Expresso São João com destino aos polos rurais

Os forrozeiros que desejarem acompanhar a programação do São João na Roça também irão contar com o Expresso São João. Para esta sexta-feira, 08, um ônibus da empresa Capital do Agreste fará a viagem com destino ao Sítio Juá. No sábado, 09, o Expresso segue para Malhada de Barreira Queimada.

Os ônibus sairão sempre às 19h, da avenida Rio Branco, em frente ao Grande Hotel, com retorno para a cidade às 00h. O valor da tarifa é de R$ 5,80 ida e R$ 5,80 volta.

Espetáculo Bandeira de São João será encenado no Pátio de Eventos de Caruaru

Cerca de 60 crianças e adolescentes atendidos por projetos sociais da Prefeitura de Caruaru subirão ao palco do Parque de Eventos Luiz Lua Gonzaga

Na próxima terça-feira (12), data em que no calendário se comemora a véspera de Santo Antônio, é também celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Diante disso, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realizará uma intervenção artística no palco do Parque de Eventos Luiz Lua Gonzaga, como parte da programação do São João 2018. Trata-se da apresentação do espetáculo teatral Bandeira de São João, que será encenado por cerca de 60 crianças e adolescentes atendidos pelo serviço, a partir das 18h.

O evento faz parte das ações de assistência social da festa que vêm sendo realizadas pela Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH). “É uma maneira de gerarmos consciência sobre os direitos das crianças e adolescentes, de forma lúdica e educativa. Como também, de mostrarmos o talento e o universo de possibilidades, das crianças e adolescentes, fomentadas pelas atividades de educação social, cultural e esportivas”, destacou o coordenador Municipal do SCFV, Fabio Silva.

O espetáculo terá como pano de fundo brincadeiras populares da Região Nordeste para alertar sobre a importância da garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O elenco será formado por usuários das oficinas de ballet e teatro dos CRAS Taquara, Salgado, Maria Auxiliadora e Rendeiras. A montagem da peça conta com várias coreografias e textos produzidos com a colaboração dos oficineiros e educadores sociais desses espaços, sob a orientação e supervisão da coordenação geral do SCFV.

Servidores municipais de Caruaru passam por capacitação para atuar com deficientes visuais

Os funcionários do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Irmã Werburga Schaffrath, em Caruaru, passaram na tarde desta sexta-feira (08) por uma formação para atender pessoas com deficiência visual. Em visita ao espaço, a presidente da Associação Caruaruense de Cegos (Acace), Lucy Tertulina, ofereceu a formação aos servidores, com o intuito de instruí-los para proceder com esse público. Na oportunidade foram dadas dicas de convivência, de como se comunicar, ajudar, conduzir essas pessoas, descrever ambientes.

“Na nossa entidade um dos objetivos é firmar parcerias e promover capacitações como esta para melhor atender o público com deficiência visual. É muito bom poder prestar esse serviço e saber que o nosso público vai ser bem atendido, e que dessa forma a gente pode despertar um novo olhar para as pessoas com deficiência. É um feedback muito interessante”, destacou Lucy, que é também deficiente visual.

A capacitação é uma das diversas ações desenvolvidas no espaço pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que atende crianças e adolescentes, idosos e deficientes, com diversas atividades de lazer, artístico-culturais e educativas. O novo prédio onde funciona o Centro Irmã Werburga foi entregue à população em março deste ano, com estrutura adaptada para oferecer mobilidade e acesso a todos os públicos. A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos é quem administra o serviço no município.

Ex-prefeita de Jupi declara apoio a Sílvio Costa

Em mais um ato da agenda de encontros pelo Agreste pernambucano, o deputado federal e pré-candidato ao Senado, Sílvio Costa (Avante), conquistou, nesta sexta-feira (8), o apoio da ex-prefeita e líder da oposição do município de Jupi, Celina Brito, do PDT, ao projeto senatorial das eleições 2018.

Prefeita por dois mandatos – 2013/2016 e 2009/2012 -, Celina Brito é uma das principais lideranças políticas femininas da microrregião de Garanhuns. “A lealdade é uma característica de Sílvio Costa, e na política isso é fundamental. Foi leal a Dilma, é leal a Lula. Sílvio é o fato novo na disputa ao Senado”, declarou a ex-prefeita Celina Brito.

Distante 184 Km do Recife, Jupi – denominação que na linguagem nativa significa espinho agudo – emancipou-se do município de Angelim em 1958, está inserido no Planalto da Borborema e nos domínios das bacias hidrográficas dos rios Mundaú e Una, possuindo uma população 13,7 mil habitantes, segundo o último censo do IBGE.

Vizinho de Jucati, Lajedo e Calçado, Jupi se orgulha de fazer parte de uma passagem histórica de Pernambuco, um episódio que é narrado pelos jupienses. À época da guerra do Paraguai, um jovem desertor foi preso nas imediações de Bom Conselho, sendo encaminhado ao Recife para julgamento militar.

