A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou, na noite desta sexta-feira (15), recurso contra a condenação dada pelo juiz da Lava Jato Sergio Moro na quarta-feira (12). A peça é aberta com uma citação que diz: “O julgamento não passou de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”. A defesa alega que a sentença de Moro contém “contradições, omissões e obscuridades”, o que justifica os embargos declaratórios. Com o recurso, o prazo para apelar à segunda instância fica suspenso. O juiz Sergio Moro não tem prazo para decidir sobre os embargos.
O documento questiona a imparcialidade do magistrado para dar seguimento ao julgamento ao caso. Para tanto, cita a ausência de informações dadas pela defesa na peça de Moro, a desqualificação de testemunhas que corroboram a tese da defesa e até o “desrespeito” ao ex-presidente. No dia em que Lula fez pronunciamento na Sede Nacional do PT, em São Paulo, Cristiano Zanin havia mencionado que, segundo calculou, apenas cinco parágrafos de 962 que compõem a sentença focaram nos argumentos da defesa.
“Mais descabido, ainda, é o julgador, ao mesmo tempo em que ignora os testemunhos alinhados com a tese defensiva, considerar somente as declarações que convergem com a hipótese acusatória, estas oriundas, obviamente, de delatores e de aspirantes a delatores, como é o caso do corréu Léo Pinheiro”, escreveram os advogados, citando, em seguida, a forma como Moro tratou o depoimento de José Sérgio Gabrielli, presidente da Petrobras entre 2005 e 2012.
“O depoimento de José Sergio Gabrielli de Azevedo não é de muito crédito, visto que era o Presidente da Petrobrás no período em que vicejou o esquema criminoso que vitimou a empresa, o que o coloca em uma posição suspeita. Mas acima de tudo, foi especialmente vago”, destacou a defesa do texto do juiz de Curitiba. “Qual o critério para se dar total credibilidade a um coacusado buscando redução de pena e se descartar a veracidade das afirmações de um expresidente da Petrobras, de indubitável lisura e probidade — ouvido sob o compromisso de dizer a verdade?”, questionaram.
Outro questionamento é o uso recorrente de textos jornalísticos para embasar a condenação, o que, segundo a defesa, um juiz não pode a eles atribuir valor probatório. “Reportagens jornalísticas não podem ser consideradas como indícios da prática de um delito e sequer servem como fundamento para a instauração de um procedimento criminal investigatório”, asseguram.
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
O ex-presidente Lula recebeu condenação de nove anos e seis meses de prisão em sentença do juiz Sérgio Moro. A decisão, em primeira instância, pelo juiz federal, se dá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira a ser feita contra o ex-presidente na Operação Lava Jato. A sentença de Moro tem 238 páginas.
De acordo com a condenação, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da empreiteira OAS entre 2006 e 2012 em consórcio com a Petrobrás. Ao todo, nas contas da Lava Jato, o esquema criminoso movimentou R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à Petrobras um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. Para o MPF, Lula era o elo entre o esquema partidário e o esquema de governo.
O dinheiro teria sido usado na reforma do triplex do Edifício Solaris, no Guarujá (SP), que a Lava Jato afirma ser de Lula. A denúncia também acusava Lula de usar parte do valor no custeio do armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016, em empresa especializada. Na mesma sentença, no entanto, Moro absolveu o ex-presidente pelas “apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem”.
A denúncia foi feita em setembro de 2016 pelo procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol, que comanda a força-tarefa da Lava Jato, afirmou, à época, que o ex-presidente é “o grande general que determinou a realização e a continuidade da prática dos crimes”. De acordo com as investigações da força-tarefa, Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção identificado no petrolão”.
Moro, no entanto, não decretou a prisão de Lula. Na sentença, ele afirma que “a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas” e, portanto, “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”