Remessa para despesa médica no exterior poderá ser isenta de tributos

Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) que proíbe a cobrança de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a remessa de recursos para o exterior para o pagamento de tratamento médico do contribuinte ou seu dependente.

A isenção prevista no Projeto de Lei 421/15 também vale para os gastos pessoais do paciente e seu acompanhante, até o limite mensal de R$ 40 mil. O texto determina ainda que o benefício fiscal somente será válido se a operação de remessa de dinheiro por realizado por intermédio de instituição financeira sediada no País.

Cobrança antecipada

Edinho Bez explica que os bancos que realizam a transferência de recursos para o pagamento de despesas médicas no exterior exigem do contribuinte o recolhimento antecipado dos dois impostos (IR e IOF). Essa situação foi criticada pelo deputado.

“Parece insensato cobrar tributos do paciente que, já fragilizado por não ter conseguido tratamento adequado no País, terá que desembolsar vultosos recursos na viagem ao exterior para cuidar de sua saúde”, afirmou.

Ele lembrou que a legislação prevê isenção tributária para o pagamento de despesas com turismo. Nada mais justo, segundo ele, do que estender o benefício para quem está cuidando da saúde.

A isenção prevista no PL 421 não poderá ser concedida quando o beneficiário da remessa residir em paraíso fiscal (ou “país com tributação favorecida”, segundo a terminologia legal). O texto do deputado Bez altera as leis tributárias 8.894/94 e 12.249/10.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, que analisará o impacto na isenção no orçamento federal e o mérito da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de combate à corrupção terá tramitação mais rápida na Câmara

O Projeto de Lei 4850/16, que estabelece dez medidas de combate à corrupção, poderá ter a sua análise acelerada na Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, recebeu nesta terça-feira (19) representantes de juízes, de procuradores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de organizações não governamentais para discutir o tema.

Maia chamou o relator da matéria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que veio a Brasília durante o recesso para acelerar a tramitação e apresentar o quanto antes um cronograma para os trabalhos da comissão especial que analisa a proposta.

“O presidente Rodrigo Maia determinou absoluta prioridade na tramitação do projeto com as medidas de combate à corrupção. Cancelei o meu recesso, e como relator estou me reunindo com consultores da Câmara para preparar o cronograma que apresentaremos no dia 2 de agosto, às 14h30”, disse Lorenzoni.

Ele explicou que precisará de 60 dias na comissão especial para encontrar a melhor forma de adaptar as medidas propostas à legislação brasileira. O deputado adiantou, porém, que o compromisso será o de aprová-las até 9 de dezembro, Dia internacional do Combate à Corrupção.

“O importante é terminar o ano com esta matéria aprovada”, ressaltou o presidente Rodrigo Maia.

Medicação individualizada de água traz vantagens

O sistema de medição individualizada de água em apartamentos traz inúmeras vantagens para o consumidor e para os condomínios. Para o cliente, a principal delas é o pagamento justo pelo consumo real do seu apartamento, o que acarreta em uma redução de até 30% da conta de água. Já para os condomínios há vantagem na redução da taxa condominial e na redução da inadimplência. A Compesa também enxerga vantagens para a empresa.

Segundo o diretor Comercial e de Atendimento da Compesa, Eduardo Sabino, a medição individual também reduz a inadimplência dos clientes e impõe uma função educativa na questão do uso consciente da água. “Como cada condômino irá pagar pelo consumo real e não rateado com os outros moradores, cada um sabe que precisa economizar água para não aumentar a sua conta”, afirmou Sabino.

Atualmente existem mais de 3.670 condomínios/edifícios com medições individualizadas, abrangendo mais de 72,5 mil apartamentos. Porém, este quantitativo ainda é considerado baixo pela Compesa. “Acreditamos que o custo para a implantação do sistema e a necessidade da anuência de todos os condôminos para viabilizar o projeto são fatores que impedem o crescimento da iniciativa”.

Porém, pela nova Lei Federal de número 13.312, sancionada pelo Governo Federal, na semana passada, os prédios novos em todo Brasil terão que aderir ao sistema de medição individual em um prazo de cinco anos. Já quem mora em prédios antigos não são obrigados a migrarem para o sistema individual, mas caso desejem aderir devem providenciar antes um estudo de viabilidade técnica para saber se é vantajoso fazer à conversão hídrica.