Ao passar por Jupi, o jovem foi amarrado a um velho Jatobá na Praça do Rosário, durante o descanso da tropa. Esse desertor chegaria, anos depois, ao posto de general do Exército e governador do Estado. Esse jovem ainda hoje é nome de uma das principais avenidas do Recife: Dantas Barreto.

Exposição sobre obra de J.Borges chega ao Polo Estação

Exposição que vem correndo o país e fazendo sucesso por onde passa, abre neste sábado (09), em Caruaru, a mostra J. BORGES 80 Anos, que celebra  as oito décadas de trajetória do artista pernambucano nascido em Bezerros. A abertura está marcada para as 19h30, no Galpão das Artes, que fica na antiga Estação Ferroviária.  O artista, reconhecido internacionalmente, confirmou presença na abertura.

A exposição traz uma coletânea de 10 xilogravuras inéditas, cujos temas retratam diversas fases da sua vida. A mostra, que já passou por Salvador, Recife, São Paulo e Brasília, também exibe 30 xilogravuras que notabilizam a sua rica e imensa jornada artística. Um espaço dedicado à literatura de cordel permite um mergulho na poesia popular de Borges, na qual ele versa com genialidade os acontecimentos, fatos políticos, lendários, folclóricos ou pitorescos da vida como ela é. 

Patrimônio Vivo de Pernambuco e ícone da cultura popular brasileira, J. Borges nasceu em 20 de dezembro de 1935, no município de Bezerros, no Agreste pernambucano, onde vive e trabalha até hoje. Sua obra magistral atravessou fronteiras e ganhou o mundo. França, Espanha, Estados Unidos, Venezuela, Alemanha e Suíça receberam seus trabalhos em exibições. 

Filho de agricultores, J. Borges começou bem cedo, aos dez anos, na lida do campo. Trabalhou no cultivo do algodão, no corte da cana de açúcar, fazia cestos e balaios para vender nas feiras da região. Foi marceneiro, mascate, pintor de parede e oleiro. O gosto pela poesia o fez encontrar na literatura de cordel um substituto para os livros escolares. Em 1964 começou a escrever folhetos. Sem dinheiro para pagar um ilustrador, resolveu entalhar as matrizes revelando-se um prodigioso artista. 

Considerado pelo dramaturgo Ariano Suassuna, o melhor gravador popular do País, J. Borges desenha direto na madeira e muitas vezes as imagens são feitas de memória. Com um extraordinário sentido da composição, equilibrando cheios e vazios com maestria, em seu processo de produção não existem esboços, estudos e rascunhos. 

originalidade e irreverência dos personagens imaginários são notáveis nos seus trabalhos. Os temas mais populares presentes em seu repertório são: o cotidiano da vida simples do campo, o cangaço, o amor, os castigos do céu, os mistérios, os milagres, crimes e corrupção, os folguedos populares, a religiosidade, a picardia e todo o rico universo cultural do povo nordestino. 

Câmara aprova licença-paternidade para avô ou avó de bebê que não tiver registro de pai

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado.

Contará com o período de afastamento, contado a partir do dia seguinte ao do parto, aquele que for declarado acompanhante da parturiente, seja o avô ou a avó.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto é meritório porque ajuda a mãe a cuidar da criança nos primeiros momentos. “Neste País, 10% das crianças que nascem não carregam o nome do pai. Não temos uma paternidade responsável”, afirmou.

Leite materno

A relatora incluiu em seu substitutivo o teor do PL 7674/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP), apensado. O texto concede um dia por mês de dispensa do trabalho para a trabalhadora que doar leite materno, segundo atestar banco oficial de leite.

Esses afastamentos poderão ocorrer após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.

Como a licença normal é de quatro meses e a estendida, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses, o período máximo que a lactante poderá folgar após essa licença será de seis dias (um dia por mês).

CCJ do Senado aprova pagamento de despesas por presos e construção de colônias penais

Os números do Atlas da Violência 2018, constatando que o Brasil chegou à taxa de 30 assassinatos por 100 mil habitantes em 2016, índice 30 vezes superior ao da Europa, impulsionaram a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de duas propostas relativas ao sistema prisional: o PLS 580/2015, que obriga o preso a ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção no presídio, e o PLS 63/2018, que prevê a construção de colônias agrícolas para o cumprimento de penas por crimes cometidos sem violência, no regime semiaberto.

De autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS), o PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (LEP) para prever que o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias, e que se não possuir recursos próprios, ou seja, se for hipossuficiente, o apenado pagará com trabalho.

– Quero combater a ociosidade, que tem levado os presos a serem presas fáceis das facções que estão hoje infestando nossos presídios – afirmou Moka, após a votação, nesta quarta-feira (6).

