais utilizam no mundo todo. Há falta de EPIs. A máscara, luva, gorro, não é só pro coronavírus, é para operar todas as urgências. Quando o sistema cai, cai pra todo mundo”, pontuou.

Trabalhadores e empresas

Na manhã desta quarta-feira (1°), o governo brasileiro anunciou cerca de R$ 200 bilhões em medidas para socorrer trabalhadores e empresas e ajudar estados e municípios no enfrentamento aos efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Em pronunciamento à imprensa no Palácio do Planalto, Bolsonaro explicou que, de hoje para amanhã, serão editadas três medidas provisórias (MP) e sancionado o projeto que prevê o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa.

Também na manhã de hoje, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 933/2020, que suspende por 60 dias o reajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. Com a suspensão, que entrou em vigor ontem (31), o aumento só poderá ser realizado a partir de 1° junho.

Procurador-geral de Justiça requer ao TJPE a intervenção em município pernambucano

Nesta quarta-feira (1º/04), o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, protocolou representação junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para que seja decretado intervenção em um município pernambucano. A vasta documentação colhida nos procedimentos de investigações comprovam nove ilicitudes, com práticas de infrigência a vários princípios constitucionais, conduta de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

A representação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está fundamentada em quatro investigações ― Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pelo próprio MPPE; Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE); Inquérito Policial, instaurado pela DRACO; e Inquérito Cível por atos de improbidade, instaurado pelo MPPE no município ―, que apontam irregularidades em quase todas as Secretarias Municipais da cidade.

Configura-se entre o conjunto de ilícitos uma das hipóteses constitucionais de intervenção estadual prevista no artigo 212, no que tange ao comprometimento do funcionamento dos serviços fundamentais de educação e saúde.

É de conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco que os dados municipais quanto à contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) são preocupantes e que uma das ilicitudes do gestor municipal do Poder Executivo, da cidade em questão, é a descontinuidade nas ações de planejamento no setor de saúde.

“Além das inúmeras ilicitudes constatadas pelas quatro frentes investigativas (PGJ, TCE, DRACO e promotor natural do município) que, intrinsecamente, já enseja um pedido de intervenção, a desorganização administrativa, mesmo diante dos volumosos recursos de que dispõe, coloca a população em grave e iminente risco em tempos em que o gestor municipal deve ter o máximo de cuidado possível com o setor da saúde”, afirma o procurador-geral de Justiça.

A situação atual do município ― Na contramão de toda mobilização no Estado de Pernambuco para o enfrentamento da pandemia, decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março ―, já coloca o município, frente à situação de calamidade, em grande desvantagem em comparação com outras cidades pernambucanas, fato que pode provocar grande risco à vida dos cidadãos.

TJPE publica instrução que permite conciliação por meio do whatsapp

Para agilizar a realização das atividades, em época de disseminação do coronavírus (covid-19), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem implantado uma série de medidas que passam principalmente pelo desenvolvimento dos trabalhos de forma virtual. Uma das iniciativas mais recentes é a possibilidade da realização de audiências de conciliação por meio do aplicativo whatsapp.

Através de Instrução Normativa nº5 publicada na terça-feira (31/3) no Diário de Justiça eletrônico (DJe), pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, fica facultado aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJPE), utilizarem o aplicativo para a resolução de conflitos.

O conciliador/mediador responsável pela realização da audiência remota enviará uma mensagem ao celular das partes questionando se há o interesse de realizar a conciliação por meio do aplicativo. Caso as partes concordem, é criado um grupo pelo whatsapp com o conciliador, as partes envolvidas no conflito, e os advogados da questão. Para participar da conciliação via whatsapp, as partes devem enviar documento oficial de identificação pelo aplicativo, sob pena de incidir no crime de falsidade ideológica previsto no Código Penal.

A audiência de conciliação terá o tempo médio de 45 minutos. O grupo pode ser criado para tentar conciliação em processo judicial, com assuntos previstos no Código de Processo Civil, e em ação pré-processual, todos designados para tramitação nos Cejuscs do Estado. O TJPE possui atualmente 23 Cejuscs, distribuídos na Capital, Região Metropolitana do Recife e no Interior.

Se houver acordo em processo judicial, após reduzi-lo a termo, o conciliador apresentará o texto as partes, e depois de aprovado anexará aos autos eletrônicos, e remeterá o feito ao Juízo competente. Se o acordo for referente a um conflito pré-processual, o conciliador, após também apresentar o termo as partes, enviará para o juiz coordenador do Cejusc para a homologação do acordo. As sentenças do pré-processual serão publicadas no Diário de Justiça eletrônico.