Antes mesmo da nova Lei Federal, a medição individualizada já vinha sendo praticada em Pernambuco. Em 2002 a cidade do Recife criou a Lei Municipal 16.759, determinando que os condomínios/edifícios da cidade passassem a instalar hidrômetros individuais. Dois anos depois, foi a vez do Governo de Pernambuco publicar a Lei Estadual 12.609, que passou a exigir que condomínios e edifícios novos instalassem medidores individuais nas residências.

Para instalar o sistema de medição individualizada o síndico ou responsável pelo condomínio deve realizar uma assembleia geral com os condôminos e formalizar o interesse em fazer a mudança em ata de reunião do prédio. O documento deve ser registrado em um Cartório de Títulos e Documentos.

Para que haja a alteração de medição, a Compesa orienta que a administração do condomínio contrate um engenheiro ou uma empresa de engenharia para executar à conversão, já que o sistema precisa atender as normas técnicas e ser aprovado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PE).

Após esta etapa, o condomínio deve enviar um requerimento à Compesa solicitando a medição individualizada. O diretor Eduardo Sabino ressalta que os condomínios mais antigos que desejarem instalar os medidores individuais devem seguir as normas técnicas. “Neste caso, a Compesa vai até o local e dá um suporte técnico”, explica Sabino.

Depois disso é preciso preencher um termo de compromisso, cujo modelo é fornecido pela Compesa. Nele, deverá ser anexada à ata da reunião de condomínio onde deve constar a aceitação integral das condições para implantação da medição individualizada aprovada pela maioria dos moradores, ou seja, 50% mais um.

O condomínio interessado em instalar os medidores individuais deve estar adimplente com suas contas de água. Vale salientar que os custos das modificações a serem realizadas nas instalações de medidores individuais são de responsabilidade da administração do prédio.

Em coletiva que vai ser realizada nesta quinta, Tony Gel vai anunciar pré-candidatura

O deputado estadual Tony Gel (PMDB), deve anunciar na manhã desta quinta-feira (21), que deve disputar a prefeitura de Caruaru pela quinta vez. Ele já venceu duas e perdeu duas. A assessoria do do deputado enviou convite para Imprensa. O evento vai acontecer na Avenida Marijó de Farias – 117, Bairro Universitário (próximo ao Centro de Oncologia).

 

 

Prefeitura de Águas Belas leva fiéis para a Romaria Compromisso pela Fé

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Esta segunda-feira (18) foi dia de demonstrar a fé para mais de mil católicos transportados pela Romaria Compromisso pela Fé, organizada pela Prefeitura de Águas Belas, com destino ao Juazeiro do Norte, no Ceará.

Depois de um café da manhã reforçado, os devotos do Padre Cícero seguiram em 18 ônibus, vans e carros particulares que somados totalizam 25 veículos. A volta está marcada para esta quarta-feira, dia 20, logo após a missa. Este foi o oitavo ano na caravana gratuita.

Adolescentes do Cras Magano conquistam medalhas em competição de karatê‏

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Cinco adolescentes de Garanhuns, atendidos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Magano, conquistaram medalhas na II Copa de Karatê de Capoeiras. Representantes de 16 cidades participaram da competição, que aconteceu na Escola José Soares de Almeida, no último domingo (17). A copa contou com participantes entre 3 e 70 anos de idade, que disputaram em 47 categorias.

Alisson Aragão, que tem 14 anos de idade, conquistou uma medalha de ouro e uma de prata; José Rafael, com 17 anos de idade, foi vice-campeão em sua modalidade; Daniel Clemente, que tem 12 anos de idade, recebeu duas medalhas, uma de ouro e outra de prata; Emilly Vitoria tem 11 anos de idade e também recebeu medalha de prata em sua categoria; Herisson Patrick, tem 15 anos de idade, e conquistou uma medalha de bronze na disputa.

O professor do grupo, que é campeão brasileiro de Karatê, falou sobre seu sentimento pelas conquistas da equipe. “Me sinto extremamente realizado com a vitória deles. Porque é um trabalho que acontece dia a dia, como se fosse uma lapidação de talentos, até se deparar com um resultado tão bom quanto esse. E isso não somente faz com que eles sejam bons no esporte, mas, também, se desenvolvam enquanto cidadãos. Todos eles receberam medalhas e o resultado não poderia ter sido melhor”, afirma Eguinaldo Silvestre.