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lembrou que o objetivo da proposta é fazer com que o Estado seja realmente ressarcido dos gastos que hoje estão sobre os ombros de toda a sociedade brasileira a um custo médio de mais de R$ 2.440,00 por mês.

Duas sugestões de melhoria foram apresentadas pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) e acolhidas por Caiado. Pelo texto aprovado, quando o preso tem condições financeiras, mas se recusa a trabalhar ou pagar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Além disso, o hipossuficiente que, ao final do cumprimento da pena, ainda tenha restos a pagar por seus gastos, terá a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.

A LEP já determina que o preso condenado está “obrigado” ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade, com uma jornada que não poderá ser inferior a seis nem superior a oito horas e com direito a descanso nos domingos e feriados. A proposta detalha essa forma de cumprimento e “não inventa a roda”, como frisou Simone.

STJ proíbe suspensão de passaporte de devedor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a suspensão de passaporte de devedor para pressioná-lo a regularizar as dívidas. Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.

O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10. No entanto, no caso da carteira de habilitação, a turma não acatou parte do recurso (habeas corpus) contra a decisão da primeira instância por entender que o direito de circulação do réu está mantido, somente sem poder conduzir um veículo. A decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência).

“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.”, disse o ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ. No caso de motoristas profissionais, segundo o relator, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.

Passaporte
A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.

Segundo Salomão, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso. O ministro afirmou que, no caso julgado, a coação à liberdade de locomoção foi caracterizada pela decisão judicial de apreensão do passaporte como forma de coerção para pagamento de dívida.

Porém, o relator destacou que o reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na suspensão do passaporte do paciente, na hipótese em análise, não significa afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos.

“A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência”, destacou.

Supremo julga hoje validade de conduções coercitivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (7) a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. A sessão deve começar às 14h.

O julgamento estava previsto para ontem (6), mas a questão não entrou em discussão por causa da análise da validade do voto impresso para as eleições de outubro, que tomou todo o tempo da sessão.

Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil, após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava Jato.

As entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.

Em parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a anulação da decisão.

Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma que a medida está prevista no Código de Processo Penal e não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Segundo a procuradora, a condução serve para evitar o ajuste de versões entre os investigados, a destruição de provas e a intimidação de testemunhas durante a deflagração de uma operação conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal.

Supremo suspende voto impresso nas eleições de outubro

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro deste ano. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a impressão, sob a alegação de violação do sigilo do voto.

A impressão do voto foi criada em 2015, pela minirreforma eleitoral, com objetivo de garantir meios para embasar auditorias nas urnas eletrônicas. Mesmo com a garantia da Justiça Eleitoral de que o sistema de votação é seguro, questionamentos de alguns eleitores levaram o Congresso Nacional a criar o voto impresso.

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o comprovante da votação.

Ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.

No início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a fazer uma licitação para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representaria 5% do total, mas a compra foi suspensa. O contrato seria de aproximadamente R$ 60 milhões. Com a decisão, o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada. Fux estava impedido de participar do julgamento.

Julgamento

Relator da ação da PGR, Gilmar Mendes votou pela manutenção do voto impresso, mas entendeu que a impressão deve ser implementada pela Justiça Eleitoral conforme a disponibilidade de recursos. Em seu voto, o ministro também criticou pessoas que contestam a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas. O entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli.

“Há uma ideia de que a votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que o eleitor vai ter o voto impresso e vai levar para casa. Vai colocar no bolso e levar para casa. Daqui a pouco, farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de ilusão. Beira ou já ultrapassou os limites do ridículo”,afirmou.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a norma que criou o voto impresso por entender que a medida compromete a confidencialidade do voto. Segundo Moraeso, a impressão permite a possibilidade de identificação do eleitor, podendo causar pressão indevida para que o cidadão vote em favor de alguém.

“Se será impresso alguma coisa para fazer a conferência, alguém vai ter que colocar esse voto impresso em algum lugar, vai poder ter conhecimento desse voto impresso.”, argumentou Moraes.

Luís Roberto Barroso, que também votou contra a impressão, disse que não há evidência de fraude que justifique a implantação do voto impresso. Barroso argumentou que também inviabilizam o voto impresso o alto custo de implementação, de aproximadamente de R$ 2 bilhões, e o risco da quebra de sigilo.

“Os controles atualmente existentes são suficientes, não envolvem custos elevados. Nada documenta que tenha ocorrido quebra da segurança ou que tenha ocorrido fraude”, acrescentou Barroso.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, também reforçou que não há indícios de fraude que justifiquem o uso do voto impresso, que poderia quebrar o sigilo. “É preciso que a gente aprenda a confiar nas instituições brasileiras, especialmente nas que dão certo, e a Justiça Eleitoral tem dado certo. O processo de voto eletrônico e da urna eletrônica tem dado certo”, afirmou.

O entendimento contra a impressão também foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.