O coordenador do Nupemec, desembargador Erik Simões, destaca a relevância da ação para viabilizar as conciliações. “Nos momentos de dificuldade surgem soluções. Em Petrolina esta técnica vem sendo utilizada pelo juiz Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira com sucesso em ações cíveis, sendo seguida por outros magistrados. Tentamos implantar anteriormente na conciliação mas não foi possível. Neste momento de pandemia, o presidente Fernando Cerqueira publicou uma Instrução Normativa regulamentando a prática em todos os Cejuscs do Estado, permitindo que as partes conciliem à distância, que servirá de modelo para a uma regulamentação definitiva, após esse período de disseminação do coronavírus, sem interromper nossas atividades”, pontuou o magistrado.

Cejusc – Os centros atuam como órgãos auxiliares das unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em relação às quais se vinculam institucionalmente na forma prevista nos artigos 73 a 75 da Lei Complementar Estadual n° 100, de 21/11/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) e da Resolução TJPE n° 222, de 04/07/2007, do Tribunal de Justiça.

Os centros devem, necessariamente, abranger o setor pré-processual, setor processual e setor de cidadania (artigo 10 da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça). Para funcionarem, os Cejuscs devem contar, em sua estrutura, com um juiz coordenador ao qual cabe a administração dos três setores e a fiscalização do serviço de conciliadores e mediadores. Devem possuir, também, ao menos um servidor com dedicação exclusiva, capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos, para triagem e encaminhamento adequado de casos (artigo 9º da Resolução CNJ n. 125/2010 do CNJ).

Covid-19: Entidades que fiscalizam prisões apoiam recomendação do CNJ

Uma semana após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recomendar aos países do continente a adoção do protocolo de prevenção à Covid-19 nas prisões lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) manifestaram apoio à Recomendação CNJ 62/2020. Nela, o CNJ orienta tribunais sobre quais procedimentos seguir no sistema prisional e no sistema socioeducativo em relação à pandemia causada pelo novo coronavírus.

A norma do CNJ se baseia nos direitos e nas liberdades fundamentais das pessoas mantidas em privação de liberdade pelo Estado brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal, na legislação da área e nos tratados internacionais firmados pelo Brasil. A orientação considera o elevado risco de contágio da doença para todos que trabalham nos sistemas da justiça penal e da juvenil, sem deixar de observar o devido processo legal.

A nota pública datada de 31 de março e assinada pelo presidente do Condege e Defensor Público-Geral de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima, ressalta a pertinência de se recomendar aos juízes reavaliar todas as prisões preventivas que já tenham durado mais de 90 dias ou que tenham sido decretadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Além disso, o CNJ orienta os magistrados a somente decretar novas prisões preventivas em situação de “máxima excepcionalidade”, observados os protocolos das autoridades sanitárias. Até o último dia de março, o novo coronavírus havia contaminado pelo menos 5,7 mil pessoas no território nacional, de acordo com o Ministério da Saúde.

O presidente do Condege ainda menciona a possibilidade de antecipar, sempre que o caso for pertinente, a saída do regime fechado e do semiaberto. “Entendemos que tais medidas são fundamentais para evitar que a pandemia se alastre entre a população carcerária, sabidamente formada por inúmeros membros dos chamados grupos de risco, tais como idosos e tuberculosos”, afirmou.

Superlotação

No sistema carcerário brasileiro, os cerca de 9,7 mil homens e mulheres maiores de 60 anos representam o triplo do número de vagas destinadas a esse público, 2.919. Outros grupos de risco incluem 8,8 mil tuberculosos e 7,7 mil portadores do vírus HIV, além de 13,6 mil doentes de outras enfermidades contagiosas, como sífilis e hepatite.

“É notório o problema da superlotação dos presídios, o que expõe não apenas os presos, mas também profissionais que ali trabalham, como carcereiros e prestadores de serviço, aos piores riscos da pandemia”, disse o defensor público geral. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), além de 758 mil presos, o sistema prisional possui 82 mil trabalhadores, entre servidores e funcionários terceirizados.

Emergência mundial

O documento encaminhado pela APT ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, aponta que outros países já adotaram estratégias sugeridas pelo CNJ na Recomendação 62/2020 para enfrentar a emergência mundial de saúde. Medidas visando reduzir a população carcerária vêm sendo adotadas em diversos países, seja por meio da redução da porta de entrada (por exemplo, na França no que tange a penas curtas), ou por meio de saídas antecipadas ou medidas alternativas à detenção.