As atividades realizadas no Cras Magano, incluindo o karatê, contemplam mais de 70 crianças e adolescentes. As aulas acontecem nas terças e quintas-feiras, nos turnos manhã e tarde. A próxima competição que os participantes do Cras irão participar será no dia 7 de agosto, na 24° Copa Inverno de Karatê de Gravatá.

Hair Fly apresenta novidades e faz transformação ao vivo de cabelos na Supermix 2016

A Hair Fly, empresa de cosméticos instalada em Pernambuco, líder no mercado norte-nordeste em alisantes e cauterização para cabelos, participa novamente da Supermix, uma das principais feiras de negócios do Brasil. Na décima-primeira edição do evento, que acontece no Polo Comercial de Caruaru, de 20 a 22 de julho e visa estimular o relacionamento entre atacadistas e distribuidores, a Hair Fly vai apresentar novidades de suas diversas linhas e tendências de mercado.

Já na abertura da Supermix começam as novidades preparadas pela Hair Fly. No dia 20 de julho, das 18h às 20h, a empresa promove um encontro com blogueiras para apresentar produtos e discutir tendências para a beleza dos cabelos, inclusive com uma transformação de uma voluntária para que todos possam conhecer ao vivo os resultados dos produtos. Durante todo o evento, o cabelereiro e técnico em cosméticos Jota-A vai mostrar no stand da empresa diversas técnicas para transformação de cabelos, aplicando e explicando sobre cada produto usado.

Entre os lançamentos que serão apresentados na Supermix está a ampliação da linha de cachos da linha Help que já é sucesso. A linha é toda voltada para quem faz a técnica de low poo (expressão em inglês que significa pouco shampoo e que na cosmética é nome de uma técnica de tratamento que utiliza apenas shampoos sem sulfatos e está sendo utilizada por quem tem cabelos crespos ou cacheados para manter a proteção capilar). A linha conta com 7 produtos, entre eles o creme para pentear de 900g e o cowash (um condicionador usado para lavar o cabelo). Outro produto que será apresentado no evento é o Botox Capilar, que repõe a massa perdida da fibra capilar por agentes externos (poluição, sol) e agentes químicos (alisamento, coloração, descoloração). Com o preenchimento dos espaços falhos e vazios, a fibra capilar fica completa, com espessura uniforme da raiz as pontas: sem pontas duplas, sem frizz e sem volume excessivo. Já o Botox Blond é para loiras que querem o cabelo bonito, com brilho e sem frizz, mas não precisa se preocupar com a cor, pois enquanto ele faz tudo isso ainda matiza o loiro.

Tesoura de ouro – A apresentação destes e de outros produtos da Hair Fly será feita por Jota-A, consultor técnico da Hair Fly, cabeleireiro há 30 anos e com 26 anos de atuação como técnico em cosméticos e conferencista em cursos e feiras. Com passagem por diversas academias nacionais e internacionais como a LLongueiras, Pivot Point em Buenos Aires, Toni & Guy, Hairstyles, o profissional é especialista em colorimetria, visagismo, cortes e penteados. Proprietário do salão de beleza Jota-A Cabeleireiros, trabalhou em várias marcas de cosméticos nacionais e foi vencedor do Tesoura de Ouro e Rubi em 2000, 2001 e 2005.

TSE já disponibiliza Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

A partir desta quarta-feira (20), estará disponível para download, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.

O SPCE é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados pelo módulo de envio, respeitando os prazos estabelecidos em lei.

A novidade para este ano é que o sistema foi adaptado para dar cumprimento à medida de transparência incluída pela Lei nº 13.165 (Reforma Eleitoral 2015), que determina o envio à Justiça Eleitoral dos dados sobre o financiamento eleitoral a cada 72 horas, contadas a partir do recebimento da doação. A partir de 15 de agosto, na medida em que os relatórios financeiros de campanha sejam enviados, o sistema será atualizado e possibilitará a consulta pública na página do TSE.

A cada eleição a Justiça Eleitoral aprimora o sistema para facilitar e acelerar o exame das prestações de contas de campanha. Adotado desde 2002, o Tribunal tem agregado ao sistema novos mecanismos de fiscalização de contas eleitorais, inclusive por meio da troca de informações com outros órgãos públicos como a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.
Exame

Após a entrega das contas, é analisada toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Os técnicos do TSE verificam, preliminarmente, se a prestação de contas está composta pelas peças exigidas pela legislação. O exame prossegue com a verificação da origem dos recursos, a conformidade das receitas e gastos, o cumprimento quanto à aplicação dos recursos do Fundo Partidário nas destinações específicas da Lei nº 9.096/95, a regularidade da escrituração contábil e a pertinência e validade dos comprovantes de receitas e gastos.

Se identificadas inconsistências no exame da prestação de contas, os técnicos sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo para manifestação quanto às inconsistências encontradas. O tempo para resposta das diligências é de até 72 horas, no caso de prestação de contas de campanha eleitoral e, em regra, de até 20 dias para as diligências decorrentes do exame da prestação de contas anual dos partidos políticos.

Caso a legenda não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em até 72 horas.
Após esse período, se o partido permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos da Portaria TSE nº 148/2015, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.

Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.

Enquetes referentes às Eleições 2016 estão proibidas a partir de hoje

A partir desta quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse aspecto, é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.

Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.

Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.

Direito de resposta a candidato escolhido em convenção é garantido a partir de quarta-feira (20)

A partir da próxima quarta-feira (20) é assegurado direito de resposta ao candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador escolhido em convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Pela legislação eleitoral, as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. O direito de resposta nas situações descritas é garantido pelo artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Aquele que se considerar ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; 48 horas, quando se referir à programação normal das emissoras de rádio e televisão; 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. E, ainda, a qualquer tempo, quando se referir a conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada.

“A eleição é feita de informações e elas devem ser verdadeiras. Obviamente, nenhum candidato, ninguém que use propaganda eleitoral, pode partir para a ofensa a honra de terceiros. Daí a necessidade de se observar a forma civilizada de se fazer campanha, por meio de proposições, eventualmente até críticas a alguns dos candidatos, mas nunca descambando para a ofensa pessoal, para a imputação de calúnia, de difamação, injúria e, sobretudo, para a divulgação de fatos inverídicos”, afirma o ministro Henrique Neves.

O ministro alerta para as sanções que podem ser impostas a quem desrespeitar essas proibições. “O candidato, o partido político que, na sua propaganda eleitoral, comete algumas das hipóteses passíveis de direito de resposta, ele tem o seu espaço ocupado para que o ofendido possa dar a explicação. Para quem ofende, o tempo é curto, mas para quem exerce o direito de resposta o tempo tem que ser sempre maior. Por exemplo, na propaganda de rádio e televisão, se o candidato fizer uma afirmação caluniosa contra outro, este terá, no mínimo, um minuto de tempo de televisão para exercer a sua resposta”, observa o ministro.

Segundo ele, além de todo esse aspecto na esfera eleitoral, a ofensa pode gerar um processo criminal, pelos crimes que caracterizam difamação, injúria ou calúnia, ou fato sabidamente inverídico, sob o Código Eleitoral, assim como indenização na Justiça Comum por eventual dano material ou moral causado.

O ministro ressalta ainda a relevância do direito de resposta para assegurar o bom andamento da disputa eleitoral até outubro. “É importante para garantir que a eventual informação, que seja ofensiva ou não seja verdadeira, possa ser corrigida a tempo do eleitorado, este sim o real destinatário da informação, ter conhecimento de que aquele fato não era verdadeiro ou que ficou caracterizado como ofensa”, disse Henrique Neves.

Ele lembrou que o pedido de direito de resposta tem que ser julgado em 72 horas, a partir do momento em que for protocolado. A tramitação é a seguinte: alguém protocola o pedido; a parte é intimada para se defender em 24 horas; o Ministério Público Eleitoral (MPE) emite o seu parecer também em 24 horas, e, finalmente, o juiz tem que decidir o direito de resposta respeitando o prazo máximo de 72 horas.
“É fundamental que a resposta seja contemporânea à ofensa, sob pena de tirar qualquer validade do instituto. Ou seja, de nada adiantaria depois das eleições dar uma resposta, pois isto não valeria para a manutenção do equilíbrio, porque já realizado o pleito. O direito de resposta é uma forma de equilibrar as oportunidades entre os candidatos antes das eleições”, concluiu o ministro.

Pelo artigo 58-A da Lei das Eleições, os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em andamento na Justiça Eleitoral.