Na Polônia, medidas convertendo o sistema fechado em prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico estão sendo ampliadas e beneficiarão em torno de 12.000 pessoas. “Na Índia, 3.000 pessoas presas, estão sendo colocadas em liberdade, seja com liberdade condicional ou fiança; na Califórnia, Estados Unidos, a saída antecipada está sendo concedida a aproximadamente 3.500 pessoas custodiadas, num esforço para reduzir a aglomeração”, afirmou na declaração de apoio a secretária-geral da entidade, Barbara Bernath.

De acordo com a APT, medidas propostas pelo CNJ se alinham a declarações recentes da alta comissariada dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a ex-presidente do Chile, Michelle Bachelet, e do Subcomitê para a Prevenção da Tortura das Nações Unidas. Bachelet observou que a precariedade das condições sanitárias e a aglomeração inerente ao ambiente prisional agravam a vulnerabilidade da saúde dos presos neste momento de pandemia, ainda mais se considerando a superlotação verificada no Brasil. O Subcomitê para a Prevenção da Tortura das Nações Unidas apontou as medidas não privativas de liberdade previstas nas Regras de Tóquio (protocolo da ONU para tratamento de presos) como alternativa à manutenção de pessoas custodiadas sem que ameacem a sociedade.

Outras entidades

Nesta quarta-feira (1º/4), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) também manifestou apoio à Recomendação. A entidade destacou a importância do adequado enfrentamento da emergência de saúde pública “para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridades das pessoas custodiadas e dos agentes públicos que atuam nessas instituições”. Especialistas na área criminal e penal e entidades como o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Conectas Direitos Humanos, também avaliaram positivamente as orientações dadas aos tribunais pelo CNJ.

Penitenciária de Caruaru doou máscaras para o Hospital Mestre Vitalino

Material foi produzido pelos próprios reeducandos da unidade

O Hospital Mestre Vitalino (HMV) recebeu ontem (31), uma doação de máscaras produzidas pelos reeducandos da Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS), em Caruaru. O diretor do HMV Dr. Marcelo Cavalcanti parabeniza a iniciativa e agradece pela colaboração neste momento tão delicado que estamos vivendo.

“Enquanto diretor do HMV fico grato por perceber as iniciativas locais que estão sendo realizadas para contribuir com o nosso trabalho, e neste caso, sobretudo, por poder também de alguma forma favorecer o processo de ressocialização destas pessoas. Reforço, em nome de todo o Hospital, o agradecimento ao gerente da unidade Paulo Paes por esta doação”, destacou.

TJPE celebra casamentos por videoconferência em época de coronavírus

Após a suspensão temporária de atendimento presencial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em decorrência da covid-19, uma iniciativa dos juízes que tem dado certo é a realização de casamento através de videoconferência no celular. Inspirada no primeiro casamento virtual realizado pelo juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Clicério Bezerra, a magistrada da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, Juçara Figueiredo, fez a celebração de mais quatro matrimônios por videochamada, apenas nas últimas duas semanas de março.

De um lado da chamada ficam os noivos e do outro, o magistrado que formaliza a cerimônia civil. Juçara Figueiredo explica que a solicitação de casamento nesses moldes é feita pelo próprio casal ao oficial do Cartório de Registro Civil, indicando a razão pela qual considera a cerimônia urgente.

Semanalmente, costumavam ser realizados cerca de 30 casamentos de forma presencial na Comarca de Petrolina, mas, por conta da pandemia do coronavírus, a maioria dos casais pediu para adiar a celebração. No entanto, a juíza lembra que existem casos especiais que devem ser analisados separadamente.

“Alguns casais estavam com a aquisição de imóvel já em curso e só queriam fechar o negócio após a legalização do casamento para o bem ser de ambos. Outra situação especial, foi a de uma noiva russa que já estava com viagem programada com o marido para seu país de origem, sendo dispendioso remarcar uma nova data”, comenta a juíza.

No Recife, o primeiro casamento celebrado pelo juiz Clicério Bezerra aconteceu no dia 17 de março e teve repercussão em rede nacional. Segundo o magistrado, esta foi a forma encontrada para não frustrar os noivos, que já tinham finalizado todos os trâmites necessários para a celebração civil e tinham o desejo de se casar o quanto antes. O magistrado realizou cinco casamentos e nesta quarta-feira (1/4) fará mais três uniões por videochamada pelo aplicativo whatsapp.

Por fim, a juíza Juçara Figueiredo sintetiza a importância do Judiciário neste processo que, assim como tantos outros, acarretam implicações na vida dos envolvidos. “O Estado Juiz precisa estar presente na vida dos cidadãos, o que deve acontecer para atender as diversas demandas que, se forem adiadas podem trazer prejuízo à vida dos jurisdicionados. O casamento, não se trata apenas de um sonho, mas também de um projeto de vida, em que há muitas implicações legais”, conclui.